III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2017

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Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação da Assembleia Geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Um)A sociedade será gerida e representada por três Administradores eleitos em Assembleia Geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos Administradores:
Número ou marcador · p. 7 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos Administradores.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade: Issufo Nurmamade, Dilavar Hussen Issufo e Mamade Faizal Issufo.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 (Litígios)
Texto do artigo · p. 7 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, aos 29 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Shoque Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842823, uma entidade denominada, Shoque Media - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Tamara Abiba de Sousa Amarchande, solteira, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276417Q, de 19 de Agosto de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Shoque Media - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 30, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal: Publicidade e marketing, estampagem de
Texto do artigo · p. 7 camisetes, camisas, bonés, bandeiras, brindes, uniformes e bordados, serigrafia, gráfica, desenho gráfico e impressão, cravagem de matriculas e paines publicitários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante a decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Tamara Abiba de Sousa Amarchande, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Tamara Abiba de Sousa Amarchande, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Balanço
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mylift – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 100844621, uma entidade denominada, Mylift - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial: Yunus Oz, maior, de nacionalidade turca, casado com Franciangela Samanta Gomes, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de DIRE 11TR00031953B, emitido pela Direcção Nacional de Migração,1 de Outubro de 2015 e válido até 1 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mylift – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A Sociedade adopta a denominação de Mylift - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere numero 130, bairro Polana, Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)Venda de elevadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviço de engenharia técnica, assistência e manutenção de elevadores;
Número ou marcador · p. 8 c) Instalação, montagem e reparação de elevadores;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviço em diversas áreas e consultoria geral; e)Importação e exportação de elevadores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos
Texto do artigo · p. 8 mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Yunus Oz e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente poderá constituir mandatários bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos determinados nos termos da lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 MPS Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842319 uma entidade denominada, MPS Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Marta Augusta Jeremias Monjane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263928J, emitido a 18 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na 3.ª Avenida, n.º 87, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Paula Margarida Monjane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257320B, emitido a 4 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Magumba, n.º 546, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia. e
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123073C, emitido a 6 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Serpa Rosa, n.º 380, cidade da Matola A, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada MPS Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da designação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de MPS Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 620, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem
Texto do artigo · p. 9 como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da Sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Três) A duração da Sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em:
Número ou marcador · p. 9 a) Saúde, segurança e ambiente;
Número ou marcador · p. 9 b) Capacitação institucional e formação vocacional em saúde, segurança e ambiente;
Número ou marcador · p. 9 c) Apoio em certificações diversas, nomeadamente, de qualidade, segurança e saúde no trabalho, ambiente, energia, gestão florestal, segurança alimentar, gestão de risco e certificação de pessoas;
Número ou marcador · p. 9 d) Auditorias internas, verificação e conformidade ambiental.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, e/ ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras de actuação na mesma área ou áreas complementares, indendentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (MZN 100,000.00), correspondente à soma de três quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais (MZN 34.000,00), equivalente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, detida pela sócia Marta Augusta Jeremias Monjane; b)Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais (MZN 33.000,00), equivalente a trinta e três por cento (33%) do capital social, detida pela sócia Paula Margarida Monjane; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais (MZN 33.000,00), equivalente a trinta e três por cento (33%) do capital social, detida pela sócia Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Por proposta do conselho de administração e deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com os sócios, remuneráveis ou não, podendo estes ter carácter de permanência ou não, em condições a fixar contratualmente e em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os suprimentos concedidos pelos sócios poderão ser convertidos em capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Qualquer suprimento deve ser previamente aprovado pela assembleia geral, devendo o respectivo contrato e todos os termos e condições a ele aplicáveis serem reduzidos a escrito, sob pena do respectivo crédito não ser exigível.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Quando o suprimento contemplar
Texto do artigo · p. 9 o empréstimo de outros bens fungíveis que não seja dinheiro, o respectivo valor deverá ser previamente avaliado e auditado, nos termos previstos na legislação comercial para a realização de entradas em espécie e avaliação de bens, devendo o contrato de suprimento estabelecer se o reembolso será efectuado em bem da mesma qualidade ou em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO Prestações Suplementares As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios realizar prestações acessórias na proporção da sua participação no capital social, nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os titulares dos órgãos sociais podem ser pessoas colectivas ou singulares, não sendo obrigatório que sejam sócios, nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso da eleição de pessoa colectiva esta deve indicar uma pessoa singular que a represente, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da Sociedade. A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, devendo comunicar a alteração por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ou pode, à partida, indicar substitutos relativamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Eleição e Mandato
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Remuneração e Garantias
Número ou marcador · p. 10 Um) A remuneração dos membros do conselho de administração deverá ser fixada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único dispensa a prestação de caução, salvo se
Texto do artigo · p. 10 o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente a cada exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger os membros dos órgãos sociais para as vagas em aberto e determinar a respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, quando convocada por qualquer administrador, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Atribuições da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 São atribuições da assembleia geral, além de outras mencionadas nestes estatutos e na lei, as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, avaliar, e destituir, a qualquer momento, os membros do conselho de administração e fixar as respectivas atribuições e remunerações; b)Aprovar as operações de fusão ou cisão em que a sociedade seja parte, bem
Texto do artigo · p. 10 como a transformação, dissolução e liquidação da sociedade e deliberar sobre quaisquer aquisições de participações propostas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar o relatório da administração e as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a distribuição e aplicação dos resultados da Sociedade, incluindo a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre quaisquer matérias que não seja da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Convocação da assembleia
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são igualmente dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Quórum
Número ou marcador · p. 10 Um) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta e um por cento do capital social, excepto quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando a assembleia não possa realizar-se por insuficiência de quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião que se realizará no dia e hora indicados no aviso de convocação, dentro de quinze dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião qualquer que seja o número de sócios presentes ou capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Adiamento e suspensão de reuniões
Texto do artigo · p. 10 Quando a Assembleia esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável, dar-se-á por suspensa a reunião devendo prosseguir em dia, hora e
Texto do artigo · p. 10 local que forem no momento indicados pelo presidente da mesa sem que haja observância de quaisquer outras formalidades, sendo que tal data não deverá exceder quinze dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Representação na assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios nas assembleias ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do conselho de administração sempre que solicitados pelos sócios deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações
Número ou marcador · p. 10 Um) Desde que o quórum esteja reunido, as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos sócios presentes ou representados e com direito a voto na assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Plano de investimento plurianual;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberações que importem a modificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberações que importem a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Serão elaboradas actas de todas as reuniões da assembleia geral, que apenas serão válidas após serem aprovadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por três administradores ou um administrador único a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À data da constituição da sociedade e até deliberação contrária da assembleia geral, a gestão das actividades e negócios da sociedade
Texto do artigo · p. 11 fica à cargo de três administradores, sendo desde já nomeadas as senhoras Marta Augusta Jeremias Monjane, Paula Margarida Monjane e Sónia Monjane de Sousa.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gestão corrente da sociedade pode ser delegada a um director-geral que poderá ser pessoa estranha à sociedade ou um administrador nomeado pela administração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O director-geral é nomeado por um período de quatro anos renováveis, podendo o seu mandato ser revogado a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 A administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade, poderes esses que exercerá em nome desta em tudo o que não seja da competência especial da assembleia geral ou contrário à lei e aos presentes estatutos, competindo-lhe, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e executar a lei, os estatutos e as deliberações da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar as normas gerais de operação, administração e controlo da Sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar as normas de gestão e administração do pessoal da Sociedade, inclusive as relativas à fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar a organização interna da sociedade e respectiva distribuição de competências; f)Elaborar, em cada exercício económico, o relatório da administração e as demonstrações financeiras a serem submetidas para aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Escolher e destituir os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões da administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração reunirá informalmente, e sempre que for necessário para os interesses da Sociedade, por convocatória de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou em qualquer outro local do território
Texto do artigo · p. 11 nacional, ou por conference call, Skype, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; b)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Por um mandatário com poderes gerais de gestão a quem a administração ou director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização dos negócios da Sociedade será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Revogação do mandato
Texto do artigo · p. 11 O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento por deliberação da assembleia geral, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Relatórios de contas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os relatórios de contas da Sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Declarada a dissolução da Sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mozexchange – Casa de Câmbios, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845008 uma entidade denominada, Mozexchange – Casa de Câmbios, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Arsénia Ismael Chemane Gerardi, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142701P, emitido aos 17 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 546, 1.º andar, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Rehana Akba Muconto Ishakgi, solteira, natural de Moamba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837182I, emitido aos 24 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1013, 2.º andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 12 Azarias Pedro Mpfumo, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100218047A, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 882, 5.º andar, flat 5, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Mozexchange – Casa de Câmbios, Limitada, adiante designada por sociedade. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 11.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o órgão de gestão o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 12 Mediante simples deliberação, pode o órgão de gestão transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 O objecto social consiste na realização de operações de compra e venda de notas e moedas estrangeiras, bem como todas as outras actividades permitidas às casas de câmbio ao abrigo da legislação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, realizado em dinheiro é de 3.000.000,00 (três milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de Mzn 1.470.000,00, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Arsénia Ismael Chemane Gerardi;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de Mzn 930.000,00, correspondente a 31% do capital social, pertencente ao sócio Rehana Akba Ishakgi;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de Mzn 600.000,00 correspondente a 20%
Texto do artigo · p. 12 do capital social, pertencente ao sócio Azarias Pedro Mfumo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e nas condições entre eles fixadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo do disposto na Legislação, a divisão, cedência e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará à sociedade com mínimo de 30 dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso de morte ou falência de algum sócio, os restantes sócios têm a opção de compra da quota do sócio falecido ou falido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 12 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas, que não abserve o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa, no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota;
Número ou marcador · p. 12 c) Por morte, interdição, inabilitação ou falência do sócio, sendo a amortização efectuada pelo valor nominal da quota;
Número ou marcador · p. 12 d) Por deliberação em assembleia geral caso se verifiquem actos ou acções de caracter malicioso por parte de qualquer sócio à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação societária que tiver por objecto a amortização da quota, fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Emissões de obrigações
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Órgãos sociais, gerência e representações da sociedade
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio, bem como, para deliberar sobre outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Reunião
Número ou marcador · p. 12 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução ou fusão da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Convocatória
Texto do artigo · p. 12 A convocatória da assembleia geral será feita por sócios que representem 1/3 do capital social ou pelo órgão de gestão da sociedade por meio de carta expedida ou por correio electrónico, aos sócios com a antecedência mínina de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias quando se trate de uma reunião extraordinária de carácter urgente. A convocatória deverá ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sócios
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao órgão de gestão e por este recebida até à hora indicada para inicio dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante comunicação escrita dirigida ao responsável pelo órgão de gestão com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Constituição
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados 2/3 do capital social e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Voto
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelo presente estatuto se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Órgão de gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Órgão de gestão
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por um ou dois gerentes ou por uma comissão Executiva nomeada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os órgãos de gestão são designados por períodos de três anos renováveis, salvo deliberações em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competência do órgão de gestão
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Órgão de Gestão exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite, entre outros:
Texto do artigo · p. 13 a)A assinatura dos contractos de trabalho, incluindo a fixação e alteração dos salários e outros benefícios dos directores e outros quadros séniores;
Número ou marcador · p. 13 b) A contratação de funcionários cujo salário seja inferior a 2.500.000,00 Mzn por ano;
Número ou marcador · p. 13 c) A adopção ou alteração de bónus e atribuição de bónus superiores aos bónus vigentes;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair créditos bancários para a sociedade e/ou emprestar ou receber de empréstimo dinheiro para o benefício ou nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) As garantias ou as obrigações dadas pela ou em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Decisões quanto a investimentos não orçamentados (seja para a compra, aluguer, leasing, ou similares) ou qualquer desinvestimento; g)Investimento (compra, aluguer, leasing ou similares) em meios necessários ao desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Decisões estratégicas sobre investimentos dos capitais líquidos da sociedade, dos fundos de pensões ou similares;
Número ou marcador · p. 13 i) A nomeação dos auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 j) A instituição e/ou resolução de procedimentos legais de arbitragem;
Número ou marcador · p. 13 k) Quaisquer outros actos, transacções ou decisões que os sócios possam tomar, a qualquer momento;
Número ou marcador · p. 13 l) Contratar e assinar contractos de prestação de serviços externos n e c e s s á r i o s a o n o r m a l funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos praticados pelo órgão de gestão não referenciados carecem de prévia autorização da assembleia geral nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Gestão diária
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão diária da sociedade poderá ainda ser confiada a um director geral podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podem ser constituídos procuradores para agirem pontualmente em caso de necessidade do normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O director-geral ou a comissão executiva pautarão o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Comissão executiva
Número ou marcador · p. 13 Um) A comissão executiva deverá ser constituída no mínimo por três elementos, podendo a nomeação recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os elementos que compõem a comissão executiva (presidente e administradores) podem ser executivos e não executivos, remunerados ou não remunerados, sendo que um dos seus membros será sempre executivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para a comissão executiva poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações da comissão executiva deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio ou actas avulso devidamente numeradas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de duas pessoas habilitadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Consideram-se elementos habilitados os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Qualquer membro da comissão executiva;
Número ou marcador · p. 13 b) Director-geral ou gerente(s); e
Número ou marcador · p. 13 c) Procurador.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por um gerente, director geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, poderão quaisquer gerente (s), Directores, membros da comissão executiva ou outros comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MAZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100845059 uma entidade denominada Maz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 13 Edgar Sebastião Domingos Mazivele, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205785, emitido a 13 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo,válido até 13 de Dezembro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Maz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, 1151 rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de gráfica e publicidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,correspondentes a uma única quotapertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 14 o senhor Edgar Sebastião Domingos Mazivele que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da Assembleia Geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  2. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  3. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  4. Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade será gerida e representada por três Administradores eleitos em Assembleia Geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos Administradores:
  6. Número ou marcador, página 7: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  7. Número ou marcador, página 7: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) O Administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  9. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos Administradores.
  10. Número ou marcador, página 7: Cinco) Ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade: Issufo Nurmamade, Dilavar Hussen Issufo e Mamade Faizal Issufo.
  11. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  12. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  15. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  16. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  19. Texto do artigo, página 7: (Litígios)
  20. Texto do artigo, página 7: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  21. Texto do artigo, página 7: Nampula, aos 29 de Março de 2017.
  22. Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 7: Shoque Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842823, uma entidade denominada, Shoque Media - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 7: Tamara Abiba de Sousa Amarchande, solteira, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276417Q, de 19 de Agosto de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 7: Denominação, forma e sede
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Shoque Media - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 30, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 7: Duração
  33. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal: Publicidade e marketing, estampagem de
  37. Texto do artigo, página 7: camisetes, camisas, bonés, bandeiras, brindes, uniformes e bordados, serigrafia, gráfica, desenho gráfico e impressão, cravagem de matriculas e paines publicitários.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 8: Capital social
  41. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Tamara Abiba de Sousa Amarchande, representativa de 100% do capital social.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Tamara Abiba de Sousa Amarchande, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura da administradora única;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: Balanço
  50. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  54. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  57. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Abril de 2017.
  58. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 8: Mylift – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  61. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 100844621, uma entidade denominada, Mylift - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial: Yunus Oz, maior, de nacionalidade turca, casado com Franciangela Samanta Gomes, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de DIRE 11TR00031953B, emitido pela Direcção Nacional de Migração,1 de Outubro de 2015 e válido até 1 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mylift – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  66. Texto do artigo, página 8: A Sociedade adopta a denominação de Mylift - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere numero 130, bairro Polana, Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 8: Duração
  69. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
  73. Texto do artigo, página 8: a)Venda de elevadores e seus acessórios;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Serviço de engenharia técnica, assistência e manutenção de elevadores;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Instalação, montagem e reparação de elevadores;
  76. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviço em diversas áreas e consultoria geral; e)Importação e exportação de elevadores.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  78. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 8: Capital social
  81. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos
  82. Texto do artigo, página 8: mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Yunus Oz e equivalente a 100% do capital social.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
  85. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 8: Gerência
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá constituir mandatários bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  90. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer representante devidamente autorizado.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  93. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  94. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  98. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  101. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos determinados nos termos da lei e por resolução unânime dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  104. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 9: MPS Consultoria & Serviços, Limitada
  108. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842319 uma entidade denominada, MPS Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
  109. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Marta Augusta Jeremias Monjane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263928J, emitido a 18 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na 3.ª Avenida, n.º 87, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
  110. Texto do artigo, página 9: Segundo. Paula Margarida Monjane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257320B, emitido a 4 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Magumba, n.º 546, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia. e
  111. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123073C, emitido a 6 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Serpa Rosa, n.º 380, cidade da Matola A, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
  112. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada MPS Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais legislação aplicável.
  113. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da designação, sede, duração e objecto
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 9: Designação, sede e duração
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de MPS Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 620, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem
  118. Texto do artigo, página 9: como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da Sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
  119. Número ou marcador, página 9: Três) A duração da Sociedade é por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em:
  123. Número ou marcador, página 9: a) Saúde, segurança e ambiente;
  124. Número ou marcador, página 9: b) Capacitação institucional e formação vocacional em saúde, segurança e ambiente;
  125. Número ou marcador, página 9: c) Apoio em certificações diversas, nomeadamente, de qualidade, segurança e saúde no trabalho, ambiente, energia, gestão florestal, segurança alimentar, gestão de risco e certificação de pessoas;
  126. Número ou marcador, página 9: d) Auditorias internas, verificação e conformidade ambiental.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a sua actividade principal, e/ ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras de actuação na mesma área ou áreas complementares, indendentemente do seu objecto social.
  128. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e prestações acessórias
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: Capital social
  131. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (MZN 100,000.00), correspondente à soma de três quotas nos seguintes termos:
  132. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais (MZN 34.000,00), equivalente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, detida pela sócia Marta Augusta Jeremias Monjane; b)Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais (MZN 33.000,00), equivalente a trinta e três por cento (33%) do capital social, detida pela sócia Paula Margarida Monjane; e
  133. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais (MZN 33.000,00), equivalente a trinta e três por cento (33%) do capital social, detida pela sócia Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  137. Número ou marcador, página 9: Um) Por proposta do conselho de administração e deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com os sócios, remuneráveis ou não, podendo estes ter carácter de permanência ou não, em condições a fixar contratualmente e em conformidade com a legislação aplicável.
  138. Número ou marcador, página 9: Dois) Os suprimentos concedidos pelos sócios poderão ser convertidos em capital social.
  139. Número ou marcador, página 9: Três) Qualquer suprimento deve ser previamente aprovado pela assembleia geral, devendo o respectivo contrato e todos os termos e condições a ele aplicáveis serem reduzidos a escrito, sob pena do respectivo crédito não ser exigível.
  140. Número ou marcador, página 9: Quatro) Quando o suprimento contemplar
  141. Texto do artigo, página 9: o empréstimo de outros bens fungíveis que não seja dinheiro, o respectivo valor deverá ser previamente avaliado e auditado, nos termos previstos na legislação comercial para a realização de entradas em espécie e avaliação de bens, devendo o contrato de suprimento estabelecer se o reembolso será efectuado em bem da mesma qualidade ou em dinheiro.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO Prestações Suplementares As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios realizar prestações acessórias na proporção da sua participação no capital social, nos termos deliberados pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  144. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais
  145. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Das disposições comuns
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 9: Órgãos da sociedade
  148. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  149. Número ou marcador, página 9: Dois) Os titulares dos órgãos sociais podem ser pessoas colectivas ou singulares, não sendo obrigatório que sejam sócios, nos termos legalmente previstos.
  150. Número ou marcador, página 9: Três) No caso da eleição de pessoa colectiva esta deve indicar uma pessoa singular que a represente, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da Sociedade. A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, devendo comunicar a alteração por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ou pode, à partida, indicar substitutos relativamente ao exercício do cargo.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 10: Eleição e Mandato
  153. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 10: Remuneração e Garantias
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A remuneração dos membros do conselho de administração deverá ser fixada por deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único dispensa a prestação de caução, salvo se
  159. Texto do artigo, página 10: o contrário for decidido por assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente a cada exercício;
  165. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  166. Número ou marcador, página 10: c) Eleger os membros dos órgãos sociais para as vagas em aberto e determinar a respectiva remuneração.
  167. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, quando convocada por qualquer administrador, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 10: Atribuições da assembleia geral
  170. Texto do artigo, página 10: São atribuições da assembleia geral, além de outras mencionadas nestes estatutos e na lei, as seguintes:
  171. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, avaliar, e destituir, a qualquer momento, os membros do conselho de administração e fixar as respectivas atribuições e remunerações; b)Aprovar as operações de fusão ou cisão em que a sociedade seja parte, bem
  172. Texto do artigo, página 10: como a transformação, dissolução e liquidação da sociedade e deliberar sobre quaisquer aquisições de participações propostas pelo conselho de administração;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar o relatório da administração e as demonstrações financeiras;
  174. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar o aumento e a redução do capital social;
  176. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a distribuição e aplicação dos resultados da Sociedade, incluindo a distribuição de dividendos;
  177. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre quaisquer matérias que não seja da competência do conselho de administração.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 10: Convocação da assembleia
  180. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de decisão.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são igualmente dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 10: Quórum
  184. Número ou marcador, página 10: Um) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta e um por cento do capital social, excepto quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando a assembleia não possa realizar-se por insuficiência de quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião que se realizará no dia e hora indicados no aviso de convocação, dentro de quinze dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião qualquer que seja o número de sócios presentes ou capital social por eles representado.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 10: Adiamento e suspensão de reuniões
  188. Texto do artigo, página 10: Quando a Assembleia esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável, dar-se-á por suspensa a reunião devendo prosseguir em dia, hora e
  189. Texto do artigo, página 10: local que forem no momento indicados pelo presidente da mesa sem que haja observância de quaisquer outras formalidades, sendo que tal data não deverá exceder quinze dias subsequentes.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 10: Representação na assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios nas assembleias ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do conselho de administração sempre que solicitados pelos sócios deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 10: Deliberações
  196. Número ou marcador, página 10: Um) Desde que o quórum esteja reunido, as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
  197. Número ou marcador, página 10: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos sócios presentes ou representados e com direito a voto na assembleia geral:
  198. Número ou marcador, página 10: a) Plano de investimento plurianual;
  199. Número ou marcador, página 10: b) Deliberações que importem a modificação dos estatutos;
  200. Número ou marcador, página 10: c) Deliberações que importem a dissolução da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 10: Três) Serão elaboradas actas de todas as reuniões da assembleia geral, que apenas serão válidas após serem aprovadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da administração
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  205. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por três administradores ou um administrador único a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 10: Dois) À data da constituição da sociedade e até deliberação contrária da assembleia geral, a gestão das actividades e negócios da sociedade
  207. Texto do artigo, página 11: fica à cargo de três administradores, sendo desde já nomeadas as senhoras Marta Augusta Jeremias Monjane, Paula Margarida Monjane e Sónia Monjane de Sousa.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser delegada a um director-geral que poderá ser pessoa estranha à sociedade ou um administrador nomeado pela administração.
  209. Número ou marcador, página 11: Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
  210. Número ou marcador, página 11: Cinco) O director-geral é nomeado por um período de quatro anos renováveis, podendo o seu mandato ser revogado a qualquer momento.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 11: Competências
  213. Texto do artigo, página 11: A administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade, poderes esses que exercerá em nome desta em tudo o que não seja da competência especial da assembleia geral ou contrário à lei e aos presentes estatutos, competindo-lhe, em especial:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e executar a lei, os estatutos e as deliberações da assembleia geral:
  215. Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar as normas gerais de operação, administração e controlo da Sociedade;
  217. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar as normas de gestão e administração do pessoal da Sociedade, inclusive as relativas à fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
  218. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar a organização interna da sociedade e respectiva distribuição de competências; f)Elaborar, em cada exercício económico, o relatório da administração e as demonstrações financeiras a serem submetidas para aprovação da assembleia geral;
  219. Número ou marcador, página 11: g) Escolher e destituir os auditores externos da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 11: h) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 11: Reuniões da administração
  223. Número ou marcador, página 11: Um) A administração reunirá informalmente, e sempre que for necessário para os interesses da Sociedade, por convocatória de qualquer administrador.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou em qualquer outro local do território
  225. Texto do artigo, página 11: nacional, ou por conference call, Skype, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador.
  227. Número ou marcador, página 11: Quatro) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  231. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; b)Pela assinatura do administrador único;
  232. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do director-geral;
  233. Número ou marcador, página 11: d) Por um mandatário com poderes gerais de gestão a quem a administração ou director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  235. Número ou marcador, página 11: Três) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 11: Fiscalização dos negócios sociais
  238. Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios da Sociedade será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  240. Texto do artigo, página 11: Revogação do mandato
  241. Texto do artigo, página 11: O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento por deliberação da assembleia geral, observados os requisitos legais.
  242. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 11: Relatórios de contas e distribuição de lucros
  245. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) Os relatórios de contas da Sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  251. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
  253. Número ou marcador, página 11: Três) Declarada a dissolução da Sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  257. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  258. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 11: Mozexchange – Casa de Câmbios, Limitada
  260. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845008 uma entidade denominada, Mozexchange – Casa de Câmbios, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  262. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Arsénia Ismael Chemane Gerardi, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142701P, emitido aos 17 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 546, 1.º andar, nesta cidade.
  263. Texto do artigo, página 11: Segundo. Rehana Akba Muconto Ishakgi, solteira, natural de Moamba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837182I, emitido aos 24 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1013, 2.º andar esquerdo.
  264. Texto do artigo, página 12: Azarias Pedro Mpfumo, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100218047A, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 882, 5.º andar, flat 5, nesta cidade.
  265. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: Denominação
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mozexchange – Casa de Câmbios, Limitada, adiante designada por sociedade. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 12: Sede
  271. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 11.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o órgão de gestão o julgar conveniente.
  272. Texto do artigo, página 12: Mediante simples deliberação, pode o órgão de gestão transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: Objecto
  275. Texto do artigo, página 12: O objecto social consiste na realização de operações de compra e venda de notas e moedas estrangeiras, bem como todas as outras actividades permitidas às casas de câmbio ao abrigo da legislação.
  276. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 12: Capital social
  279. Texto do artigo, página 12: O capital social, realizado em dinheiro é de 3.000.000,00 (três milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de Mzn 1.470.000,00, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Arsénia Ismael Chemane Gerardi;
  281. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de Mzn 930.000,00, correspondente a 31% do capital social, pertencente ao sócio Rehana Akba Ishakgi;
  282. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de Mzn 600.000,00 correspondente a 20%
  283. Texto do artigo, página 12: do capital social, pertencente ao sócio Azarias Pedro Mfumo.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  286. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e nas condições entre eles fixadas.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 12: Cessação de quotas
  289. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo do disposto na Legislação, a divisão, cedência e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia dos outros sócios.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará à sociedade com mínimo de 30 dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
  292. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de morte ou falência de algum sócio, os restantes sócios têm a opção de compra da quota do sócio falecido ou falido.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 12: Divisão de quotas
  295. Texto do artigo, página 12: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas, que não abserve o preceituado no artigo antecedente.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  298. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  299. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  300. Número ou marcador, página 12: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa, no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota;
  301. Número ou marcador, página 12: c) Por morte, interdição, inabilitação ou falência do sócio, sendo a amortização efectuada pelo valor nominal da quota;
  302. Número ou marcador, página 12: d) Por deliberação em assembleia geral caso se verifiquem actos ou acções de caracter malicioso por parte de qualquer sócio à sociedade.
  303. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação societária que tiver por objecto a amortização da quota, fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  304. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Emissão de obrigações
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 12: Emissões de obrigações
  307. Texto do artigo, página 12: A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
  308. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Órgãos sociais, gerência e representações da sociedade
  309. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Assembleia geral
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  312. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio, bem como, para deliberar sobre outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 12: Reunião
  315. Número ou marcador, página 12: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  316. Número ou marcador, página 12: Dois) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução ou fusão da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as convocatórias da Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 12: Convocatória
  319. Texto do artigo, página 12: A convocatória da assembleia geral será feita por sócios que representem 1/3 do capital social ou pelo órgão de gestão da sociedade por meio de carta expedida ou por correio electrónico, aos sócios com a antecedência mínina de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias quando se trate de uma reunião extraordinária de carácter urgente. A convocatória deverá ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: Sócios
  322. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao órgão de gestão e por este recebida até à hora indicada para inicio dos trabalhos.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante comunicação escrita dirigida ao responsável pelo órgão de gestão com a antecedência indicada no número anterior.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 13: Constituição
  326. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados 2/3 do capital social e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 13: Voto
  329. Texto do artigo, página 13: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelo presente estatuto se exija maioria diferente.
  330. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Órgão de gestão e representação da sociedade
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 13: Órgão de gestão
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um ou dois gerentes ou por uma comissão Executiva nomeada pelos sócios.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos de gestão são designados por períodos de três anos renováveis, salvo deliberações em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
  335. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 13: Competência do órgão de gestão
  338. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Órgão de Gestão exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite, entre outros:
  339. Texto do artigo, página 13: a)A assinatura dos contractos de trabalho, incluindo a fixação e alteração dos salários e outros benefícios dos directores e outros quadros séniores;
  340. Número ou marcador, página 13: b) A contratação de funcionários cujo salário seja inferior a 2.500.000,00 Mzn por ano;
  341. Número ou marcador, página 13: c) A adopção ou alteração de bónus e atribuição de bónus superiores aos bónus vigentes;
  342. Número ou marcador, página 13: d) Contrair créditos bancários para a sociedade e/ou emprestar ou receber de empréstimo dinheiro para o benefício ou nome da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 13: e) As garantias ou as obrigações dadas pela ou em nome da sociedade;
  344. Número ou marcador, página 13: f) Decisões quanto a investimentos não orçamentados (seja para a compra, aluguer, leasing, ou similares) ou qualquer desinvestimento; g)Investimento (compra, aluguer, leasing ou similares) em meios necessários ao desenvolvimento da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 13: h) Decisões estratégicas sobre investimentos dos capitais líquidos da sociedade, dos fundos de pensões ou similares;
  346. Número ou marcador, página 13: i) A nomeação dos auditores externos da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 13: j) A instituição e/ou resolução de procedimentos legais de arbitragem;
  348. Número ou marcador, página 13: k) Quaisquer outros actos, transacções ou decisões que os sócios possam tomar, a qualquer momento;
  349. Número ou marcador, página 13: l) Contratar e assinar contractos de prestação de serviços externos n e c e s s á r i o s a o n o r m a l funcionamento da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos praticados pelo órgão de gestão não referenciados carecem de prévia autorização da assembleia geral nos termos previstos na lei.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 13: Gestão diária
  353. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade poderá ainda ser confiada a um director geral podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser constituídos procuradores para agirem pontualmente em caso de necessidade do normal funcionamento da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 13: Três) O director-geral ou a comissão executiva pautarão o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral de sócios.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  357. Texto do artigo, página 13: Comissão executiva
  358. Número ou marcador, página 13: Um) A comissão executiva deverá ser constituída no mínimo por três elementos, podendo a nomeação recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
  359. Número ou marcador, página 13: Dois) Os elementos que compõem a comissão executiva (presidente e administradores) podem ser executivos e não executivos, remunerados ou não remunerados, sendo que um dos seus membros será sempre executivo.
  360. Número ou marcador, página 13: Três) Para a comissão executiva poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados, todos os seus membros.
  361. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
  362. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da comissão executiva deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio ou actas avulso devidamente numeradas e assinadas por todos os presentes.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  364. Texto do artigo, página 13: Obrigação da sociedade
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de duas pessoas habilitadas para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) Consideram-se elementos habilitados os seguintes:
  367. Número ou marcador, página 13: a) Qualquer membro da comissão executiva;
  368. Número ou marcador, página 13: b) Director-geral ou gerente(s); e
  369. Número ou marcador, página 13: c) Procurador.
  370. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por um gerente, director geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, poderão quaisquer gerente (s), Directores, membros da comissão executiva ou outros comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças ou abonações.
  372. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Abril de 2017.
  373. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 13: MAZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100845059 uma entidade denominada Maz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  377. Texto do artigo, página 13: Edgar Sebastião Domingos Mazivele, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205785, emitido a 13 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo,válido até 13 de Dezembro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  380. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Maz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  383. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, 1151 rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de gráfica e publicidade.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,correspondentes a uma única quotapertencente ao sócio único.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  393. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pelo sócio único,
  394. Texto do artigo, página 14: o senhor Edgar Sebastião Domingos Mazivele que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  397. Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  400. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
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