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Texto do artigo · p. 18 Fortune Global Shipping & Logistics, S.A
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100844362 uma entidade denominada, Fortune Global Shipping & Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Adeola Victor Ipadeola, solteiro, maior de idade, nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador Passaporte n.º 15Ah85703, emitido aos 18 de Maio de 2016 pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Fortune Global Shipping & Logistics LTD, tem a sua sede na Nigéria, representado pelo Akujuobi Jonathan Nwaiwu, portador do Passaporte n.º A04497955 e Ngwaba Jude Chikodi, portador do Passaporte n.º A05086115.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Mozway Trading e Logistica, LTD, tem a sede em Maputo, representado pelo Faustino Joaquim de Leite Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781226s.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A Sociedade adopta a denominação de Fortune Global Shipping & Logistics, S.A, e tem a sua sede na Rua Elias Kunato n.º 283, R/C, Bairro da Sommarschield, nesta cidade podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de apoio e suporte logístico a industria de óleo e gás, incluindo tramitação de documentação legal e aduaneira;
Número ou marcador · p. 18 b) Agenciamento e representação de empresas;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) Operação de recepção e expedição de produtos petrolíferos nos portos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 18 e) Gestão de frotas e pessoal de embarcação marítima;
Número ou marcador · p. 18 f) Transporte de carga internacional e marítima;
Número ou marcador · p. 18 g) Transporte de equipamento pesado e abastecimento em viveres aos navios;
Número ou marcador · p. 18 h) Transporte marítimo incluindo pontes flutuantes e plataformas;
Número ou marcador · p. 18 i) Equipamento marítimo e reboques;
Número ou marcador · p. 18 j) Serviços de emersão e submersão marítima em águas profundas;
Número ou marcador · p. 18 k) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 a) As acções são nominativas correspondentes em (20%) por cento para a empresa Mozway Trading e Logistica, Limitada, (49%) por cento para Fortune Global Shipping & Logistics, LTD e 31% por cento para Adeola Victor Ipadeola do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização
Texto do artigo · p. 19 prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transacção projectada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Administrador
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Presidente e Administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Ao administrador incumbi coadjuvar o presidente.
Número ou marcador · p. 19 a) Financiamentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Investimentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para além do disposto na Lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger os membros da sua Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o Director-Geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes Estatutos, reservado a um outro órgão social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões Ordinárias e Extraordinárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente Estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros Órgãos da Sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum Deliberativo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um (51) por cento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por
Texto do artigo · p. 19 maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos accionistas)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Da administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração composta por 3 (Três) membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado Presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo da especulação do n.º 1 do artigo décimo do presente Estatuto, a Sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura única, conjunta do Presidente/Administrador para assuntos correntes da Sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Fortune Global Shipping & Logistics, S.A
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100844362 uma entidade denominada, Fortune Global Shipping & Logistics, S.A.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Adeola Victor Ipadeola, solteiro, maior de idade, nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador Passaporte n.º 15Ah85703, emitido aos 18 de Maio de 2016 pela Direcção Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Fortune Global Shipping & Logistics LTD, tem a sua sede na Nigéria, representado pelo Akujuobi Jonathan Nwaiwu, portador do Passaporte n.º A04497955 e Ngwaba Jude Chikodi, portador do Passaporte n.º A05086115.
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Mozway Trading e Logistica, LTD, tem a sede em Maputo, representado pelo Faustino Joaquim de Leite Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781226s.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: A Sociedade adopta a denominação de Fortune Global Shipping & Logistics, S.A, e tem a sua sede na Rua Elias Kunato n.º 283, R/C, Bairro da Sommarschield, nesta cidade podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de apoio e suporte logístico a industria de óleo e gás, incluindo tramitação de documentação legal e aduaneira;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento e representação de empresas;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Operação de recepção e expedição de produtos petrolíferos nos portos moçambicanos;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Gestão de frotas e pessoal de embarcação marítima;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Transporte de carga internacional e marítima;
  22. Número ou marcador, página 18: g) Transporte de equipamento pesado e abastecimento em viveres aos navios;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Transporte marítimo incluindo pontes flutuantes e plataformas;
  24. Número ou marcador, página 18: i) Equipamento marítimo e reboques;
  25. Número ou marcador, página 18: j) Serviços de emersão e submersão marítima em águas profundas;
  26. Número ou marcador, página 18: k) Outras actividades conexas.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: a) As acções são nominativas correspondentes em (20%) por cento para a empresa Mozway Trading e Logistica, Limitada, (49%) por cento para Fortune Global Shipping & Logistics, LTD e 31% por cento para Adeola Victor Ipadeola do capital social;
  31. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Transmissão das acções)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização
  35. Texto do artigo, página 19: prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transacção projectada.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
  39. Número ou marcador, página 19: Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
  40. Número ou marcador, página 19: Seis) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Administrador
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente e Administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
  46. Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao administrador incumbi coadjuvar o presidente.
  47. Número ou marcador, página 19: a) Financiamentos;
  48. Número ou marcador, página 19: b) Investimentos.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Atribuições e competências)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) Para além do disposto na Lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  53. Número ou marcador, página 19: b) Eleger os membros da sua Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
  54. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes Estatutos;
  55. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
  56. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
  59. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o Director-Geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes Estatutos, reservado a um outro órgão social.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  64. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 19: (Reuniões Ordinárias e Extraordinárias)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  69. Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente Estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros Órgãos da Sociedade.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 19: (Quórum Deliberativo)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um (51) por cento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por
  74. Texto do artigo, página 19: maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
  77. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  80. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  82. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  85. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  86. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 19: (Da administração)
  89. Texto do artigo, página 19: A administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração composta por 3 (Três) membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado Presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  92. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo da especulação do n.º 1 do artigo décimo do presente Estatuto, a Sociedade fica obrigada:
  93. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura única, conjunta do Presidente/Administrador para assuntos correntes da Sociedade;
  94. Número ou marcador, página 19: b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  95. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 20: A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  98. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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