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Texto do artigo · p. 49 Ligonha Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ligonha Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100473798, entre João Adolfo Mutabua, solteiro, natural de Lugela, residente na cidade da Beira e Sógrates Adélia Tavares Nela, solteiro, natural de Inhassoro, residente na cidade da beira. Pelo presente contrato da sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsablidade limitada, nos termos do artigo 90 que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Denominação social duração e sede)
Texto do artigo · p. 49 Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsablidade limitada, denominada Ligonha Investimentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, província da Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representações fora ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 49 CLÁSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto construção civil, comércio geral, importações e exportação representação e agenciamento de empresas
Texto do artigo · p. 49 do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscristo e realizado em dinheiro é de 160 000,00 MTn (cento e sessenta mil meticais), correspodente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma: cinquenta por cento equivalente a oitenta mil meticais, pertencente ao sócio, João Adolfo Mutabua e os restantes cinquenta por cento equivalentes a oitenta mil meticais pertencentes ao sócio Sógrates Adelia Tavares Nela.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 49 A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os socios, a cessação de quotas a terceiros carece de concentimentos da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de perferência na sua aquisição, no caso de a sociedade nao exercer o seu direito de perferência, este passará a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interssados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 49 (Gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por, Joé o Adolfo Mutabua, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 49 (Interdição)
Texto do artigo · p. 49 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomeiar entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A socidade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Beira, 19 de Março de 2014. — A Conser-
Texto do artigo · p. 49 vadora, Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Ligonha Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ligonha Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100473798, entre João Adolfo Mutabua, solteiro, natural de Lugela, residente na cidade da Beira e Sógrates Adélia Tavares Nela, solteiro, natural de Inhassoro, residente na cidade da beira. Pelo presente contrato da sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsablidade limitada, nos termos do artigo 90 que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação social duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 49: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsablidade limitada, denominada Ligonha Investimentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, província da Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representações fora ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 49: CLÁSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto construção civil, comércio geral, importações e exportação representação e agenciamento de empresas
  9. Texto do artigo, página 49: do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscristo e realizado em dinheiro é de 160 000,00 MTn (cento e sessenta mil meticais), correspodente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma: cinquenta por cento equivalente a oitenta mil meticais, pertencente ao sócio, João Adolfo Mutabua e os restantes cinquenta por cento equivalentes a oitenta mil meticais pertencentes ao sócio Sógrates Adelia Tavares Nela.
  13. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessação de quotas)
  15. Texto do artigo, página 49: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os socios, a cessação de quotas a terceiros carece de concentimentos da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de perferência na sua aquisição, no caso de a sociedade nao exercer o seu direito de perferência, este passará a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interssados, na proporção das respectivas quotas.
  16. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 49: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 49: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por, Joé o Adolfo Mutabua, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos das leis em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 49: (Interdição)
  22. Texto do artigo, página 49: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomeiar entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  23. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 49: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 49: A socidade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA OITAVA
  27. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 19 de Março de 2014. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 49: vadora, Técnica, Ilegível.
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