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Texto do artigo · p. 80 Hotel Perola do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 80 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e oito do livro para escrituras diversas n.º 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 80 Primeiro. Inusso Ismail, casado, natural de cidade de Quelimane onde é residente, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100220487F, emitido aos vinte de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 80 Segundo. António Ismael, casado, natural de Namacurra e residente na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100109903C, emitido ao dez de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 80 Terceiro. Zacarias Abdulaque Ismael, casado, natural de cidade de Quelimane onde é residente, de nacionalidade moçambi cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100109932J, emitido ao doze de Março de dois mil e dez, pela Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 80 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 80 Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Hotel Perola do Indico, Limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Pérola do Índico, Limitada, constituída, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde a quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 80 (Duração)
Texto do artigo · p. 80 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Objecto)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 80 a) Indústria hoteleira, lojas de conveniência, salas de conferência, restaurante, actividades similares de comida e bebida bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares;
Número ou marcador · p. 80 b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 80 c) Actividade imobiliária, compra e venda de imóveis, gestão de negócios da mesma área.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
Número ou marcador · p. 80 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 80 (Capital social)
Número ou marcador · p. 80 Um) O capital social, é integralmente realizado em bens e dinheiro é de 3 000 000,00 MTn (três milhões de meticais) correspondente a soma de três quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 80 a) Inusso Ismail com 1.000 000,00 MTn (um milhão de meticais);
Número ou marcador · p. 80 b) António Ismael com 1 000 000,00 MTn (um milhão de meticais);
Número ou marcador · p. 80 c) Zacarias Abdulaque Ismael com 1 000 000,00 MTn (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 80 Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 80 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 80 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 80 Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que virem a ser estabelecidas.
Número ou marcador · p. 80 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 80 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 80 Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, a cessão ou divisão das quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios, gozando este o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 80 Dois) Em caso de morte, interdições, ou inabilitações de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 80 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem bem entender.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 80 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade não poderá financiar abonações, letras a favor, avales e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 80 Dois) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídas quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre as suas quotas.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 80 (Gerência)
Número ou marcador · p. 80 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 80 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear um gerente com dispensa de caução ou mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, cuja deliberação será tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 80 Três) O conselho de gerência será formado pelos sócios gerentes e gerente nomeado que será presidido por um dos sócios eleitos em assembleia geral por maioria de votos simples.
Número ou marcador · p. 80 Quatro) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhe poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 80 Cinco) A sociedade obrigar-se-á:
Número ou marcador · p. 80 a) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração;
Número ou marcador · p. 80 b) Pela assinatura de um só gerente quando para fins específicos tais poderes lhe tenham sido em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 81 (Reunião do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 81 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos uma vez por trimestre sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substituir naquelas funções.
Número ou marcador · p. 81 Dois) O conselho de gerência considera-se validamente constituído pela presença física de gerentes que representam os interesses e pelo menos dois terços do capital social, sem prejuízo do disposto no parágrafo cinco deste artigo.
Número ou marcador · p. 81 Três) A convocação geral feita com préaviso de quinze dias, devendo incluir a ordem do trabalho, bem como já acompanhado de todos os documentos necessários a tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 81 Quatro) Qualquer dos gerentes, incluindo o presidente, poderá ser representado na reunião do conselho de gerência por outros gerentes que estejam presentes na reunião, mediante mandato ou consentimento por escrito cabendo ao representante exercer a totalidade de poderes do representado.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 81 (Poderes do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 81 O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 81 Órgãos sociais (Assembleia geral) (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 81 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 81 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pelo presidente do conselho da gerência coadjuvado por um secretário que constituirão a mesa de assembleia, que manterse-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral por meio de deliberação determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 81 Assembleia geral (Reunião e deliberação)
Número ou marcador · p. 81 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do relatório anual de actividades de contas do exercício e de orçamento ou assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 81 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem o substitua, por meio de carta ou meios de comunicação escrita aos seus sócios com antecedência mínima de um até trinta dias.
Número ou marcador · p. 81 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, devendo ser convocado aos sócios no prazo mínimo de vinte dias, acompanhado de agenda.
Número ou marcador · p. 81 Quatro) Na convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia a hora e o local de reunião.
Número ou marcador · p. 81 Cinco) A reunião de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização de reuniões, e tenham acordado sobre a matéria acordada.
Número ou marcador · p. 81 Seis) A assembleia geral só reúne e delibera validamente, se estiverem presentes ou representados sócios (o quórum constitutivo) que detenham pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 81 Sete) Qualquer sócio que estiver impedido de comparecer a reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa desde que a carta mandatária endereçada a presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto de poderes conferido
Número ou marcador · p. 81 Oito) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria de voto simples.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 81 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 81 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservado por lei ou por estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 81 a) Aprovação do relatório anual de actividades, das contas do exercício e de orçamento;
Número ou marcador · p. 81 b) Distribuição dos dividendos;
Número ou marcador · p. 81 c) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 81 d) Qualquer alteração aos presentes estatutos nomeadamente fusões, transformações, devolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 81 e) Qualquer assunto ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 81 f) Destituição dos administradores ou exclusão dos sócios.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 81 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 81 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
Texto do artigo · p. 81 Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 81 a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legalmente enquanto não tiver
Texto do artigo · p. 81 realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrado.
Número ou marcador · p. 81 b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 81 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 81 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 81 A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 81 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 81 Em tudo o que fica omisso observara as disposições do capítulo II do livro 1 do código civil no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 81 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 3 de Maio
Texto do artigo · p. 81 de 2016. — A Notária, Atanasia Jaime Manuel José.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 80: Hotel Perola do Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e oito do livro para escrituras diversas n.º 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 80: Primeiro. Inusso Ismail, casado, natural de cidade de Quelimane onde é residente, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100220487F, emitido aos vinte de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
  4. Texto do artigo, página 80: Segundo. António Ismael, casado, natural de Namacurra e residente na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100109903C, emitido ao dez de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 80: Terceiro. Zacarias Abdulaque Ismael, casado, natural de cidade de Quelimane onde é residente, de nacionalidade moçambi cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100109932J, emitido ao doze de Março de dois mil e dez, pela Identificação Civil de Quelimane.
  6. Texto do artigo, página 80: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 80: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Hotel Perola do Indico, Limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 80: (Denominação e sede da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Pérola do Índico, Limitada, constituída, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia.
  11. Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde a quando os sócios o julgarem conveniente.
  12. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 80: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 80: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 80: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 80: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 80: a) Indústria hoteleira, lojas de conveniência, salas de conferência, restaurante, actividades similares de comida e bebida bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares;
  19. Número ou marcador, página 80: b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos;
  20. Número ou marcador, página 80: c) Actividade imobiliária, compra e venda de imóveis, gestão de negócios da mesma área.
  21. Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
  22. Número ou marcador, página 80: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
  23. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 80: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 80: Um) O capital social, é integralmente realizado em bens e dinheiro é de 3 000 000,00 MTn (três milhões de meticais) correspondente a soma de três quotas iguais pertencentes aos sócios:
  26. Número ou marcador, página 80: a) Inusso Ismail com 1.000 000,00 MTn (um milhão de meticais);
  27. Número ou marcador, página 80: b) António Ismael com 1 000 000,00 MTn (um milhão de meticais);
  28. Número ou marcador, página 80: c) Zacarias Abdulaque Ismael com 1 000 000,00 MTn (um milhão de meticais).
  29. Número ou marcador, página 80: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
  30. Número ou marcador, página 80: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  31. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 80: (Suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 80: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que virem a ser estabelecidas.
  34. Número ou marcador, página 80: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 80: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 80: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, a cessão ou divisão das quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios, gozando este o direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 80: Dois) Em caso de morte, interdições, ou inabilitações de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 80: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem bem entender.
  40. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 80: (Ónus e encargos)
  42. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade não poderá financiar abonações, letras a favor, avales e demais actos de responsabilidade alheia.
  43. Número ou marcador, página 80: Dois) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídas quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre as suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 80: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 80: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 80: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  47. Número ou marcador, página 80: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear um gerente com dispensa de caução ou mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, cuja deliberação será tomada em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 80: Três) O conselho de gerência será formado pelos sócios gerentes e gerente nomeado que será presidido por um dos sócios eleitos em assembleia geral por maioria de votos simples.
  49. Número ou marcador, página 80: Quatro) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhe poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
  50. Número ou marcador, página 80: Cinco) A sociedade obrigar-se-á:
  51. Número ou marcador, página 80: a) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração;
  52. Número ou marcador, página 80: b) Pela assinatura de um só gerente quando para fins específicos tais poderes lhe tenham sido em acta da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 81: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 81: (Reunião do conselho de gerência)
  55. Número ou marcador, página 81: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos uma vez por trimestre sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substituir naquelas funções.
  56. Número ou marcador, página 81: Dois) O conselho de gerência considera-se validamente constituído pela presença física de gerentes que representam os interesses e pelo menos dois terços do capital social, sem prejuízo do disposto no parágrafo cinco deste artigo.
  57. Número ou marcador, página 81: Três) A convocação geral feita com préaviso de quinze dias, devendo incluir a ordem do trabalho, bem como já acompanhado de todos os documentos necessários a tomada de deliberação.
  58. Número ou marcador, página 81: Quatro) Qualquer dos gerentes, incluindo o presidente, poderá ser representado na reunião do conselho de gerência por outros gerentes que estejam presentes na reunião, mediante mandato ou consentimento por escrito cabendo ao representante exercer a totalidade de poderes do representado.
  59. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 81: (Poderes do conselho de gerência)
  61. Texto do artigo, página 81: O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 81: Órgãos sociais (Assembleia geral) (Composição da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 81: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 81: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pelo presidente do conselho da gerência coadjuvado por um secretário que constituirão a mesa de assembleia, que manterse-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral por meio de deliberação determine a sua substituição.
  66. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 81: Assembleia geral (Reunião e deliberação)
  68. Número ou marcador, página 81: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do relatório anual de actividades de contas do exercício e de orçamento ou assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  69. Número ou marcador, página 81: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem o substitua, por meio de carta ou meios de comunicação escrita aos seus sócios com antecedência mínima de um até trinta dias.
  70. Número ou marcador, página 81: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, devendo ser convocado aos sócios no prazo mínimo de vinte dias, acompanhado de agenda.
  71. Número ou marcador, página 81: Quatro) Na convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia a hora e o local de reunião.
  72. Número ou marcador, página 81: Cinco) A reunião de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização de reuniões, e tenham acordado sobre a matéria acordada.
  73. Número ou marcador, página 81: Seis) A assembleia geral só reúne e delibera validamente, se estiverem presentes ou representados sócios (o quórum constitutivo) que detenham pelo menos dois terços do capital social.
  74. Número ou marcador, página 81: Sete) Qualquer sócio que estiver impedido de comparecer a reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa desde que a carta mandatária endereçada a presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto de poderes conferido
  75. Número ou marcador, página 81: Oito) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria de voto simples.
  76. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 81: (Competências da assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 81: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservado por lei ou por estatutos, nomeadamente:
  79. Número ou marcador, página 81: a) Aprovação do relatório anual de actividades, das contas do exercício e de orçamento;
  80. Número ou marcador, página 81: b) Distribuição dos dividendos;
  81. Número ou marcador, página 81: c) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 81: d) Qualquer alteração aos presentes estatutos nomeadamente fusões, transformações, devolução e liquidação da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 81: e) Qualquer assunto ou redução do capital social da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 81: f) Destituição dos administradores ou exclusão dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 81: (Contas e resultados)
  87. Texto do artigo, página 81: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
  88. Texto do artigo, página 81: Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
  89. Número ou marcador, página 81: a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legalmente enquanto não tiver
  90. Texto do artigo, página 81: realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrado.
  91. Número ou marcador, página 81: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  92. Número ou marcador, página 81: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  93. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 81: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 81: A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  96. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 81: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 81: Em tudo o que fica omisso observara as disposições do capítulo II do livro 1 do código civil no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 81: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 3 de Maio
  100. Texto do artigo, página 81: de 2016. — A Notária, Atanasia Jaime Manuel José.
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