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- Texto do artigo, página 22: Combustíveis & Lubrificantes Maluana, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818620 uma entidade denominada, Combustíveis & Lubrificantes Maluana, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do número 1 do art. 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Piway Participações e Serviços Lda, representada neste acto pela senhora Maria Elias Jonas, viúva, natural de Salisburg
- Texto do artigo, página 22: – Zimbábwe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 10100242865C, residente na Avenida Samora Machel, número 325, Parcela 3.379, Bairro Tchumene, na Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Eduardo Elias Jonas, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142277A, e residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Q. 15, Casa n.º 161;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Dulce Domingas Elias da Câmara Jonas, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade número 010102649609M, residente no Q.03 Casa n.°02 Urbano 01, Bairro Muchenga, Cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 22: Quarto. Saray Clavia Victor Elias, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE31329, residente na Avenida Samora Machel, número 325, Parcela 3.379, Bairro Tchumene, na Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 22: Quinto. Assante Piway Chacassa Jonas Mavilane, menor, representada neste acto por Ana Beatriz Álvaro Jonas, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100258495A, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 17, casa n.º5;
- Texto do artigo, página 22: Sexto. Ana Isabel Elias da Câmara Jonas, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE41721, residente na Cidade da Beira, Bairro Palmeiras I, Rua Roberto Ivens.
- Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 22: Nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique declaram que pelo presente instrumento materializam o contrato de sociedade que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: Único) A Sociedade adopta a denominação Combustíveis & Lubrificantes Maluana, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituida por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: Único. A sociedade tem a sua sede parcela n.º 1624, localizada na Província de Maputo, Distrito de Manhiça, Posto Administrativo de Maluana, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: a) Concepção e implementação de projectos no ramo de combustíveis; b ) E x p l o r a ç ã o , p r o d u ç ã o e comercialização de combustíveis e seus produtos derivados;
- Número ou marcador, página 23: c) Comercialização de produtos alimentares, mercearia e bebidas;
- Número ou marcador, página 23: d) Gestão, logística e stocks de combustíveis;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços na área de lavagem, lubrificação de viaturas e reparação de pneus.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada por lei e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado e corresponde à soma de seis quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT(dois milhões e cem mil meticais), pertencente a Piway Participações e Serviços, representada por Maria Elias Jonas, representando 42.9% do capital social; b)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a Eduardo Elias Jonas, representando 20.4% do capital social; c)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a Dulce Domingas Elias da Câmara Jonas, representando 20.4% do capital social; d ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), pertencente a Saray Clavia Victor Elias, representando 10.2% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a Assante Piway Chacassa Jonas Mavilane, representada neste acto por Ana Beatriz Álvaro Jonas, representando 4.1% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Ana Isabel Elias da Câmara Jonas, representando 2.0% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Texto do artigo, página 23: Dois)Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares além do capital, podendo, porém os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 23: Um) A exclusão de sócio com justa causa poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio pratique actos prejudiciais a sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Quando o sócio entre numa actividade concorrencial a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A quota do sócio excluído será redistribuída pelos restantes na proporção exacta.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providencia jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Único) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Administração;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessação extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 23: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou cessação ou divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da Assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: Sete) As assembleias gerais extraordinárias podem ter lugar quantas vezes necessárias.
- Número ou marcador, página 23: Oito) As decisões da Assembleia Geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer um dos sócios, devendo a convocação ser expedida de carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 1 do presente artigo, a assembleia geral ordinária e extraordinária podem ser convocadas pelo Administrador, sempre que ocorram motivos graves ou urgentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A convocação acima supracitada, deve ser precedida de carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum Constitutivo)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se numa reunião da Assembleia Geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Votação)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: Único) Compete a assembleia geral decidir sobre:
- Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, o DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 24: f) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; j)Nomeação e aprovação de remuneração do administrador;
- Número ou marcador, página 24: k) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
- Número ou marcador, página 24: l) Aprovação do Orçamento;
- Número ou marcador, página 24: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 24: n) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
- Número ou marcador, página 24: o) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um Administrador nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Administrador exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gestão diária da sociedade será confiada a um Gerente designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Gerente desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 24: Único) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura do Administrador ou da pessoa a quem este tenha delegado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do Gerente no exercício das funções que lhe forem conferidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 24: d) Em nenhum caso poderá o Administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pela auditoria.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e reserva Legal)
- Texto do artigo, página 24: Único) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, deduzirse-á em primeiro lugar 20% (vinte por cento) necessário a constituição da reserva legal e separados ainda quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídas pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ficando desde já definido que as proporções das respectivas quotas não devem ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Utilização da Reserva Legal)
- Texto do artigo, página 24: A reserva legal pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 24: a) Incorporar no capital;
- Número ou marcador, página 24: b) Cobrir parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos liquidatários nomeados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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