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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Sporting Property Development Campany, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sporting Property Development Campany, Limitada, matriculada sob NUEL 100415615, que consiste na alteração do artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 52: a) Rui Alberto Pinto de Carvalho, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Clementine Madge Maree, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 52: c) Billion co., Moçambique, Limitada, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 52: Representação
- Texto do artigo, página 52: Por unanimidade das sociedades foram eleitos os senhores Rui Alberto Pinto de Carvalho e Micahel Frank Rodel, para as-sumirem os cargos de representantes legais da sociedade Sporting Property Develeopment Campany, Limitada, por período indeterminado, dispondo dos mais amplos poderes de gerência comercial nomeadamente;
- Número ou marcador, página 52: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele, na ordem judicial interna bem como internacionalmente, incluindo poderes especiais para desistir do pedido, ou instalar, confessar, transigir e aceitar decisões arbitrais, substabelecendo esses poderes em advogado, sempre que tal revelar;
- Número ou marcador, página 52: b) Representar a sociedade junto de quaisquer entidades públicas ou privadas, entidades administrativas, repartições de finanças, conservatórias do registo predial, entidades legais, automóveis, autoridades municipais, alfândegas e banco, aí assinar cheques, transferências comerciais na sociedade a sua gestão corrente;
- Número ou marcador, página 52: c) Negociar, celebrar e alterar contratos de prestação de serviços relacionados com objecto social;
- Número ou marcador, página 52: d) Admitir e despedir pessoal, bem como fixar as condições da sua admissão ou demissão;
- Número ou marcador, página 52: e) Assinar actos de mero expediente, bem como correspondência, facturas, recibos e tudo mais que seja permitido por lei.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 27 de Abril de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 52: — A Conservadora, Ilegível.
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