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Texto do artigo · p. 40 Ossanzaia Bilene Lodge, Limitadada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma e seguintes do livro de escrituras avulsas n.º 33 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A Ossanzaia Bilene Lodge, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 40 de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mahungo, na Vila Municipal da Praia do Bilene, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto as seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Exploração e gestão turística;
Número ou marcador · p. 40 b) Alojamento;
Número ou marcador · p. 40 c) Restaurante e piscina;
Número ou marcador · p. 40 d) Promoção e exploração de serviços de organização e apoio a reuniões;
Número ou marcador · p. 40 e) Eventos;
Número ou marcador · p. 40 f) Actividades recreativas e de lazer;
Número ou marcador · p. 40 g) Actividade turístico-marítima.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que consentâneas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30 000,00 MTn (trinta mil meticais), representado pelas seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 40 a) 25%(vinte cinco porcentos) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 7 500,00 MTn (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Mauro Danilo Monteiro Fernandes Pereira;
Número ou marcador · p. 40 b) 25%(vinte cinco porcento) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 7 500,00 MTn (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes a sócia Evandra Camila Ferreira Pereira Fernandes Pereira;
Número ou marcador · p. 40 c) 12,5% (doze porcentos e meio) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 3 750,00 MTn (três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Yury Marcelino Monteiro Fernandes Pereira;
Número ou marcador · p. 41 d) 12,5% (doze porcentos e meio) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 3 750,00 MTn (três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Yank Tacio Monteiro Fernandes Pereira;
Número ou marcador · p. 41 e) 12,5% (doze porcentos e meio) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 3 750,00 MTn (três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Ylano de Jesus Monteiro Fernandes Pereira;
Número ou marcador · p. 41 f) 12,5% (doze porcentos e meio) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 3 750,00 MTn (três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Yrlan Messias Monteiro Fernandes Pereira.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou ainda dos sócios representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 41 Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 41 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 41 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 41 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 41 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou conjugue, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio mediante carta registada ou outro meio de
Texto do artigo · p. 41 comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios menores, poderão fazerse representar nas Assembleias Gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva Assembleia Geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 41 Um) Cada sócio tem direito a um voto que corresponderá à proporção da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria absoluta (setenta e cinco por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Três) São tomadas por maioria absoluta (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 41 Em regra a assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até em outra região, quando as circunstâncias assim o ditarem, desde que isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Conselho de administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e a gestão da sociedade serão sempre exercidas pela socia Evandra Pereira, desde já nomeada administradora geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios majoritários, quer a administradora da sociedade bem como o senhor Mauro Pereira.
Número ou marcador · p. 41 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Até a deliberação da Assembleia Geral, a administração da sociedade fica a cargo da socia Evandra Pereira.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os sócios, sempre que pertinente irão firmar, entre eles, acordos parassociais que governará alguns aspectos do quotidiano da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Representação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente pelo administrador, neste caso, a socia Evandra Pereira.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Com a intervenção conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Secretário)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem um secretário, designado pelo Conselho de Administração, aplicando-se ao mandato as regras previstas para este último.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 42 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ( que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas), nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente, em Assembleia Geral ordinária, será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela Assembleia Geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Beira, de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Ossanzaia Bilene Lodge, Limitadada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma e seguintes do livro de escrituras avulsas n.º 33 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 40: A Ossanzaia Bilene Lodge, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas
  7. Texto do artigo, página 40: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mahungo, na Vila Municipal da Praia do Bilene, na província de Gaza.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto as seguinte actividades:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Exploração e gestão turística;
  16. Número ou marcador, página 40: b) Alojamento;
  17. Número ou marcador, página 40: c) Restaurante e piscina;
  18. Número ou marcador, página 40: d) Promoção e exploração de serviços de organização e apoio a reuniões;
  19. Número ou marcador, página 40: e) Eventos;
  20. Número ou marcador, página 40: f) Actividades recreativas e de lazer;
  21. Número ou marcador, página 40: g) Actividade turístico-marítima.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que consentâneas com o objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30 000,00 MTn (trinta mil meticais), representado pelas seguintes percentagens:
  27. Número ou marcador, página 40: a) 25%(vinte cinco porcentos) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 7 500,00 MTn (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Mauro Danilo Monteiro Fernandes Pereira;
  28. Número ou marcador, página 40: b) 25%(vinte cinco porcento) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 7 500,00 MTn (sete mil e quinhentos meticais), pertencentes a sócia Evandra Camila Ferreira Pereira Fernandes Pereira;
  29. Número ou marcador, página 40: c) 12,5% (doze porcentos e meio) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 3 750,00 MTn (três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Yury Marcelino Monteiro Fernandes Pereira;
  30. Número ou marcador, página 41: d) 12,5% (doze porcentos e meio) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 3 750,00 MTn (três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Yank Tacio Monteiro Fernandes Pereira;
  31. Número ou marcador, página 41: e) 12,5% (doze porcentos e meio) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 3 750,00 MTn (três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Ylano de Jesus Monteiro Fernandes Pereira;
  32. Número ou marcador, página 41: f) 12,5% (doze porcentos e meio) do capital social que corresponde a uma quota com o valor nominal de 3 750,00 MTn (três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Yrlan Messias Monteiro Fernandes Pereira.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou ainda dos sócios representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  45. Número ou marcador, página 41: Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo com o respectivo titular;
  50. Número ou marcador, página 41: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 41: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  52. Número ou marcador, página 41: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  53. Número ou marcador, página 41: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  54. Número ou marcador, página 41: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os sócios.
  55. Número ou marcador, página 41: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  56. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou conjugue, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
  57. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 41: (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
  62. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio mediante carta registada ou outro meio de
  63. Texto do artigo, página 41: comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios menores, poderão fazerse representar nas Assembleias Gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva Assembleia Geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 41: (Quórum, representação e deliberações)
  67. Número ou marcador, página 41: Um) Cada sócio tem direito a um voto que corresponderá à proporção da sua quota no capital social.
  68. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria absoluta (setenta e cinco por cento) dos votos presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 41: Três) São tomadas por maioria absoluta (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  70. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 41: (Local da reunião)
  72. Texto do artigo, página 41: Em regra a assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até em outra região, quando as circunstâncias assim o ditarem, desde que isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 41: (Conselho de administração da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e a gestão da sociedade serão sempre exercidas pela socia Evandra Pereira, desde já nomeada administradora geral da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios majoritários, quer a administradora da sociedade bem como o senhor Mauro Pereira.
  77. Número ou marcador, página 41: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  78. Número ou marcador, página 41: Quatro) Até a deliberação da Assembleia Geral, a administração da sociedade fica a cargo da socia Evandra Pereira.
  79. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os sócios, sempre que pertinente irão firmar, entre eles, acordos parassociais que governará alguns aspectos do quotidiano da gestão da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 42: (Representação social)
  82. Texto do artigo, página 42: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente pelo administrador, neste caso, a socia Evandra Pereira.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar)
  85. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
  86. Número ou marcador, página 42: a) Com a intervenção conjunta dos sócios;
  87. Número ou marcador, página 42: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir poder de representação da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 42: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  89. Número ou marcador, página 42: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  90. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 42: (Secretário)
  92. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem um secretário, designado pelo Conselho de Administração, aplicando-se ao mandato as regras previstas para este último.
  93. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 42: (Conselho Fiscal)
  95. Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ( que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas), nomeado pelos sócios.
  96. Número ou marcador, página 42: Dois) O Fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  97. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
  98. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 42: (Balanço)
  100. Texto do artigo, página 42: Anualmente, em Assembleia Geral ordinária, será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
  101. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 42: (Distribuição dos lucros)
  103. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela Assembleia Geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  104. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  107. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  108. Número ou marcador, página 42: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  110. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  112. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 42: Beira, de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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