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- Texto do artigo, página 79: Sabores da Dona Chiquita, Limitada
- Texto do artigo, página 79: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, nesta cidade da Matola e no Cartório da mesma cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada a folhas dezasseis e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e sete traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Roberto Julião e Pedro Augusto Inglês, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 79: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 79: Único. A sociedade adopta a denominação Sabores da Dona Chiquita, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 79: (Sede)
- Texto do artigo, página 79: Único. A sociedade tem a sua sede na Rua Koffi Annan, talhão n.º 11.197, bairro da Matola 700, na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 79: (Objecto)
- Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 79: a) Acomodação, hospedagem, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 79: b) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 79: c) Comercialização de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 79: d) Catering;
- Número ou marcador, página 79: e) Prestação, promoção e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 79: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 79: (capital social)
- Texto do artigo, página 79: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de duzentos mil meticais e corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 79: a) Uma quota no valor nominal de cento e seis mil meticais, o correspondente a cinquenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Julião;
- Número ou marcador, página 79: b) Outra no valor nominal de noventa e quatro mil meticais, o correspondente a quarenta e sete por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Augusto Inglês.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 79: (Cessao de quotas)
- Número ou marcador, página 79: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 79: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 79: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 79: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 79: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordináriamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 79: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 79: (Convocatoria)
- Número ou marcador, página 79: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 79: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 79: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 79: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 79: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, represen-tando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 79: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores individualmente, em todos os actos e contratos, podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 79: (Exercicio económico)
- Número ou marcador, página 79: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 79: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 79: (Lucros)
- Número ou marcador, página 79: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 79: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 79: (Dissoluçao da sociedade)
- Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 79: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 80: (Disposiçoes finais e transitorias)
- Texto do artigo, página 80: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 80: Está conforme. Matola, 6 de Junho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 80: Ilegível.
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