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Texto do artigo · p. 68 Oliyala Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos setenta mil cento e setenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oliyala Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Regina Judite Luís Chaves Leal, de 24 anos, filha de Manuel Chaves Leal e de Josefa Ditosa Henriques Leal, solteira, natural de Nacala-Porto, nascida aos 14 de Maio de 1991, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 68 n.º 030100926117B, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula, residente na Avenida da Independência n.º 40, Urbano Central, cidade de Nampula, e Rozita Moreira Hunguana, de 36 anos, filha de Moreira Augusto Hunguana e de Carolina Tembe, solteira, natural de Maputo, nascida aos 6 de Janeiro de 1978, portadora do Passaporte n.º 13AE96288, emitido no dia 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, bairro Napipine, quarteirão 1, casa n.º 7, constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação)
Texto do artigo · p. 68 É criada a Oliyala Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Sede)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada da baragem, bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A Oliyala Consultores, Limitada pode, quando julgar conveniente, transferir a sua sede para outro lugar.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Duração)
Texto do artigo · p. 68 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Objecto)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 68 a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 68 b) Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 68 c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas;
Número ou marcador · p. 68 d) Promover actividades de participação e educação comunitária (pec) e educação para saúde (EPS) nas comunidades;
Número ou marcador · p. 68 e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 68 f) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 68 g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 68 h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 68 i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 68 j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 68 k) Prestar serviços educacionais desde que tenha para tal as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Número ou marcador · p. 68 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais e está dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 68 a) Regina Judite Luís Chaves Leal, com cinquenta porcento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 68 b) Rozita Moreira Hunguana, com cinquenta porcento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 68 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei de sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 68 Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 69 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 69 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 69 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo director-geral da Oliyala Consultores, Limitada por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada de documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 69 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) Exceptuam-se deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 69 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 69 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 69 (Fórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 69 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A assembleia geral considera-se legalmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados dois sócios, reunindo mais de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 69 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Órgãos de gestão)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade é gerida no seu dia-a-dia por um director-geral.
Número ou marcador · p. 69 Dois) O director-geral é nomeado pela assembleia geral, com direito a voto apenas para os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Conselho de administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 69 Um) Em termos administrativos e estratégicos, a sociedade é dirigida por um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A presidência das reuniões do conselho de administração é rotativo, cabendo ao membro nomeado pelos sócios na presidência da primeira sessão.
Número ou marcador · p. 69 Três) A cada um dos sócios compete a designação de um membro para o conselho de administração, podendo ser designadas pessoas estranhas à sociedade e pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito indicarem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) A duração do mandato dos membros do conselho de administração é de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 69 Cinco) A assembleia geral na qual forem designados os membros do conselho de administração fixará a remuneração bem como a caução devida ou a ser dispensada.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 69 Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso prévio de sete dias, por fax, telex, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocatória deverá reunir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada a todos os documentos necessários à deliberação, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 69 Três) O conselho de administração reúne-se em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entender conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) Uma hora antes do início de cada sessão será designado o secretário da sessão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 69 Cinco) O presidente em exercício da sessão do conselho de administração, quando impedido de comparecer à reunião, será substituído na presidência pelo outro membro do conselho de administração designado, mediante certa carta ou telex dirigidos a este e seu representante na sessão respectiva.
Número ou marcador · p. 69 Seis) Para o conselho de administração deliberar deverá estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 69 Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 69 Um) Compete ao conselho de administração desdobrar as deliberações da assembleia geral da sociedade e planos estratégicos.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Fazer cumprir pela direcção executiva as deliberações da assembleia geral, os planos estratégicos da empresa e fiscalizar os seus actos administrativos e de gestão.
Número ou marcador · p. 69 Três) O conselho de administração pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 (Competências da Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 69 Um) Compete à direcção executiva personalizada no director-geral, exercer os mais amplos poderes, representando activa e passivamente e, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem ao conselho de administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 69 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros de direcção executiva sendo a do director-geral obrigatória, excepto os casos em que delega os seus poderes ao seu substituto;
Número ou marcador · p. 69 b) Pela única assinatura do director-geral quando lhe tenha sido delegados poderes para o efeito, pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 69 c) Pela única assinatura de um mandatário do conselho de administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 69 Três) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura do director geral ou de um mandatário do conselho de administração com poderes gerais de gerência, quando actua em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral, da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) Em caso algum a sociedade deverá ser obrigada em actos e contratos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 70 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 70 Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 70 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados erguidos apresentados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 70 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 70 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 70 Quatro) O remanescente terá aplicação que será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 70 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 70 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos
Texto do artigo · p. 70 sócios.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Casos omissos) Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas, e de mais legislação aplicável. O Conservador, Ilegível. Barra Dive, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714043, entidade legal supra constituída entre Dina Márcia Aly Nangy, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel-praia do Tofo, cidade de Inhambane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 80090358, emitido pela DIC-Inhambane, aos dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, Orcídio José de Freitas Malate, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel- praia do Tofo, cidade de Inhambane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676775J, emitido pela DIC-Inhambane, a 15 de Novembro de dois mil e dez; e Richard Brendan John O’Connell, de nacionalidade irlandesa, residente no bairro Josina Machel-praia do Tofo, cidade
Texto do artigo · p. 70 de Inhambane, solteiro, portador do DIRE n.º 08IE00010476B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Denominação)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade adopta a denominação Barra Dive, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Sede)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Objecto)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 70 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de turismo, hotelaria, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 70 b) Prestação de serviços de guias de turismo, mergulho recreativo, safari oceânico, e outras actividades aquáticas;
Número ou marcador · p. 70 c) Implantação e exploração de escola de mergulho, educação ambiental e conservação da natureza;
Número ou marcador · p. 70 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 70 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 (Capital)
Número ou marcador · p. 70 Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 70 a) Dina Márcia Aly Nangy, de nacionalidade moçambicana, residente na praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 80090358, emitido pela DIC-Inhambane, a 19 de Janeiro de 2016, com uma quota de trinta e quatro porcento, correspondente a seis mil e oitocentos meticais;
Número ou marcador · p. 70 b) Orcídio José de Freitas Malate, de nacionalidade moçambicana, residente na praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100676775J, emitido pela DIC-Inhambane, a 15 de Novembro de 2010, com uma quota de trinta e quatro porcento, correspondente a seis mil e oitocentos meticais;
Número ou marcador · p. 70 c) Richard Brendan John O’Connell, de nacionalidade irlandesa, residente na praia do Tofo, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08IE00010476B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a 14 de Fevereiro de 2013, com uma quota de trinta e três porcento, correspondente a seis mil e oitocentos meticais.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 70 Três) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 70 Quatro) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 70 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 70 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 71 o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador/gerente-geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 71 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem mais de 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 (Gerência)
Número ou marcador · p. 71 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Dina Márcia e Orcídio Malate, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto ou individualmente para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 71 (Representação)
Número ou marcador · p. 71 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 71 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 71 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 71 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 71 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido, a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 71 a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 71 b) Se lhes não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 71 Está conforme. Inhambane, 16 de Março de 2016. —
Texto do artigo · p. 71 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 68: Oliyala Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos setenta mil cento e setenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oliyala Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Regina Judite Luís Chaves Leal, de 24 anos, filha de Manuel Chaves Leal e de Josefa Ditosa Henriques Leal, solteira, natural de Nacala-Porto, nascida aos 14 de Maio de 1991, portadora do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 68: n.º 030100926117B, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula, residente na Avenida da Independência n.º 40, Urbano Central, cidade de Nampula, e Rozita Moreira Hunguana, de 36 anos, filha de Moreira Augusto Hunguana e de Carolina Tembe, solteira, natural de Maputo, nascida aos 6 de Janeiro de 1978, portadora do Passaporte n.º 13AE96288, emitido no dia 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, bairro Napipine, quarteirão 1, casa n.º 7, constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 68: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 68: É criada a Oliyala Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 68: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada da baragem, bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 68: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A Oliyala Consultores, Limitada pode, quando julgar conveniente, transferir a sua sede para outro lugar.
  12. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 68: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 68: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 68: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 68: a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
  19. Número ou marcador, página 68: b) Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
  20. Número ou marcador, página 68: c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas;
  21. Número ou marcador, página 68: d) Promover actividades de participação e educação comunitária (pec) e educação para saúde (EPS) nas comunidades;
  22. Número ou marcador, página 68: e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
  23. Número ou marcador, página 68: f) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de águas;
  24. Número ou marcador, página 68: g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
  25. Número ou marcador, página 68: h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
  26. Número ou marcador, página 68: i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
  27. Número ou marcador, página 68: j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
  28. Número ou marcador, página 68: k) Prestar serviços educacionais desde que tenha para tal as necessarias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 68: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais e está dividido nas seguintes proporções:
  34. Número ou marcador, página 68: a) Regina Judite Luís Chaves Leal, com cinquenta porcento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais;
  35. Número ou marcador, página 68: b) Rozita Moreira Hunguana, com cinquenta porcento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
  36. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 68: (Aumento de capital)
  38. Texto do artigo, página 68: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei de sociedades por quotas.
  39. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 68: (Cessão de quota)
  41. Número ou marcador, página 68: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
  42. Número ou marcador, página 68: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  43. Número ou marcador, página 69: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 69: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 69: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  48. Número ou marcador, página 69: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo director-geral da Oliyala Consultores, Limitada por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada de documentos necessários à tomada de deliberações.
  49. Número ou marcador, página 69: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 69: Quatro) Exceptuam-se deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
  51. Número ou marcador, página 69: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  52. Número ou marcador, página 69: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 69: (Fórum constitutivo)
  55. Número ou marcador, página 69: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  56. Número ou marcador, página 69: Dois) A assembleia geral considera-se legalmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados dois sócios, reunindo mais de 50% do capital social.
  57. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 69: (Fórum deliberativo)
  59. Texto do artigo, página 69: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  60. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 69: (Órgãos de gestão)
  62. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade é gerida no seu dia-a-dia por um director-geral.
  63. Número ou marcador, página 69: Dois) O director-geral é nomeado pela assembleia geral, com direito a voto apenas para os sócios fundadores.
  64. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 69: (Conselho de administração e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 69: Um) Em termos administrativos e estratégicos, a sociedade é dirigida por um conselho de administração.
  67. Número ou marcador, página 69: Dois) A presidência das reuniões do conselho de administração é rotativo, cabendo ao membro nomeado pelos sócios na presidência da primeira sessão.
  68. Número ou marcador, página 69: Três) A cada um dos sócios compete a designação de um membro para o conselho de administração, podendo ser designadas pessoas estranhas à sociedade e pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito indicarem em carta dirigida à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 69: Quatro) A duração do mandato dos membros do conselho de administração é de três anos renováveis.
  70. Número ou marcador, página 69: Cinco) A assembleia geral na qual forem designados os membros do conselho de administração fixará a remuneração bem como a caução devida ou a ser dispensada.
  71. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 69: (Reuniões do conselho de administração)
  73. Número ou marcador, página 69: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário.
  74. Número ou marcador, página 69: Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso prévio de sete dias, por fax, telex, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocatória deverá reunir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada a todos os documentos necessários à deliberação, quando seja este o caso.
  75. Número ou marcador, página 69: Três) O conselho de administração reúne-se em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entender conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional.
  76. Número ou marcador, página 69: Quatro) Uma hora antes do início de cada sessão será designado o secretário da sessão do conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 69: Cinco) O presidente em exercício da sessão do conselho de administração, quando impedido de comparecer à reunião, será substituído na presidência pelo outro membro do conselho de administração designado, mediante certa carta ou telex dirigidos a este e seu representante na sessão respectiva.
  78. Número ou marcador, página 69: Seis) Para o conselho de administração deliberar deverá estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 69: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por consenso.
  80. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 69: (Competência do conselho de administração)
  82. Número ou marcador, página 69: Um) Compete ao conselho de administração desdobrar as deliberações da assembleia geral da sociedade e planos estratégicos.
  83. Número ou marcador, página 69: Dois) Fazer cumprir pela direcção executiva as deliberações da assembleia geral, os planos estratégicos da empresa e fiscalizar os seus actos administrativos e de gestão.
  84. Número ou marcador, página 69: Três) O conselho de administração pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade para certa ou certas espécies de actos.
  85. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 69: (Competências da Direcção executiva)
  87. Número ou marcador, página 69: Um) Compete à direcção executiva personalizada no director-geral, exercer os mais amplos poderes, representando activa e passivamente e, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem ao conselho de administração e à assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade fica obrigada:
  89. Número ou marcador, página 69: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros de direcção executiva sendo a do director-geral obrigatória, excepto os casos em que delega os seus poderes ao seu substituto;
  90. Número ou marcador, página 69: b) Pela única assinatura do director-geral quando lhe tenha sido delegados poderes para o efeito, pelo conselho de administração;
  91. Número ou marcador, página 69: c) Pela única assinatura de um mandatário do conselho de administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  92. Número ou marcador, página 69: Três) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura do director geral ou de um mandatário do conselho de administração com poderes gerais de gerência, quando actua em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral, da assembleia geral ou do conselho de administração.
  93. Número ou marcador, página 69: Quatro) Em caso algum a sociedade deverá ser obrigada em actos e contratos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças, vales e abonações.
  94. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 70: (Balanço e distribuição de resultados)
  96. Número ou marcador, página 70: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 70: Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 70: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados erguidos apresentados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  99. Número ou marcador, página 70: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  100. Número ou marcador, página 70: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 70: Quatro) O remanescente terá aplicação que será deliberada pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 70: (Dissolução)
  104. Texto do artigo, página 70: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos
  105. Texto do artigo, página 70: sócios.
  106. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Casos omissos) Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas, e de mais legislação aplicável. O Conservador, Ilegível. Barra Dive, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714043, entidade legal supra constituída entre Dina Márcia Aly Nangy, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel-praia do Tofo, cidade de Inhambane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 80090358, emitido pela DIC-Inhambane, aos dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, Orcídio José de Freitas Malate, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel- praia do Tofo, cidade de Inhambane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676775J, emitido pela DIC-Inhambane, a 15 de Novembro de dois mil e dez; e Richard Brendan John O’Connell, de nacionalidade irlandesa, residente no bairro Josina Machel-praia do Tofo, cidade
  107. Texto do artigo, página 70: de Inhambane, solteiro, portador do DIRE n.º 08IE00010476B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  109. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 70: (Denominação)
  111. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade adopta a denominação Barra Dive, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 70: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  113. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 70: (Sede)
  115. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  116. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  117. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 70: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  120. Número ou marcador, página 70: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de turismo, hotelaria, restauração e similares;
  121. Número ou marcador, página 70: b) Prestação de serviços de guias de turismo, mergulho recreativo, safari oceânico, e outras actividades aquáticas;
  122. Número ou marcador, página 70: c) Implantação e exploração de escola de mergulho, educação ambiental e conservação da natureza;
  123. Número ou marcador, página 70: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  124. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  125. Número ou marcador, página 70: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  126. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO II Do capital social
  127. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 70: (Capital)
  129. Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 70: a) Dina Márcia Aly Nangy, de nacionalidade moçambicana, residente na praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 80090358, emitido pela DIC-Inhambane, a 19 de Janeiro de 2016, com uma quota de trinta e quatro porcento, correspondente a seis mil e oitocentos meticais;
  131. Número ou marcador, página 70: b) Orcídio José de Freitas Malate, de nacionalidade moçambicana, residente na praia do Tofo, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100676775J, emitido pela DIC-Inhambane, a 15 de Novembro de 2010, com uma quota de trinta e quatro porcento, correspondente a seis mil e oitocentos meticais;
  132. Número ou marcador, página 70: c) Richard Brendan John O’Connell, de nacionalidade irlandesa, residente na praia do Tofo, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08IE00010476B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a 14 de Fevereiro de 2013, com uma quota de trinta e três porcento, correspondente a seis mil e oitocentos meticais.
  133. Número ou marcador, página 70: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 70: Três) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  135. Número ou marcador, página 70: Quatro) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  136. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO III
  137. Texto do artigo, página 70: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  138. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 70: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 70: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar
  141. Texto do artigo, página 71: o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  142. Número ou marcador, página 71: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador/gerente-geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  143. Número ou marcador, página 71: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  144. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 71: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem mais de 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  146. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 71: (Gerência)
  148. Número ou marcador, página 71: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Dina Márcia e Orcídio Malate, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto ou individualmente para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  149. Número ou marcador, página 71: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  150. Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 71: (Representação)
  152. Número ou marcador, página 71: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 71: Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  154. Número ou marcador, página 71: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  155. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  156. Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
  157. Número ou marcador, página 71: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  158. Número ou marcador, página 71: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 71: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  161. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 71: (Dissolução)
  163. Número ou marcador, página 71: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  164. Número ou marcador, página 71: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido, a sociedade reserva-se o direito de:
  165. Número ou marcador, página 71: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  166. Número ou marcador, página 71: b) Se lhes não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  167. Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  168. Texto do artigo, página 71: Está conforme. Inhambane, 16 de Março de 2016. —
  169. Texto do artigo, página 71: A Conservadora, Ilegível.
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