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Texto do artigo · p. 52 Coordination Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, eu no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743639, uma sociedade denominada Coordination Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 52 Patrícia Chaves Marques David e Silva Bettencourt, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nesta cidade, na rua Comandante João Belo n.º 75. 8.º andar esquerdo, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100288999B, emitido aos 27 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação Coordination Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 9 andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante autorização da sócia, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade terá como objecto principal:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços de consultoria na área da saúde e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 52 b) Actividade de tradutores e intérpretes.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, participações em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, incluindo em consórcios, sociedades reguladas por leis especiais e agrupamentos.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pela sócia Patrícia Chaves Marques David E Silva Bettencourt.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um administrador a eleger pela sócia única.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Até decisão em contrário da sócia única, fica nomeado administradora da sociedade Patrícia Chaves Marques David e Silva Bettencourt, ficando dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 52 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução da sócia única, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Coordination Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, eu no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743639, uma sociedade denominada Coordination Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 52: Patrícia Chaves Marques David e Silva Bettencourt, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nesta cidade, na rua Comandante João Belo n.º 75. 8.º andar esquerdo, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100288999B, emitido aos 27 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Coordination Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 9 andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante autorização da sócia, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional, como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade terá como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços de consultoria na área da saúde e desenvolvimento;
  17. Número ou marcador, página 52: b) Actividade de tradutores e intérpretes.
  18. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, participações em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, incluindo em consórcios, sociedades reguladas por leis especiais e agrupamentos.
  19. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 52: O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pela sócia Patrícia Chaves Marques David E Silva Bettencourt.
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 52: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um administrador a eleger pela sócia única.
  26. Número ou marcador, página 52: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um administrador.
  27. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
  28. Número ou marcador, página 52: Quatro) Até decisão em contrário da sócia única, fica nomeado administradora da sociedade Patrícia Chaves Marques David e Silva Bettencourt, ficando dispensado de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 52: (Decisões do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 52: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  32. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
  33. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução da sócia única, tomada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 53: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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