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- Texto do artigo, página 82: Lit Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 82: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de treze de Maio de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade anónima denominada Lit Investimentos, Limitada, devidamente registada
- Texto do artigo, página 82: na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100735032, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 82: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 82: (Denominação, forma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 82: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Lit Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 82: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Tchamba n.º 32, R/C, Maputo, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 82: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 82: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 82: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 82: (Duração)
- Texto do artigo, página 82: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 82: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 82: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 82: Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria técnica nas em diferentes áreas de actividades, incluindo a construção civil, ambiente e intermediação imobiliária e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 82: Dois) Exercer serviços de apoio acessória em serviços de informática, exploração de marcas, licenças comerciais e ou industriais, incluindo a produção, comercialização e distribuição de gelo.
- Número ou marcador, página 82: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 82: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 82: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 82: (Capital social)
- Número ou marcador, página 82: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 82: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social total pelo Ivan Jossefa;
- Número ou marcador, página 82: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social total pelo Luís da Conceição Fortunato; e
- Número ou marcador, página 82: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social total pelo Tamaguininy Carlos José de Carvalho.
- Número ou marcador, página 82: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 82: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 82: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 82: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 82: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 82: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 82: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 82: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 82: Um) A cessão de quotas entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas é livre.
- Número ou marcador, página 82: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 82: Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerente à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
- Número ou marcador, página 82: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 83: (Exclusão e amortização ou aquisição de quota)
- Número ou marcador, página 83: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 83: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade, por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 83: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão, deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
- Número ou marcador, página 83: Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior, ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 83: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 83: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 83: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 83: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 83: (Composição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 83: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 83: As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 83: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Ivan Jossefa, Luís da Conceição Fortunato e Tamaguininy Carlos José de Carvalho como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 83: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 83: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
- Número ou marcador, página 83: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 83: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 83: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 83: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
- Número ou marcador, página 83: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo director-geral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 83: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, 3 (três) administradores estejam presentes, sendo obrigatória a presença do presidente do conselho de administração. Caso não exista quórum no dia da reunião, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 83: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 83: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração
- Texto do artigo, página 83: que tenham estado presentes, bem como pelo presidente do conselho de administração. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 83: (Director-geral)
- Texto do artigo, página 83: O conselho de administração designará um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 83: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 83: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 83: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 83: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 83: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 83: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 83: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 83: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 83: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 83: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 83: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 83: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
- Texto do artigo, página 83: Está conforme. Maputo, Maio de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 83: Ilegível.
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