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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Fortune Global Shipping & Logistics, S.A
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100844362 uma entidade denominada, Fortune Global Shipping & Logistics, S.A.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Adeola Victor Ipadeola, solteiro, maior de idade, nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador Passaporte n.º 15Ah85703, emitido aos 18 de Maio de 2016 pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Fortune Global Shipping & Logistics LTD, tem a sua sede na Nigéria, representado pelo Akujuobi Jonathan Nwaiwu, portador do Passaporte n.º A04497955 e Ngwaba Jude Chikodi, portador do Passaporte n.º A05086115.
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Mozway Trading e Logistica, LTD, tem a sede em Maputo, representado pelo Faustino Joaquim de Leite Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781226s.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A Sociedade adopta a denominação de Fortune Global Shipping & Logistics, S.A, e tem a sua sede na Rua Elias Kunato n.º 283, R/C, Bairro da Sommarschield, nesta cidade podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de apoio e suporte logístico a industria de óleo e gás, incluindo tramitação de documentação legal e aduaneira;
- Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento e representação de empresas;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: d) Operação de recepção e expedição de produtos petrolíferos nos portos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 18: e) Gestão de frotas e pessoal de embarcação marítima;
- Número ou marcador, página 18: f) Transporte de carga internacional e marítima;
- Número ou marcador, página 18: g) Transporte de equipamento pesado e abastecimento em viveres aos navios;
- Número ou marcador, página 18: h) Transporte marítimo incluindo pontes flutuantes e plataformas;
- Número ou marcador, página 18: i) Equipamento marítimo e reboques;
- Número ou marcador, página 18: j) Serviços de emersão e submersão marítima em águas profundas;
- Número ou marcador, página 18: k) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: a) As acções são nominativas correspondentes em (20%) por cento para a empresa Mozway Trading e Logistica, Limitada, (49%) por cento para Fortune Global Shipping & Logistics, LTD e 31% por cento para Adeola Victor Ipadeola do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização
- Texto do artigo, página 19: prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transacção projectada.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Administrador
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente e Administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao administrador incumbi coadjuvar o presidente.
- Número ou marcador, página 19: a) Financiamentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Investimentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para além do disposto na Lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger os membros da sua Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o Director-Geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes Estatutos, reservado a um outro órgão social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões Ordinárias e Extraordinárias)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente Estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros Órgãos da Sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum Deliberativo)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um (51) por cento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por
- Texto do artigo, página 19: maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Da administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração composta por 3 (Três) membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado Presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo da especulação do n.º 1 do artigo décimo do presente Estatuto, a Sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura única, conjunta do Presidente/Administrador para assuntos correntes da Sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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