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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Produtos Biológicos Planetários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, a sociedade Produtos Biológicos Planetários, – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 100385589, que por acta datada de dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade, a cedência de quotas.
- Texto do artigo, página 2: Procedeu-se assim à alteração dos artigos primeiro, quarto e sexto passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta o nome de Produtos Biológicos Planetários, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais), representada por duas quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao senhor Manuel Augusto Almeida Lima;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao senhor Francisco Jaime.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade pertecem aos sócios Manuel Augusto Almeida Lima e Francisco Jaime desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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