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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Artemac Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743612, uma sociedade denominada Artemac Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 53: Artemiza Manuel Cau, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Gune-Zavala, e residente em Maputo na cidade da Matola, Q. 8, casa n.º 84, bairro de Infulene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201390212J, emitido aos 16 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Artemac Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, rés-do-chão, bairro Central nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade terá como objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria para negócio e a gestão;
- Número ou marcador, página 53: b) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, participações em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, incluindo em consórcios, sociedades reguladas por leis especiais e agrupamentos.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social é de dez mil meticais, representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pela sócia Artemiza Manuel Cau.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um administrador a eleger pela sócia única.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Até decisão em contrário da sócia única, fica nomeado administradora da sociedade Artemiza Manuel Cau, ficando dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 53: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução da sócia única, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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