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- Texto do artigo, página 14: Demotec, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743817 uma entidade denominada, Demotec, S.A.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro, Rodrigues Monjane Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 100102382880B, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Edson Adriano Rodrigues Monjane, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade número 100100038116M, emitido aos Nove de Setembro de Dois Mil e Quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.e
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Agostinho Miguel Eugênio Langa, solteiro, natural de Mbabane, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade número 110100344031N, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Demotec, S.A, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida Guerra Popular, número mil cento e trinta e um, primeiro andar esquerdo, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos da lei legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas áreas de Agenciamento, Procurement, Fornecimento de Bens Materias;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de Materiais de Construção;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio a Grosso e a Retalho com Importação e Exportação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de trinta mil meticais, e é representado por dez mil Acções de valor nominal de dez mil meticais cada, encontra-se totalmente subscrito e realizado.
- Texto do artigo, página 14: Dois)Todas as Acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas, ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos de acções são autenticadas mediante assinatura autógrafa da Administração e a posição do carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme ser estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência, não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas, divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A Sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Um)É livre a transmissão de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros, os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Accionista que pretenda alienar as suas acções, deve informar a
- Texto do artigo, página 15: Administração por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data de alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço, e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 15: b) A Administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar na data de recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 15: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência, informarão à Administração e ao accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis, a contar na data de recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 15: d) O exercício do direito de preferência, abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicadas pelo alienante;
- Número ou marcador, página 15: e) Se mais um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 15: f) Se, após no período indicado nas alíneas precedentes, nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
- Número ou marcador, página 15: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 15: c) Quando em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativo, as acções de um sócio sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 15: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja declarado insolvente, ou falido.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos casos das alíneas b), c), e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Podem ser constituídas sem dependência de convocatória,assembleias gerais universais, desde que todos accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: A mesa de Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da Administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
- Número ou marcador, página 15: b) Apreciar o relatório da Administração, discutir e votar o balanço, e os documentos de prestação de contas, e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercícios;
- Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 15: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria Assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre aquisição, alienação, ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 15: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas, regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 15: Um) A Administração da sociedade compete a um Administrador Único ou a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado Presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete a Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 15: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
- Número ou marcador, página 15: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de Administração, o balanço, e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 15: d) Submeter a Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 15: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 15: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 15: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bem, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
- Número ou marcador, página 15: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 15: i) Implementar as normas relativas aos pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 16: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 16: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 16: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No conselho de Administração podem:
- Número ou marcador, página 16: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 16: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 16: a) Dos Administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de Administração Plural;
- Número ou marcador, página 16: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Fiscal único
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Aos membros da Administração ou aos procuradores da sociedade, é proibido conceber empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito a sociedade, os actos e contratos praticados com violação desta norma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Os lucros são distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de aditamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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