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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Arco de Eventos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Arco de Eventos e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100675501, entre:
- Texto do artigo, página 51: António Pio Nhamizinga Garcia, casado, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, residente no 13º bairro Manga: Matunha Manuel, solteiro, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 51: na rua Comandante Diogo de Sá, bairro dos Pioneiros, constituem a presente sociedade nos termos do artigo 90, contendo as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação ou firma Arco de Eventos e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, bairro da Chaimite, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, recursos humanos e eventos (decoração e animação de eventos, publicidade, design, vídeo e fotografia, consultoria e produção de eventos, feiras, congressos e outros eventos similares, serigrafia, execução de fotocópias, impressão, digitação, apoios administrativos e similares.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social é de 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio António Pio Nhamizinga Garcia, no valor de 15 000,00 MTn (quinze mil mil meticais) correspondente a 60% do capital social, e outra do sócio Matunha
- Texto do artigo, página 51: Manuel, no valor de 10. 000,00 MTn (dez mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 51: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou por um sócio sempre que for necessária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 51: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 51: Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais ou à sociedade, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passível de prova escrita.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 27 de Abril de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 51: vadora, A Técnica, Ilegível.
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