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- Texto do artigo, página 43: Autopeças da Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100727498, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AutoPeças de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes:
- Texto do artigo, página 43: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 43: José António da Silva Santiago Voabil solteiro maior, natural de Macuse-Sede, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100074831B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos oito de Fevereiro de 2010.
- Texto do artigo, página 43: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 43: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade Adopta a denominação de Autopeças de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, na Unidade Cambinde, quarteirão n.º 2, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto social
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 43: Venda de peças e acessórios para automóveis, óleo, lubrificantes e afins.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Suprimentos
- Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 43: A sociedade, mediante previa deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Administração, representação, competência e vinculação
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 44: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 44: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 44: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 44: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 44: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 44: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 44: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Para obrigar validamente a sociedade e bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Fiscalização
- Texto do artigo, página 44: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 44: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 44: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 44: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Direitos e obrigações
- Número ou marcador, página 44: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 44: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 44: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 44: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 44: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 44: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Resultado e sua aplicação
- Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que ao sócio constitui serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 44: Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 44: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Disposições finais
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 44: Ilegível.
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