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Texto do artigo · p. 51 Arco de Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Arco de Eventos e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100675501, entre:
Texto do artigo · p. 51 António Pio Nhamizinga Garcia, casado, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, residente no 13º bairro Manga: Matunha Manuel, solteiro, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 51 na rua Comandante Diogo de Sá, bairro dos Pioneiros, constituem a presente sociedade nos termos do artigo 90, contendo as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação ou firma Arco de Eventos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, bairro da Chaimite, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, recursos humanos e eventos (decoração e animação de eventos, publicidade, design, vídeo e fotografia, consultoria e produção de eventos, feiras, congressos e outros eventos similares, serigrafia, execução de fotocópias, impressão, digitação, apoios administrativos e similares.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social é de 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio António Pio Nhamizinga Garcia, no valor de 15 000,00 MTn (quinze mil mil meticais) correspondente a 60% do capital social, e outra do sócio Matunha
Texto do artigo · p. 51 Manuel, no valor de 10. 000,00 MTn (dez mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 51 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou por um sócio sempre que for necessária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 51 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais ou à sociedade, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passível de prova escrita.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Beira, 27 de Abril de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 51 vadora, A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Arco de Eventos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Arco de Eventos e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100675501, entre:
  3. Texto do artigo, página 51: António Pio Nhamizinga Garcia, casado, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, residente no 13º bairro Manga: Matunha Manuel, solteiro, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente
  4. Texto do artigo, página 51: na rua Comandante Diogo de Sá, bairro dos Pioneiros, constituem a presente sociedade nos termos do artigo 90, contendo as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação ou firma Arco de Eventos e Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, bairro da Chaimite, cidade da Beira.
  11. Número ou marcador, página 51: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 51: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, recursos humanos e eventos (decoração e animação de eventos, publicidade, design, vídeo e fotografia, consultoria e produção de eventos, feiras, congressos e outros eventos similares, serigrafia, execução de fotocópias, impressão, digitação, apoios administrativos e similares.
  18. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  19. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 51: O capital social é de 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio António Pio Nhamizinga Garcia, no valor de 15 000,00 MTn (quinze mil mil meticais) correspondente a 60% do capital social, e outra do sócio Matunha
  24. Texto do artigo, página 51: Manuel, no valor de 10. 000,00 MTn (dez mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
  25. Texto do artigo, página 51: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou por um sócio sempre que for necessária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação)
  31. Texto do artigo, página 51: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para a sociedade em actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 51: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 51: Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais ou à sociedade, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passível de prova escrita.
  40. Número ou marcador, página 51: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 27 de Abril de 2016. — A Conser-
  42. Texto do artigo, página 51: vadora, A Técnica, Ilegível.
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