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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Ligonha Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ligonha Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100473798, entre João Adolfo Mutabua, solteiro, natural de Lugela, residente na cidade da Beira e Sógrates Adélia Tavares Nela, solteiro, natural de Inhassoro, residente na cidade da beira. Pelo presente contrato da sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsablidade limitada, nos termos do artigo 90 que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 49: (Denominação social duração e sede)
- Texto do artigo, página 49: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsablidade limitada, denominada Ligonha Investimentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, província da Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representações fora ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 49: CLÁSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto construção civil, comércio geral, importações e exportação representação e agenciamento de empresas
- Texto do artigo, página 49: do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscristo e realizado em dinheiro é de 160 000,00 MTn (cento e sessenta mil meticais), correspodente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma: cinquenta por cento equivalente a oitenta mil meticais, pertencente ao sócio, João Adolfo Mutabua e os restantes cinquenta por cento equivalentes a oitenta mil meticais pertencentes ao sócio Sógrates Adelia Tavares Nela.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 49: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os socios, a cessação de quotas a terceiros carece de concentimentos da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de perferência na sua aquisição, no caso de a sociedade nao exercer o seu direito de perferência, este passará a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interssados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 49: (Gerência)
- Número ou marcador, página 49: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por, Joé o Adolfo Mutabua, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 49: (Interdição)
- Texto do artigo, página 49: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomeiar entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 49: A socidade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 19 de Março de 2014. — A Conser-
- Texto do artigo, página 49: vadora, Técnica, Ilegível.
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