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- Texto do artigo, página 72: Intense Focus, Limitada
- Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Intense Focus, Limitada, matriculada sob NUEL 100711869, entre Fernando Agostinho Ernesto Tomás Chivavele, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 72: (Denominação)
- Texto do artigo, página 72: A sociedade adopta a denominação de Intense Focus, Limitada.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 72: (Sede)
- Texto do artigo, página 72: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações,
- Texto do artigo, página 73: instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 73: (Duração)
- Texto do artigo, página 73: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 73: (Objecto)
- Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em marketing, publicidade, consultoria em marketing e publicidade e impressão gráfica.
- Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 73: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 73: (Capital social)
- Texto do artigo, página 73: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios Fernando Agostinho Ernesto Tomás Chivavele e Nuno Miguel Silva Amorim, no valor de dez mil meticais cada um, que equivale a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 73: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 73: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 73: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 73: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 73: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 73: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 73: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 73: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 73: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 73: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de trinta dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 73: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 73: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 73: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 73: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 73: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 73: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 73: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 73: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os cônjuges ou equiparados, nos termos da Lei da Família em vigor, do falecido ou do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, de forma automática, sem necessidade de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 73: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 73: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 73: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez porcento do capital, mediante carta registada ou e-mail, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 73: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 73: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por seus cônjuges ou com quem vivam em união de facto, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, que pode ser apresentada até ao momento do início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 73: (Competências)
- Texto do artigo, página 73: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 73: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 73: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 73: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 73: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 73: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 73: f) Contracção de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 73: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 73: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 74: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
- Número ou marcador, página 74: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 74: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 74: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 74: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador desta sociedade o senhor Fernando Agostinho Ernesto Tomás Chivavele.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 74: (Exercício, contas e resultado)
- Texto do artigo, página 74: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 74: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos
- Texto do artigo, página 74: sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Previsão) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável. Está conforme. Beira, 15 de Março de 2016.— A Conser- vadora Técnica, Ilegível. S2 Mozambique, S.A. Certifico, para efeitos de publicação, que 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743264, uma entidade denominada S2 Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 74: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma S2 Mozambique, S.A., e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 6.º andar, fracção NN5, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 74: Três) O Conselho de Administração da sociedade ou o Administrador Único podem transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 74: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho, incluindo a compra e venda, importação e exportação de produtos, distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
- Número ou marcador, página 74: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades.
- Número ou marcador, página 74: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 74: (Capital social)
- Texto do artigo, página 74: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000 MTn (vinte mil meticais) e é representado por 20 000 (vinte mil) acções, com o valor nominal de 1 MTn (um metical) cada uma, distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 74: a) S2 Mozambique (Mauritius), com 14 000,00 MTn (70%);
- Número ou marcador, página 74: b) Satya S2 Africa Limited (Jersey): 5 998,00 MTn (29,99%);
- Número ou marcador, página 74: c) Satya S2 HoldCo Limited (Jersey):
- Texto do artigo, página 74: 2,00 MTn (0,01%).
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 74: (Acções)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 74: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 74: Três) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 74: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo i) Presidente do Conselho de Administração; ou por ii) dois administradores da sociedade; ou pelo iii) Administrador Único, quando for o caso, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 74: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pelo Conselho de Administração que fica, desde já, autorizado para tal.
- Número ou marcador, página 74: Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
- Número ou marcador, página 74: Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 74: (Acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 74: A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 74: (Direitos de preferência em aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 74: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 75: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração ou Administrador Único aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais, ou, caso todas as acções sejam nominativas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado. O prazo para o exercício do direito de preferência será de trinta dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 75: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 75: Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Caso se delibere que todas as acções sejam nominativas, poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições conforme determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 75: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 75: Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, prestado através de uma deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o transmitente) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por carta endereçada ao mesmo (doravante a notificação de venda) descrevendo a transacção projectada, designadamente o nome do potencial comprador,
- Texto do artigo, página 75: o número de acções que pretende transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o valor será pago e quaisquer outros termos da venda.
- Número ou marcador, página 75: Três) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da Notificação de Venda referida no número 2 acima, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas, que poderão exercer os seus direitos de preferência através de uma carta endereçada ao Presidente do Conselho de Administração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da notificação de venda.
- Número ou marcador, página 75: Quatro) O direito de preferência será exercido na proporção do número de acções detidas por cada accionista. O accionista que pretenda exercer o seu direito de preferência ficará sujeito à aceitação integral dos termos e condições da notificação de venda.
- Número ou marcador, página 75: Cinco) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, o Conselho de Administração responderá
- Texto do artigo, página 75: à notificação de venda do transmitente no prazo de 15 (quinze) dias após o fim do prazo para que os accionistas exerçam os seus direitos de preferência estabelecidos no número 3 acima, comunicando o seu consentimento ou recusa da potencial venda de acções ou se a mesma está sujeita a condições especiais. O Transmitente deve ser informado pelo Conselho de Administração dos fundamentos para a sujeição a condições especiais ou da recusa.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 75: (Ónus e encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 75: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretendem constituir os ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 75: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número 2 do presente artigo, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 75: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número 3 do presente artigo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 75: (Reembolso de acções)
- Número ou marcador, página 75: Um) Após deliberação da Assembleia Geral por maioria simples a sociedade poderá reembolsar, total ou parcialmente, as acções de um accionista dissidente nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 75: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9 ou criado qualquer ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10;
- Número ou marcador, página 75: b) As acções tenham sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 75: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 75: d) O accionista tenha incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A contrapartida do reembolso das acções será igual ao seu valor contabilístico, de acordo com o balanço aprovado mais recentemente.
- Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 75: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 75: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 75: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou o Administrador Único e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 1 (um) ano. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 75: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 75: (Mesa)
- Texto do artigo, página 75: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário, os quais poderão ser accionistas ou não.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 75: (Convocação)
- Texto do artigo, página 75: As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais. Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocação das assembleias gerais pode ser feita por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado a remeter a todos os accionistas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 75: (Composição e votos)
- Número ou marcador, página 75: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto que façam prova da titularidade das suas acções perante o Presidente da Mesa no início da respectiva reunião. A prova dessa titularidade é feita mediante a exibição dos títulos originais de acções nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A cada acção corresponderá um voto e a Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 76: Três) Os membros do órgão de administração, ou o Administrador Único e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único devem estar presentes em todas as assembleias gerais e poderão intervir nos trabalhos e apresentar propostas.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 76: (Representação)
- Número ou marcador, página 76: Um) Os accionistas com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer-se representar nestas assembleias por qualquer pessoa devidamente mandatada para esse efeito.
- Número ou marcador, página 76: Dois) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 76: Três) Os instrumentos de representação de accionistas em Assembleia Geral deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa e remetidos em original por e-mail, carta registada ou qualquer outro meio, entregue na sede da Sociedade, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião ou ainda entregues em mão ao Presidente da Mesa no início da reunião contra a assinatura de um termo de entrega. O representante de qualquer accionista deverá exibir os respectivos títulos originais de acções nominativas ou ao portador (neste caso por conta do respectivo titular).
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 76: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 76: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no número 1 do artigo 132.º do Código Comercial e, extraordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 76: (Quórum)
- Texto do artigo, página 76: A Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente em primeira convocação, independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 76: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 76: (Composição)
- Número ou marcador, página 76: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, ou um Administrador Único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 76: Dois) O Presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 76: Três) Os membros do Conselho de Administração ou o Administrador Único ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 76: (Competências e delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 76: Um) O Conselho de Administração ou
- Texto do artigo, página 76: o Administrador Único terão os poderes e obrigações definidos por lei. Dois) Fica, porém, vedado ao Conselho
- Texto do artigo, página 76: de Administração ou ao Administrador Único vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 76: Três) O Conselho de Administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 76: (Reuniões, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 76: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 76: Dois) Qualquer administrador pode votar por e-mail, por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
- Número ou marcador, página 76: Três) As deliberações do Conselho de Administração consideram-se tomadas com a maioria dos votos dos administradores presentes, representados ou que votem por e-mail ou por correspondência.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 76: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 76: A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
- Número ou marcador, página 76: a) Administrador Único, no caso de ter sido eleito;
- Número ou marcador, página 76: b) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 76: c) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 76: d) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 76: e) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 76: f) Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 76: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 76: (Composição)
- Texto do artigo, página 76: A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 76: (Competência)
- Número ou marcador, página 76: Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei. Dois) Aplica-se ao Conselho Fiscal, com as
- Texto do artigo, página 76: necessárias adaptações, o disposto no artigo 21.
- Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 76: (Exercício)
- Texto do artigo, página 76: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 76: (Resultados)
- Número ou marcador, página 76: Um) Quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo alocá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 76: Dois) O Conselho de Administração ou Administrador Único pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
- Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 76: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
- Número ou marcador, página 76: Dois) No caso de a liquidação efectuarse extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou o Administrador Único e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único que estiverem em exercício quando a dissolução for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 76: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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