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- Texto do artigo, página 47: General Group, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação do dia 3 do mês de Março do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade General Group, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100328119, com capital social de 5 000,00 MTn (cinco mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de 4 000,00 MTn (quatro mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente à sócia Mónica Salzone Salgado Baptista, e outra no valor nominal de 1 000,00 MTn (mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Bertino David Alberto, foi deliberado a divisão, cedência e unificação de quotas, e alteração integral do contrato de sociedade, tendo a sócia Mónica Salzone Salgado Baptista, dividido a sua quota em duas, sendo a primeira no valor nominal de 2 550,00 MTn (dois mil quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 51% do capital social, que reserva para si e a segunda, no valor nominal de 1 450,00 MTn (mil quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 29% do capital social, que cedeu à menor Ana Renata Barradas e o sócio Bertino David Alberto, cedeu a totalidade da sua quota pelo seu valor nominal à menor Ana Renata Barradas. Os sócios deliberaram ainda por unanimidade, autorizar a unificação das quotas cedidas pelos sócios Mónica Salzone Salgado Baptista e Bertino David Alberto à
- Texto do artigo, página 47: menor Ana Renata Barradas. Em função da divisão, cedências e unificação das quotas, a sócia Mónica Salzone Salgado Baptista passa a deter uma quota no valor nominal de 2 550,00 MTn (dois mil quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 51% do capital social, o sócio Bertino David Alberto aparta-se da sociedade e por seu lado a menor Ana Renata Barradas entra para a sociedade como nova sócia, detendo uma quota unificada no valor nominal de 2 450,00 MTn (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 49% do capital social da sociedade General Group Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os presentes acordaram em alterar integralmente o respectivo contrato de sociedade da Sociedade General Group, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação General Group, Limitada, adiante designada abreviadamente por General Group ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, no Centro Comercial Marés, Avenida Marginal, n.º 9519, rés-do-chão, loja G11.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços em diversas áreas de documentação, indústria e comércio, incluindo reboque e assistência automobilística, assistência socorro mecânico, assistência em viagem, tele- assistência em primeiros socorros em saúde, turismo, investimentos, formação profissional, gestão de fundos individuais de assistência, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 000,00 MTn (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com o valor nominal de 2 550,00 MTn (dois mil quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Mónica Salzone Salgado Baptista;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com o valor nominal de 2 450,00 MTn (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Ana Renata Barradas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 47: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 47: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 47: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 47: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 47: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de
- Texto do artigo, página 48: administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em Assembleia Geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo
- Texto do artigo, página 48: menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 48: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 48: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 48: O Técnico, Ilegível.
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