Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 71: Lacticínios do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento trinta e oito a folhas cento quarenta e três do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Eduardo Ferreira Livramento e EFL – Produtos Alimentares, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Lacticínios do Índico, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade adopta a denominação de Lacticínios do Índico, Limitada.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, 524, Manga, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 71: a) A produção de leite e seus derivados;
- Número ou marcador, página 71: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 71: c) Outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 72: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 72: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente à seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 72: a) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Eduardo Ferreira Livramento, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 72: b) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente à sócia EFL
- Texto do artigo, página 72: – Produtos Alimentares, Limitada, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 72: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 72: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 72: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 72: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 72: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida, não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 72: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 72: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 72: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 72: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 72: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 72: c) Alteração do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 72: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 72: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 72: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 72: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidos pelo sócio Eduardo Ferreira Livramento ou seu representante ou procuradores, e cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar
- Texto do artigo, página 72: e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 72: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 72: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 72: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 72: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11 de
- Texto do artigo, página 72: Abril de 2016. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.