Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 43 Autopeças da Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100727498, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AutoPeças de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes:
Texto do artigo · p. 43 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 José António da Silva Santiago Voabil solteiro maior, natural de Macuse-Sede, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100074831B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos oito de Fevereiro de 2010.
Texto do artigo · p. 43 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 43 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade Adopta a denominação de Autopeças de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, na Unidade Cambinde, quarteirão n.º 2, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 43 Venda de peças e acessórios para automóveis, óleo, lubrificantes e afins.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Suprimentos
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 43 A sociedade, mediante previa deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Administração, representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 44 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 44 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 44 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 44 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 44 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 44 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 44 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Para obrigar validamente a sociedade e bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Fiscalização
Texto do artigo · p. 44 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 44 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 44 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 44 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Direitos e obrigações
Número ou marcador · p. 44 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 44 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 44 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 44 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 44 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 44 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 44 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que ao sócio constitui serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 44 Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 44 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 44 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Autopeças da Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100727498, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AutoPeças de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes:
  3. Texto do artigo, página 43: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 43: José António da Silva Santiago Voabil solteiro maior, natural de Macuse-Sede, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100074831B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos oito de Fevereiro de 2010.
  5. Texto do artigo, página 43: Por ele foi dito:
  6. Texto do artigo, página 43: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade Adopta a denominação de Autopeças de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, na Unidade Cambinde, quarteirão n.º 2, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: Duração
  13. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 43: Venda de peças e acessórios para automóveis, óleo, lubrificantes e afins.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: Capital social
  21. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 43: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quota
  28. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: Amortização de quota
  32. Texto do artigo, página 43: A sociedade, mediante previa deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 44: Administração, representação, competência e vinculação
  35. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 44: Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 44: Cinco) Compete ao administrador:
  40. Número ou marcador, página 44: a) Propor a criação de representações da empresa;
  41. Número ou marcador, página 44: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  42. Número ou marcador, página 44: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  43. Número ou marcador, página 44: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 44: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 44: f) Alterar os estatutos;
  46. Número ou marcador, página 44: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 44: Seis) Para obrigar validamente a sociedade e bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 44: Fiscalização
  50. Texto do artigo, página 44: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  51. Número ou marcador, página 44: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  52. Número ou marcador, página 44: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 44: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  54. Número ou marcador, página 44: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 44: Direitos e obrigações
  57. Número ou marcador, página 44: Um) Constituem direitos do sócio:
  58. Número ou marcador, página 44: a) Quinhoar nos lucros;
  59. Número ou marcador, página 44: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 44: Dois) São obrigações do sócio:
  61. Número ou marcador, página 44: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  62. Número ou marcador, página 44: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 44: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 44: Balanço e prestação de contas
  66. Texto do artigo, página 44: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 44: Resultado e sua aplicação
  69. Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que ao sócio constitui serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  70. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 44: Morte ou incapacidade
  72. Texto do artigo, página 44: Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação
  75. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 44: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  77. Número ou marcador, página 44: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  78. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 44: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  82. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2016. — O Conservador,
  84. Texto do artigo, página 44: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.