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Texto do artigo · p. 78 MCA Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 78 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e três do livro de escrituras avulsas número cinquenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Mário da Cruz Amaral e Wagner Michel Matequera Amaral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada MCA Serviços, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 78 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Denominação)
Texto do artigo · p. 78 A sociedade adoptará a denominação de MCA Serviços, Limitada, doravante designada por MCA Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 78 (Sede)
Número ou marcador · p. 78 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Comandante Diogo de Sá, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 78 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Objecto)
Texto do artigo · p. 78 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 78 a) Prestação de serviços de construção e manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 78 b) Construção e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 78 c) Prestação de serviços de consultoria de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 78 d) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
Número ou marcador · p. 78 e) Prestação de serviços de limpeza e fumigações;
Número ou marcador · p. 78 f) Prestação de serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 78 g) Venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 78 h) Venda e montagem de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 78 i) Venda de material e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 78 j) Imobiliária e mobiliária;
Número ou marcador · p. 78 k) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 78 l) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 78 m) Transporte e aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 78 n) Logística, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 78 da assembleia geral alterar o objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações, adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 78 (Duração)
Texto do artigo · p. 78 A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 78 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 78 (Capital social)
Número ou marcador · p. 78 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200 000,00 MTn (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 78 a) Mário da Cruz Amaral, com 80% de quota, correspondendo a 180 000,00 MTn ( cento oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 78 b) Wagner Michel Matequera Amaral, com 20% de quota, correspondendo a 20 000,00 MTn (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 78 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 78 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 78 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 78 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 78 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 78 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mário da Cruz de Amaral,
Texto do artigo · p. 78 na totalidade em virtude do segundo sócio Wagner Michel Matequera Amaral ser menor de idade, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 78 CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 78 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 78 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 78 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 78 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 78 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 78 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 78 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 78 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com osherdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 78 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 78 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 79 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 79 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 79 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 79 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 79 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 24
Texto do artigo · p. 79 de Agosto de 2015. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 78: MCA Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 78: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e três do livro de escrituras avulsas número cinquenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Mário da Cruz Amaral e Wagner Michel Matequera Amaral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada MCA Serviços, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 78: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 78: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 78: A sociedade adoptará a denominação de MCA Serviços, Limitada, doravante designada por MCA Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 78: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 78: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Comandante Diogo de Sá, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 78: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 78: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 78: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 78: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 78: a) Prestação de serviços de construção e manutenção de estradas;
  15. Número ou marcador, página 78: b) Construção e manutenção de edifícios;
  16. Número ou marcador, página 78: c) Prestação de serviços de consultoria de obras de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 78: d) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
  18. Número ou marcador, página 78: e) Prestação de serviços de limpeza e fumigações;
  19. Número ou marcador, página 78: f) Prestação de serviços de rent-a-car;
  20. Número ou marcador, página 78: g) Venda de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 78: h) Venda e montagem de electrodomésticos;
  22. Número ou marcador, página 78: i) Venda de material e equipamento hospitalar;
  23. Número ou marcador, página 78: j) Imobiliária e mobiliária;
  24. Número ou marcador, página 78: k) Agenciamento de navios;
  25. Número ou marcador, página 78: l) Comércio, importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 78: m) Transporte e aluguer de equipamento;
  27. Número ou marcador, página 78: n) Logística, podendo por deliberação
  28. Texto do artigo, página 78: da assembleia geral alterar o objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações, adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  29. Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 78: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 78: A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 78: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 78: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200 000,00 MTn (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  36. Número ou marcador, página 78: a) Mário da Cruz Amaral, com 80% de quota, correspondendo a 180 000,00 MTn ( cento oitenta mil meticais);
  37. Número ou marcador, página 78: b) Wagner Michel Matequera Amaral, com 20% de quota, correspondendo a 20 000,00 MTn (vinte mil meticais).
  38. Número ou marcador, página 78: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  39. Número ou marcador, página 78: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 78: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 78: (Cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 78: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  43. Número ou marcador, página 78: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 78: (Administração da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 78: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mário da Cruz de Amaral,
  46. Texto do artigo, página 78: na totalidade em virtude do segundo sócio Wagner Michel Matequera Amaral ser menor de idade, desde já nomeado gerente.
  47. Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
  48. Número ou marcador, página 78: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 78: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 78: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  51. Número ou marcador, página 78: Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
  52. Número ou marcador, página 78: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 78: (Balanço de contas)
  54. Texto do artigo, página 78: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 78: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  56. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 78: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  59. Número ou marcador, página 78: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com osherdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 78: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  61. Número ou marcador, página 78: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 79: (Liquidação)
  64. Texto do artigo, página 79: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  65. Número ou marcador, página 79: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  66. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 79: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 79: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 79: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 24
  70. Texto do artigo, página 79: de Agosto de 2015. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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