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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como pessoa jurídica assim como de seus estatutos como Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos com a designação de Associação N’tuanano cujas actividades não tem fins lucrativos, tendo juntado para o efeito, a acta de constituição, estatutos e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
Texto do artigo · p. 1 Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação de Operadores Florestais da Comunidade de Zinhane, como pessoa jurídica cujas actividades não tem fins lucrativos.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como pessoa jurídica assim como de seus estatutos como Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos com a designação de Associação N’tuanano cujas actividades não tem fins lucrativos, tendo juntado para o efeito, a acta de constituição, estatutos e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
  3. Texto do artigo, página 1: Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação de Operadores Florestais da Comunidade de Zinhane, como pessoa jurídica cujas actividades não tem fins lucrativos.
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