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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: SKL Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835436 uma entidade denominada, SKL Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Salésio José Chiveva, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104071207J, residente na província de Maputo, Q.19, casa n.º 7, Bairro Matola C, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal, limitada, com a denominação de SKL Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo avenida Vlademir Lenine n.º 858, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, filiais, agencias ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, informático, e prestação de serviços na áreas de informática e gráfica.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social e administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e modalidades)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 50.000,00MT pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção anteriormente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Poderá haver lugar a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: Fica nomeado como administrador desta sociedade o sócio único Salésio José Chiveva.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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