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Texto do artigo · p. 8 Mylift – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 100844621, uma entidade denominada, Mylift - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial: Yunus Oz, maior, de nacionalidade turca, casado com Franciangela Samanta Gomes, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de DIRE 11TR00031953B, emitido pela Direcção Nacional de Migração,1 de Outubro de 2015 e válido até 1 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mylift – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A Sociedade adopta a denominação de Mylift - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere numero 130, bairro Polana, Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)Venda de elevadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviço de engenharia técnica, assistência e manutenção de elevadores;
Número ou marcador · p. 8 c) Instalação, montagem e reparação de elevadores;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviço em diversas áreas e consultoria geral; e)Importação e exportação de elevadores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos
Texto do artigo · p. 8 mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Yunus Oz e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente poderá constituir mandatários bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos determinados nos termos da lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Mylift – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 100844621, uma entidade denominada, Mylift - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial: Yunus Oz, maior, de nacionalidade turca, casado com Franciangela Samanta Gomes, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de DIRE 11TR00031953B, emitido pela Direcção Nacional de Migração,1 de Outubro de 2015 e válido até 1 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mylift – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 8: A Sociedade adopta a denominação de Mylift - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere numero 130, bairro Polana, Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Texto do artigo, página 8: a)Venda de elevadores e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Serviço de engenharia técnica, assistência e manutenção de elevadores;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Instalação, montagem e reparação de elevadores;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviço em diversas áreas e consultoria geral; e)Importação e exportação de elevadores.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos
  24. Texto do artigo, página 8: mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Yunus Oz e equivalente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Gerência
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá constituir mandatários bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer representante devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  35. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  36. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  40. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos determinados nos termos da lei e por resolução unânime dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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