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Texto do artigo · p. 67 Transporte de Pessoal e Mariscos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743566, uma sociedade denominada Transporte de Pessoal e Mariscos & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 67 Lino Alberto Sandramo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601000439331M, emitido aos 6 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 67 Alfredo José Chaúque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 00520229, emitido aos 27 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 67 A sociedade adopta a denominação de Transporte de Pessoal e Mariscos & Serviços, Limitada, abreviadamente Trapemar & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 Duração
Texto do artigo · p. 67 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 67 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 67 a) Transporte de pessoal, mariscos e cargas;
Número ou marcador · p. 67 b) Serviços diversos.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 Capital social
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencentes aos dois sócios 50% para Lino Alberto Sandramo e 50% para Alfredo José Chaúque.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Os comerciantes sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 67 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 67 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 67 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 67 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 67 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 67 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 67 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 67 Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Gerentes e colaboradores
Número ou marcador · p. 67 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional gerentes e colaboradores não
Texto do artigo · p. 67 sócios que tomam a qualidade de gerentes e colaboradores.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A actividade de gerente e colaboradores é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 67 Três) Os gerentes e colaboradores tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 67 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 67 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 67 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 67 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Os gerentes e colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 67 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 67 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 67 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 67 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 67 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 67 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 67 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 68 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 68 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 68 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 68 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 Disposição final
Texto do artigo · p. 68 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 67: Transporte de Pessoal e Mariscos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743566, uma sociedade denominada Transporte de Pessoal e Mariscos & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 67: Lino Alberto Sandramo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601000439331M, emitido aos 6 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 67: Alfredo José Chaúque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 00520229, emitido aos 27 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 67: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação de Transporte de Pessoal e Mariscos & Serviços, Limitada, abreviadamente Trapemar & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 67: Duração
  10. Texto do artigo, página 67: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 67: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 67: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 67: a) Transporte de pessoal, mariscos e cargas;
  15. Número ou marcador, página 67: b) Serviços diversos.
  16. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 67: Capital social
  18. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencentes aos dois sócios 50% para Lino Alberto Sandramo e 50% para Alfredo José Chaúque.
  19. Número ou marcador, página 67: Dois) Os comerciantes sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade
  20. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 67: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 67: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 67: Cessão de participação social
  26. Texto do artigo, página 67: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 67: Exoneração e exclusão de sócio
  29. Texto do artigo, página 67: A exoneração e exclusão de sócio será de
  30. Texto do artigo, página 67: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  31. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 67: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 67: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 67: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 67: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 67: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 67: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 67: Direitos especiais dos sócios
  41. Texto do artigo, página 67: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  42. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 67: Gerentes e colaboradores
  44. Número ou marcador, página 67: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional gerentes e colaboradores não
  45. Texto do artigo, página 67: sócios que tomam a qualidade de gerentes e colaboradores.
  46. Número ou marcador, página 67: Dois) A actividade de gerente e colaboradores é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  47. Número ou marcador, página 67: Três) Os gerentes e colaboradores tem os seguintes deveres gerais:
  48. Número ou marcador, página 67: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  49. Número ou marcador, página 67: b) Dever de sigilo;
  50. Número ou marcador, página 67: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  51. Número ou marcador, página 67: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  52. Número ou marcador, página 67: Quatro) Os gerentes e colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
  53. Número ou marcador, página 67: a) Usar a sigla da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 67: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  55. Número ou marcador, página 67: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  56. Número ou marcador, página 67: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  57. Número ou marcador, página 67: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Balanço e prestação de contas
  59. Número ou marcador, página 67: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 67: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  61. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 67: Resultados e sua aplicação
  63. Número ou marcador, página 67: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 67: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
  65. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 68: Dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 68: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 68: Morte, interdição ou inabilitação
  71. Número ou marcador, página 68: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  72. Número ou marcador, página 68: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  73. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 68: Amortização de quotas
  75. Texto do artigo, página 68: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 68: a) Por acordo;
  77. Número ou marcador, página 68: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  78. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 68: Disposição final
  80. Texto do artigo, página 68: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  81. Texto do artigo, página 68: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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