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- Texto do artigo, página 67: Transporte de Pessoal e Mariscos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743566, uma sociedade denominada Transporte de Pessoal e Mariscos & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 67: Lino Alberto Sandramo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601000439331M, emitido aos 6 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 67: Alfredo José Chaúque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 00520229, emitido aos 27 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação de Transporte de Pessoal e Mariscos & Serviços, Limitada, abreviadamente Trapemar & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: Duração
- Texto do artigo, página 67: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 67: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 67: a) Transporte de pessoal, mariscos e cargas;
- Número ou marcador, página 67: b) Serviços diversos.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: Capital social
- Número ou marcador, página 67: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencentes aos dois sócios 50% para Lino Alberto Sandramo e 50% para Alfredo José Chaúque.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Os comerciantes sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 67: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 67: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 67: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 67: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 67: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 67: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 67: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 67: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 67: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 67: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 67: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 67: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 67: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 67: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: Gerentes e colaboradores
- Número ou marcador, página 67: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional gerentes e colaboradores não
- Texto do artigo, página 67: sócios que tomam a qualidade de gerentes e colaboradores.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A actividade de gerente e colaboradores é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 67: Três) Os gerentes e colaboradores tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 67: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 67: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 67: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 67: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 67: Quatro) Os gerentes e colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 67: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 67: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 67: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 67: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 67: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 67: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 67: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 67: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 68: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 68: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 68: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 68: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 68: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 68: Disposição final
- Texto do artigo, página 68: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 68: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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