III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2017

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 III SÉRIE — Número 72
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 72
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 O senhor Josef Pudivitr, submeteu para aprovação, nos termos da Lei n.º 3/93, de 24 de Junho, e do respectivo Regulamento, o projecto de investimento denominado Colégio Internato e Externato de Natikiri, cujo objectivo é a construção de um colégio internato e externato para leccionar de 1ª à 12ª classes do sistema nacional de educação.
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 12 do Regulameto da Lei de Investimentos, aprovado pelo Decreto n.º 43/2009, de 21 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto n.º 48/2013, de 13 de Setembro, autorizo, de conformidade com os termos da autorização em anexo, que constituem parte integrante do presente despacho, a realização e subsequente exploração do prjecto Colégio Internato e Externato de Natikiri, envolvendo investimento directo estrangeiro do senhor Josef Pudivitr.
Texto do artigo · p. 1 Nampula, 27 de Abril de 2015. – O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na cidade de Chimoio, Província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Mineira Chinhagore, como pessoa Jurídica, juntando ao seu pedido e os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mineira Chinhagore.
Texto do artigo · p. 1 Chimoio, 25 de Outubro de 2016. – O Governador, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 M.Crespo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846330 uma entidade denominada, M.Crespo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre. Manuel Crespo Robalo, solteiro, maior, portador do DIRE 11PT00059766C, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique aos 30 de Novembro de 2016, natural de Portugal, residente Bairro Central Avenida Patrice Lumumba n.° 477-Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de M.Crespo – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 1 e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.° 477, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Texto do artigo · p. 1 Prestação de serviço na área de hotelaria.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma única:
Texto do artigo · p. 1 Uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Crespo Robalo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 Administração
Texto do artigo · p. 1 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Manuel Crespo Robalo sócio único que desde já fica nomeado administrador com
Texto do artigo · p. 1 dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 Dissolução
Texto do artigo · p. 1 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 1 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 1 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 Codimetal Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Rectificação
Texto do artigo · p. 1 Por ter saído inexacto, por lapso, na redacção da alínea a), do artigo quinto do extracto da entidade em epígrafe, publicada no Boletim da
Texto do artigo · p. 2 República, n.º 46, III.ª série, de 23 de Março de 2017, rectifica-se que: onde se lê: “… pertencente à sócia Codimetal Moçambique, S.A.”, deve ler-se: “…pertencente à sócia Mozalite Fribrocimento, S.A.”
Texto do artigo · p. 2 Associação Mineira de Chinhagore
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Governador da Província de Manica de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, a cargo de Alberto Ricardo Mondlane em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes: Constância Paulino Dacarai, Fátima Gabriel Amosse Jeque, Marta António Mutisse, Marcos Filipe Chessa, Paulino Dacarai Chacumbana, Maria José Migode Salé, João Francisco, Cecília Alberto Muchanga, Pedro João Francisco, Iazalde Paulino Dacarai;
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 2 Por eles foi dito que por despacho n.° 155/ GPM/2016, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação Mineira de Chinhagore, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Mineira de Chinhagore designada por Associação Mineira de Chinhagore, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação mineira têm a sua sede Distrito de Manica província de Manica e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação mineira durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Finalidade ou objecto da associação
Texto do artigo · p. 2 No desenvolvimento das suas actividades, mineira prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Extracção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 2 c) Importação e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Fundos
Texto do artigo · p. 2 Os fundos da mineira serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito de aplicação do conceito
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação mineira as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Requisitos de admissão como membro
Texto do artigo · p. 2 Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Requisitos gerais
Número ou marcador · p. 2 Um) São requisitos gerais de admissão para membro da associação mineira:
Número ou marcador · p. 2 a) Manifestar vontade;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Requisitos especiais
Número ou marcador · p. 2 Um) São requisitos especiais de admissão para membro da associação mineira:
Número ou marcador · p. 2 a) Ter participado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio fundadores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO Categoria de membro.
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente – Constância Paulino Dacarai Chacumbana Tucuia;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-presidente – Fátima Gabriel Amosse Jeque;
Número ou marcador · p. 2 c) Secretária – Marta António Mutisse;
Número ou marcador · p. 2 d) Tesoureiro – Marcos Filipe Chessa;
Número ou marcador · p. 2 e) Conselheiro – Paulino Dacarai.
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação mineira agrupam
Texto do artigo · p. 2 -se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e Honorários:
Número ou marcador · p. 2 a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão, contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais; c)Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação mineira; d)Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da associação mineira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Formalidades de admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
Número ou marcador · p. 2 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Para membros beneméritos a proposta do conselho de administração seguida da aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Para membros honorários, a proposta do de administração seguida da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 2 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela associação mineira;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferencias promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 2 e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da associação mineira:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da assembleia geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro da associação e intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Expulsão
Número ou marcador · p. 3 Um) A expulsão será deliberado por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda de qualidade de membro são fundamento de expulsão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos Directivos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos Directivos da Associação 3 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o mais alto deliberativo da Associação mineira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deliberações
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral é tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia geral são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade das sessões
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Convocação
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é convocado por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral são convocados com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões plenárias da assembleia geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renováveis por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 3 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a Associação Mineira Chinhagore em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar; e)Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
Número ou marcador · p. 3 i) Contratar os trabalhadores da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Presidência
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente, Vice-Presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) um tesoureiro e um Conselheiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocados pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Deliberações
Texto do artigo · p. 3 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de associação mineira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação; c)Dar parecer sobre operações financeiros e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Periodicidade
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocados pelo seu presidente através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 4 O exercício financeiro da associação mineira encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da Associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da Associação mineira será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
Texto do artigo · p. 4 Os estatutos foram adoptados pelos membros da associação mineira no dia 18 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 4 Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 18 de Abril
Texto do artigo · p. 4 de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Exergia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, por meio da acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de oito de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Exergia Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 4 de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis zero três dois três, com capital social de cem mil Meticais, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da Sociedade, a renúncia do actual administrador único, a nomeação de novo administrador único e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo segundo e o artigo vigésimo terceiro dos Estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede, estabelecimentos e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 174, 7.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Texto do artigo · p. 4 Até que sejam nomeados os membros dos órgãos sociais, por deliberação dos sócios, a administração da sociedade será confiada a senhora Sónia Cristina Oliveira Santos.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Colégio Internato e Externato de Natikiri Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos mil, novecentos e sessenta e dois,a cargo do Conservador e Notário Superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Colégio Internato e Externato de Natikiri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Josef Pudivitr,de nacionalidade moçambicana, possuidor de Bilhete de Identificação n.º 110102816628B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Março de 2013. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Colégio Internato e Externato de Natikiri — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Bairro de Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikiri,Cidade de Nampula, Província de Nampula,podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e quando obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivo
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolvimento de actividades de educação, formação, técnico profissional e profissionalizante;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 4 d) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 4 f) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 4 g) Desenvolver e promover actividades educacionais para crianças;
Número ou marcador · p. 4 h) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Josef Pudivitr.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na integra.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Número ou marcador · p. 4 Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante o aceite do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 5 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Josef Pudivitr que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também sub estabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
Texto do artigo · p. 5 o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em que qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-los;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quantia determinada para o desenvolvimento do Colégio;
Número ou marcador · p. 5 d) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, aos 11 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Zimoc, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezassete, lavrado a folhas cinquenta e sete a sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e dois traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, compareceram como outorgantes Carlos Ernesto Saice Júnior, Enilde Shantel Saice, Darson Carlos Saice, Naycron Carlos Saice e Yumi Graciete Saice, na qual constituíram uma sociedade por quotas que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Zimoc, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 5 de Fevereiro, número 225, Unidade B, Bairro da Matola 700, Município da Matola, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem o seu início a partir da data da efectivação do seu registo e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Produção e comercialização de chapas de zinco;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação, exportação e comercialização de material de fabrico de chapas de zinco.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de sete milhões de meticais, dividido em cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões e trezentos mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Saice Júnior;
Número ou marcador · p. 5 b) Outra no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, o correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Enilde Shantel Saice;
Número ou marcador · p. 5 c) Outra no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, o correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Darson Carlos Saice;
Número ou marcador · p. 5 d) Outra no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, o correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Naycron Carlos Saice;
Número ou marcador · p. 5 e) Outra no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, o correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Yumi Graciete Saice.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão ou divisão de quotas, a título
Texto do artigo · p. 6 oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas, relativamente a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio, Carlos Ernesto Saice Júnior, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura do sócio Carlos Ernesto Saice Júnior, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelo sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos que forem omissos, será tudo resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Issufo Nurmamade, limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e Um de Março de Dois Mil e Dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Issufo Nurmamade, Limitada. Constituída entre os sócios; Issufo Nurmamade, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE 03PT00033093 B, Vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 10.11.16, residente na Rua Cidade de Moçambique, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e Dilavar Hussen Issufo, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE 03PT00078628A, Permanente, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 14 de Abril de 15 e com validade até 14.04.20 residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e Mamade Faizal Issufo, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º N404796, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 20.10.14 e com validade até 20.10.19, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 6 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a firma Issufo Nurmamade, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Vigilância, n.º 2, R/C, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo o tipo de produtos e géneros alimentícios e outros e assim como a sua venda, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Issufo Nurmamade, detentor de um quota no valor de trinta e quatro mil meticais (34.000,00 MZN), correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Dilavar Hussen Issufo, detentor de uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00 MZN), correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Mamade Faizal Issufo, detentor de uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00 MZN), correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em Assembleia Geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela Assembleia Geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 7 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A amortização considera-se realizada na data da Assembleia Geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 7 A Sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia Geral e Administração.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 III SÉRIE — Número 72
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 72
  4. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  5. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  6. Texto do artigo, página 1: O senhor Josef Pudivitr, submeteu para aprovação, nos termos da Lei n.º 3/93, de 24 de Junho, e do respectivo Regulamento, o projecto de investimento denominado Colégio Internato e Externato de Natikiri, cujo objectivo é a construção de um colégio internato e externato para leccionar de 1ª à 12ª classes do sistema nacional de educação.
  7. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 12 do Regulameto da Lei de Investimentos, aprovado pelo Decreto n.º 43/2009, de 21 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto n.º 48/2013, de 13 de Setembro, autorizo, de conformidade com os termos da autorização em anexo, que constituem parte integrante do presente despacho, a realização e subsequente exploração do prjecto Colégio Internato e Externato de Natikiri, envolvendo investimento directo estrangeiro do senhor Josef Pudivitr.
  8. Texto do artigo, página 1: Nampula, 27 de Abril de 2015. – O Governador da Província, Victor Borges.
  9. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na cidade de Chimoio, Província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Mineira Chinhagore, como pessoa Jurídica, juntando ao seu pedido e os estatutos da sua constituição.
  12. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mineira Chinhagore.
  14. Texto do artigo, página 1: Chimoio, 25 de Outubro de 2016. – O Governador, Alberto Ricardo Mondlane.
  15. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  16. Texto do artigo, página 1: M.Crespo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846330 uma entidade denominada, M.Crespo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre. Manuel Crespo Robalo, solteiro, maior, portador do DIRE 11PT00059766C, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique aos 30 de Novembro de 2016, natural de Portugal, residente Bairro Central Avenida Patrice Lumumba n.° 477-Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  21. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de M.Crespo – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  22. Texto do artigo, página 1: e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.° 477, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 1: Duração
  25. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 1: Objecto
  28. Texto do artigo, página 1: Prestação de serviço na área de hotelaria.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 1: Capital social
  31. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma única:
  32. Texto do artigo, página 1: Uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Crespo Robalo.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 1: Administração
  35. Texto do artigo, página 1: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Manuel Crespo Robalo sócio único que desde já fica nomeado administrador com
  36. Texto do artigo, página 1: dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 1: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 1: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  40. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 1: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 1: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 1: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 1: Codimetal Moçambique, Limitada
  45. Texto do artigo, página 1: Rectificação
  46. Texto do artigo, página 1: Por ter saído inexacto, por lapso, na redacção da alínea a), do artigo quinto do extracto da entidade em epígrafe, publicada no Boletim da
  47. Texto do artigo, página 2: República, n.º 46, III.ª série, de 23 de Março de 2017, rectifica-se que: onde se lê: “… pertencente à sócia Codimetal Moçambique, S.A.”, deve ler-se: “…pertencente à sócia Mozalite Fribrocimento, S.A.”
  48. Texto do artigo, página 2: Associação Mineira de Chinhagore
  49. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Governador da Província de Manica de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, a cargo de Alberto Ricardo Mondlane em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes: Constância Paulino Dacarai, Fátima Gabriel Amosse Jeque, Marta António Mutisse, Marcos Filipe Chessa, Paulino Dacarai Chacumbana, Maria José Migode Salé, João Francisco, Cecília Alberto Muchanga, Pedro João Francisco, Iazalde Paulino Dacarai;
  50. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  51. Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que por despacho n.° 155/ GPM/2016, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação Mineira de Chinhagore, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das definições gerais
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza e sede
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Mineira de Chinhagore designada por Associação Mineira de Chinhagore, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação mineira têm a sua sede Distrito de Manica província de Manica e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 2: Duração
  59. Texto do artigo, página 2: A Associação mineira durará por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: Finalidade ou objecto da associação
  62. Texto do artigo, página 2: No desenvolvimento das suas actividades, mineira prossegue os seguintes objectivos:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Extracção de recursos minerais;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Compra e venda de recursos minerais;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação de recursos minerais.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 2: Fundos
  68. Texto do artigo, página 2: Os fundos da mineira serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
  69. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 2: Âmbito de aplicação do conceito
  72. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação mineira as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 2: Requisitos de admissão como membro
  75. Texto do artigo, página 2: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 2: Requisitos gerais
  78. Número ou marcador, página 2: Um) São requisitos gerais de admissão para membro da associação mineira:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Manifestar vontade;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) Os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 2: Requisitos especiais
  86. Número ou marcador, página 2: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da associação mineira:
  87. Número ou marcador, página 2: a) Ter participado na constituição da associação;
  88. Número ou marcador, página 2: b) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
  89. Número ou marcador, página 2: c) Ter contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio fundadores.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO Categoria de membro.
  92. Número ou marcador, página 2: a) Presidente – Constância Paulino Dacarai Chacumbana Tucuia;
  93. Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente – Fátima Gabriel Amosse Jeque;
  94. Número ou marcador, página 2: c) Secretária – Marta António Mutisse;
  95. Número ou marcador, página 2: d) Tesoureiro – Marcos Filipe Chessa;
  96. Número ou marcador, página 2: e) Conselheiro – Paulino Dacarai.
  97. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação mineira agrupam
  98. Texto do artigo, página 2: -se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e Honorários:
  99. Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão, contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
  100. Número ou marcador, página 2: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais; c)Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação mineira; d)Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da associação mineira.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 2: Formalidades de admissão
  103. Número ou marcador, página 2: Um) Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
  104. Número ou marcador, página 2: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
  105. Número ou marcador, página 2: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  106. Número ou marcador, página 2: c) Para membros beneméritos a proposta do conselho de administração seguida da aprovação da assembleia geral;
  107. Número ou marcador, página 2: d) Para membros honorários, a proposta do de administração seguida da aprovação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  110. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  111. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito;
  112. Número ou marcador, página 2: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela associação mineira;
  113. Número ou marcador, página 2: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferencias promovidas pela associação;
  114. Número ou marcador, página 2: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  115. Número ou marcador, página 2: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 3: Deveres
  118. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação mineira:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da assembleia geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: Qualidade de membro
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da associação e intransmissível.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 3: Expulsão
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A expulsão será deliberado por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda de qualidade de membro são fundamento de expulsão.
  134. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 3: Órgãos Directivos
  137. Texto do artigo, página 3: São órgãos Directivos da Associação 3 de Fevereiro:
  138. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal;
  141. Número ou marcador, página 3: d) Mesa da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  144. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o mais alto deliberativo da Associação mineira.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 3: Competências
  147. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  150. Número ou marcador, página 3: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  151. Número ou marcador, página 3: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  152. Número ou marcador, página 3: f) Dissolver a associação.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 3: Deliberações
  155. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral é tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral são obrigatórios para todos membros.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  158. Texto do artigo, página 3: Periodicidade das sessões
  159. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 3: Convocação
  162. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é convocado por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
  163. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral são convocados com dez dias de antecedência.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 3: Mesa da assembleia geral
  166. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões plenárias da assembleia geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 3: Conselho de Administração
  170. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renováveis por mais mandatos.
  172. Número ou marcador, página 3: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
  173. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
  174. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 3: Competências
  176. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  177. Número ou marcador, página 3: a) Representar a Associação Mineira Chinhagore em juízo se for necessário;
  178. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
  180. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar; e)Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a assembleia geral;
  181. Número ou marcador, página 3: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  182. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  183. Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
  184. Número ou marcador, página 3: i) Contratar os trabalhadores da Associação.
  185. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 3: Presidência
  187. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente, Vice-Presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) um tesoureiro e um Conselheiro.
  188. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 3: Periodicidade de reuniões
  190. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  191. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocados pelo seu presidente.
  192. Número ou marcador, página 3: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  193. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 3: Deliberações
  195. Texto do artigo, página 3: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  196. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  198. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de associação mineira.
  199. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  200. Número ou marcador, página 3: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por mais mandatos.
  201. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 4: Competências
  204. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal.
  205. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita da associação;
  206. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação; c)Dar parecer sobre operações financeiros e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 4: Periodicidade
  209. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  210. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocados pelo seu presidente através de qualquer meio idóneo.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  212. Texto do artigo, página 4: Exercício financeiro
  213. Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da associação mineira encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  216. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da Associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da Associação mineira será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 4: Omissões
  220. Texto do artigo, página 4: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
  221. Texto do artigo, página 4: Os estatutos foram adoptados pelos membros da associação mineira no dia 18 de Abril de 2017.
  222. Texto do artigo, página 4: Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 18 de Abril
  223. Texto do artigo, página 4: de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 4: Exergia Moçambique, Limitada
  225. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, por meio da acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de oito de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Exergia Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo
  226. Texto do artigo, página 4: de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis zero três dois três, com capital social de cem mil Meticais, estando representados todos os sócios, estes deliberaram a alteração da sede da Sociedade, a renúncia do actual administrador único, a nomeação de novo administrador único e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo segundo e o artigo vigésimo terceiro dos Estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  227. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 4: Sede, estabelecimentos e representação
  230. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 174, 7.º andar, cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 4: Dois) (...).
  232. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 4: Administração
  235. Texto do artigo, página 4: Até que sejam nomeados os membros dos órgãos sociais, por deliberação dos sócios, a administração da sociedade será confiada a senhora Sónia Cristina Oliveira Santos.
  236. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  237. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 4: Colégio Internato e Externato de Natikiri Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos mil, novecentos e sessenta e dois,a cargo do Conservador e Notário Superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Colégio Internato e Externato de Natikiri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Josef Pudivitr,de nacionalidade moçambicana, possuidor de Bilhete de Identificação n.º 110102816628B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Março de 2013. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 4: Denominação
  242. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Colégio Internato e Externato de Natikiri — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 4: sede
  245. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Bairro de Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikiri,Cidade de Nampula, Província de Nampula,podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e quando obtiver as necessárias autorizações.
  246. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 4: Objectivo
  248. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo:
  249. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento de actividades de educação, formação, técnico profissional e profissionalizante;
  250. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços diversos;
  251. Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de diversos;
  252. Número ou marcador, página 4: d) Representação de marcas patentes;
  253. Número ou marcador, página 4: e) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  254. Número ou marcador, página 4: f) Compra e venda de propriedades;
  255. Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver e promover actividades educacionais para crianças;
  256. Número ou marcador, página 4: h) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
  257. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 4: Capital
  259. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Josef Pudivitr.
  260. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  262. Texto do artigo, página 4: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na integra.
  263. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 4: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  265. Número ou marcador, página 4: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  266. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante o aceite do sócio maioritário.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 5: Cessão ou divisão de quotas
  269. Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 5: Lucros líquidos
  272. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  275. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Josef Pudivitr que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também sub estabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  277. Número ou marcador, página 5: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  280. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  281. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  282. Número ou marcador, página 5: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
  283. Texto do artigo, página 5: o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em que qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 5: Balanço e resultados
  286. Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  287. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  288. Número ou marcador, página 5: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-los;
  289. Número ou marcador, página 5: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  290. Número ou marcador, página 5: c) Uma quantia determinada para o desenvolvimento do Colégio;
  291. Número ou marcador, página 5: d) O remanescente para dividendo do sócio.
  292. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  294. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 5: Nampula, aos 11 de Janeiro de 2017.
  296. Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 5: Zimoc, Limitada
  298. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezassete, lavrado a folhas cinquenta e sete a sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e dois traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, compareceram como outorgantes Carlos Ernesto Saice Júnior, Enilde Shantel Saice, Darson Carlos Saice, Naycron Carlos Saice e Yumi Graciete Saice, na qual constituíram uma sociedade por quotas que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
  299. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Zimoc, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 5 de Fevereiro, número 225, Unidade B, Bairro da Matola 700, Município da Matola, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios entenderem.
  302. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem o seu início a partir da data da efectivação do seu registo e tem a duração por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  308. Número ou marcador, página 5: a) Produção e comercialização de chapas de zinco;
  309. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de material de construção;
  310. Número ou marcador, página 5: c) Importação, exportação e comercialização de material de fabrico de chapas de zinco.
  311. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
  312. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de sete milhões de meticais, dividido em cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  315. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões e trezentos mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Saice Júnior;
  316. Número ou marcador, página 5: b) Outra no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, o correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Enilde Shantel Saice;
  317. Número ou marcador, página 5: c) Outra no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, o correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Darson Carlos Saice;
  318. Número ou marcador, página 5: d) Outra no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, o correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Naycron Carlos Saice;
  319. Número ou marcador, página 5: e) Outra no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, o correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Yumi Graciete Saice.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  322. Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas, a título
  323. Texto do artigo, página 6: oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas, relativamente a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio, Carlos Ernesto Saice Júnior, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de prestar caução.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura do sócio Carlos Ernesto Saice Júnior, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais)
  334. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelo sócios.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos que forem omissos, será tudo resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2017. — O Técnico,
  339. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 6: Issufo Nurmamade, limitada
  341. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e Um de Março de Dois Mil e Dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Issufo Nurmamade, Limitada. Constituída entre os sócios; Issufo Nurmamade, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE 03PT00033093 B, Vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 10.11.16, residente na Rua Cidade de Moçambique, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e Dilavar Hussen Issufo, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE 03PT00078628A, Permanente, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 14 de Abril de 15 e com validade até 14.04.20 residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e Mamade Faizal Issufo, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º N404796, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 20.10.14 e com validade até 20.10.19, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  342. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  343. Texto do artigo, página 6: (Tipo de sociedade)
  344. Texto do artigo, página 6: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  345. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  346. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  347. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma Issufo Nurmamade, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  349. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  350. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Vigilância, n.º 2, R/C, Cidade de Nampula.
  351. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  353. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  355. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  356. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo o tipo de produtos e géneros alimentícios e outros e assim como a sua venda, com importação e exportação.
  358. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  359. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  360. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  361. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  363. Número ou marcador, página 6: a) Issufo Nurmamade, detentor de um quota no valor de trinta e quatro mil meticais (34.000,00 MZN), correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social;
  364. Número ou marcador, página 6: b) Dilavar Hussen Issufo, detentor de uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00 MZN), correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social;
  365. Número ou marcador, página 6: c) Mamade Faizal Issufo, detentor de uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00 MZN), correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social.
  366. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  367. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em Assembleia Geral e por eles deliberadas.
  368. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  369. Texto do artigo, página 6: (Transmissão e oneração de quotas)
  370. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios em Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  372. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  373. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  374. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela Assembleia Geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  377. Número ou marcador, página 7: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  378. Número ou marcador, página 7: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
  379. Número ou marcador, página 7: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  380. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
  381. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  384. Número ou marcador, página 7: Três) A amortização considera-se realizada na data da Assembleia Geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  385. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
  386. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de quotas próprias)
  387. Texto do artigo, página 7: A Sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
  388. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  389. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  390. Texto do artigo, página 7: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia Geral e Administração.
  391. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  392. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  393. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  394. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  395. Texto do artigo, página 7: (Quórum e votação)
  396. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  398. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  399. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
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