Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 66 Furo, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620227, uma sociedade denominada Furo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 66 Leila Gafur, solteira, natural de Arrios-Lisboa e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e quatro, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte número um, dois, AC, cinco, seis, oito, três, oito, emitido no dia vinte e um de Novembro de dois mil e treze, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 66 Victor Manuel Ribeiro da Silva, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e quatro, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, dois, seis, três, nove, cinco, cinco, seis A, emitido no dia três de Dezembro de dois mil e doze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 66 Pelo presente documento particular, constituem uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Furo, Limitada.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade têm sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mpfumo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e quatro, rés-do-chão esquerdo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 66 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Duração)
Texto do artigo · p. 66 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção de furos para captação de água e obras de canalização e manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Prestação de serviços em actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, de ensaios e análises técnicas, em actividades combinadas a gestão de edifícios, aluguer de equipamento, consultoria científicas, técnicas e similares, captação, tratamento e distribuição de água e recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
Número ou marcador · p. 66 Três) Comércio a grosso de bens, produtos e equipamentos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberem explorar.
Número ou marcador · p. 66 Cinco) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Capital social)
Texto do artigo · p. 66 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 66 a) Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, equivalente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Leila Gafur;
Número ou marcador · p. 66 b) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, equivalente cinquenta e um porcento, pertencente ao sócio Victor Manuel Ribeiro da Silva.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 66 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 66 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 66 Um) A gestão da sociedade e a representação fica a cargo dos dois sócios, nomeados desde já administradores executivos.
Número ou marcador · p. 66 Dois) É necessária a assinatura dos dois administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica
Texto do artigo · p. 66 interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos, nomeadamente movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 66 Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Os administradores ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 66 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 66 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Resultados)
Número ou marcador · p. 66 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 66 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 66 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 66: Furo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620227, uma sociedade denominada Furo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 66: Leila Gafur, solteira, natural de Arrios-Lisboa e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e quatro, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte número um, dois, AC, cinco, seis, oito, três, oito, emitido no dia vinte e um de Novembro de dois mil e treze, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 66: Victor Manuel Ribeiro da Silva, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e quatro, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, dois, seis, três, nove, cinco, cinco, seis A, emitido no dia três de Dezembro de dois mil e doze, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 66: Pelo presente documento particular, constituem uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 66: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Furo, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade têm sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mpfumo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e quatro, rés-do-chão esquerdo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 66: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 66: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 66: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 66: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção de furos para captação de água e obras de canalização e manutenção de edifícios.
  17. Número ou marcador, página 66: Dois) Prestação de serviços em actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, de ensaios e análises técnicas, em actividades combinadas a gestão de edifícios, aluguer de equipamento, consultoria científicas, técnicas e similares, captação, tratamento e distribuição de água e recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
  18. Número ou marcador, página 66: Três) Comércio a grosso de bens, produtos e equipamentos diversos com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 66: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberem explorar.
  20. Número ou marcador, página 66: Cinco) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 66: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 66: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 66: a) Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, equivalente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Leila Gafur;
  25. Número ou marcador, página 66: b) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, equivalente cinquenta e um porcento, pertencente ao sócio Victor Manuel Ribeiro da Silva.
  26. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 66: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 66: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 66: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 66: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 66: (Administração, gerência e representação)
  34. Número ou marcador, página 66: Um) A gestão da sociedade e a representação fica a cargo dos dois sócios, nomeados desde já administradores executivos.
  35. Número ou marcador, página 66: Dois) É necessária a assinatura dos dois administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica
  36. Texto do artigo, página 66: interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos, nomeadamente movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  37. Número ou marcador, página 66: Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 66: Quatro) Os administradores ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 66: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 66: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 66: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 66: (Resultados)
  45. Número ou marcador, página 66: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 66: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 66: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 66: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 66: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 66: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 66: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 66: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.