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Texto do artigo · p. 17 L&K Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838931 uma entidade denominada L&K Serviços & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Michel Jorge Bidel Tandane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029569I, emitido aos 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 7.º andar, flat 27, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Valdimira Cecília Guambe Tandane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300029570Q, emitido em 1 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 7.º andar, flat 27, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de L & K Serviços & Consultoria, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 565.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: a) Imobiliária, limpeza, piscinas, casa, escritórios, car-wash;
Número ou marcador · p. 18 b) Mudança, escritórios, casa;
Número ou marcador · p. 18 c) Empregados domésticos;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 e) Bar take away;
Número ou marcador · p. 18 f) Transporte escolar, táxi;
Número ou marcador · p. 18 g) Transporte de bens e mercadoria internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 18 h) Jardinagem e pulverização;
Número ou marcador · p. 18 i) Salão:
Número ou marcador · p. 18 j) Construção civil e obras públicas, canalização, electricidade, cozinhas;
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços e representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro cento é de cento e cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Michel Jorge Bidel Tandane; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes à sócia Valdimira Cecília Guambe Tandane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Michel Jorge Bidel Tandane que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: L&K Serviços & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838931 uma entidade denominada L&K Serviços & Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Michel Jorge Bidel Tandane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029569I, emitido aos 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 7.º andar, flat 27, nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Valdimira Cecília Guambe Tandane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300029570Q, emitido em 1 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 7.º andar, flat 27, nesta cidade.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de L & K Serviços & Consultoria, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 565.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: a) Imobiliária, limpeza, piscinas, casa, escritórios, car-wash;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Mudança, escritórios, casa;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Empregados domésticos;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Bar take away;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Transporte escolar, táxi;
  20. Número ou marcador, página 18: g) Transporte de bens e mercadoria internacional e nacional;
  21. Número ou marcador, página 18: h) Jardinagem e pulverização;
  22. Número ou marcador, página 18: i) Salão:
  23. Número ou marcador, página 18: j) Construção civil e obras públicas, canalização, electricidade, cozinhas;
  24. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços e representação.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: Capital social
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro cento é de cento e cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Michel Jorge Bidel Tandane; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes à sócia Valdimira Cecília Guambe Tandane.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: Administração
  37. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Michel Jorge Bidel Tandane que desde já fica nomeado administrador.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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