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- Texto do artigo, página 80: Hotel Perola do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e oito do livro para escrituras diversas n.º 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 80: Primeiro. Inusso Ismail, casado, natural de cidade de Quelimane onde é residente, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100220487F, emitido aos vinte de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 80: Segundo. António Ismael, casado, natural de Namacurra e residente na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100109903C, emitido ao dez de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 80: Terceiro. Zacarias Abdulaque Ismael, casado, natural de cidade de Quelimane onde é residente, de nacionalidade moçambi cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100109932J, emitido ao doze de Março de dois mil e dez, pela Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 80: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 80: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Hotel Perola do Indico, Limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 80: (Denominação e sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Pérola do Índico, Limitada, constituída, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde a quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 80: (Duração)
- Texto do artigo, página 80: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 80: (Objecto)
- Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 80: a) Indústria hoteleira, lojas de conveniência, salas de conferência, restaurante, actividades similares de comida e bebida bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares;
- Número ou marcador, página 80: b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 80: c) Actividade imobiliária, compra e venda de imóveis, gestão de negócios da mesma área.
- Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
- Número ou marcador, página 80: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 80: (Capital social)
- Número ou marcador, página 80: Um) O capital social, é integralmente realizado em bens e dinheiro é de 3 000 000,00 MTn (três milhões de meticais) correspondente a soma de três quotas iguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 80: a) Inusso Ismail com 1.000 000,00 MTn (um milhão de meticais);
- Número ou marcador, página 80: b) António Ismael com 1 000 000,00 MTn (um milhão de meticais);
- Número ou marcador, página 80: c) Zacarias Abdulaque Ismael com 1 000 000,00 MTn (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 80: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 80: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 80: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 80: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que virem a ser estabelecidas.
- Número ou marcador, página 80: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 80: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 80: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, a cessão ou divisão das quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios, gozando este o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 80: Dois) Em caso de morte, interdições, ou inabilitações de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 80: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem bem entender.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 80: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade não poderá financiar abonações, letras a favor, avales e demais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 80: Dois) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídas quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre as suas quotas.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 80: (Gerência)
- Número ou marcador, página 80: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 80: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear um gerente com dispensa de caução ou mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, cuja deliberação será tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 80: Três) O conselho de gerência será formado pelos sócios gerentes e gerente nomeado que será presidido por um dos sócios eleitos em assembleia geral por maioria de votos simples.
- Número ou marcador, página 80: Quatro) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhe poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 80: Cinco) A sociedade obrigar-se-á:
- Número ou marcador, página 80: a) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração;
- Número ou marcador, página 80: b) Pela assinatura de um só gerente quando para fins específicos tais poderes lhe tenham sido em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 81: (Reunião do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 81: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos uma vez por trimestre sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substituir naquelas funções.
- Número ou marcador, página 81: Dois) O conselho de gerência considera-se validamente constituído pela presença física de gerentes que representam os interesses e pelo menos dois terços do capital social, sem prejuízo do disposto no parágrafo cinco deste artigo.
- Número ou marcador, página 81: Três) A convocação geral feita com préaviso de quinze dias, devendo incluir a ordem do trabalho, bem como já acompanhado de todos os documentos necessários a tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 81: Quatro) Qualquer dos gerentes, incluindo o presidente, poderá ser representado na reunião do conselho de gerência por outros gerentes que estejam presentes na reunião, mediante mandato ou consentimento por escrito cabendo ao representante exercer a totalidade de poderes do representado.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 81: (Poderes do conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 81: O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 81: Órgãos sociais (Assembleia geral) (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 81: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 81: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pelo presidente do conselho da gerência coadjuvado por um secretário que constituirão a mesa de assembleia, que manterse-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral por meio de deliberação determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 81: Assembleia geral (Reunião e deliberação)
- Número ou marcador, página 81: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do relatório anual de actividades de contas do exercício e de orçamento ou assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 81: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem o substitua, por meio de carta ou meios de comunicação escrita aos seus sócios com antecedência mínima de um até trinta dias.
- Número ou marcador, página 81: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, devendo ser convocado aos sócios no prazo mínimo de vinte dias, acompanhado de agenda.
- Número ou marcador, página 81: Quatro) Na convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia a hora e o local de reunião.
- Número ou marcador, página 81: Cinco) A reunião de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização de reuniões, e tenham acordado sobre a matéria acordada.
- Número ou marcador, página 81: Seis) A assembleia geral só reúne e delibera validamente, se estiverem presentes ou representados sócios (o quórum constitutivo) que detenham pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 81: Sete) Qualquer sócio que estiver impedido de comparecer a reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa desde que a carta mandatária endereçada a presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto de poderes conferido
- Número ou marcador, página 81: Oito) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria de voto simples.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 81: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 81: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservado por lei ou por estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 81: a) Aprovação do relatório anual de actividades, das contas do exercício e de orçamento;
- Número ou marcador, página 81: b) Distribuição dos dividendos;
- Número ou marcador, página 81: c) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 81: d) Qualquer alteração aos presentes estatutos nomeadamente fusões, transformações, devolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 81: e) Qualquer assunto ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 81: f) Destituição dos administradores ou exclusão dos sócios.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 81: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 81: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
- Texto do artigo, página 81: Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 81: a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legalmente enquanto não tiver
- Texto do artigo, página 81: realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrado.
- Número ou marcador, página 81: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 81: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 81: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 81: A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 81: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 81: Em tudo o que fica omisso observara as disposições do capítulo II do livro 1 do código civil no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 81: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 3 de Maio
- Texto do artigo, página 81: de 2016. — A Notária, Atanasia Jaime Manuel José.
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