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- Texto do artigo, página 43: D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100831325 uma entidade denominada, D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro. Maria Manuela da Conceição Martins, casada, com Júlio António dos Santos Bernardo Monteiro de Macedo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 110100188124F, emitido em Maputo, aos 6 de Maio de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, e
- Texto do artigo, página 43: Segundo.Leila Alpa Karsandas, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 110100986093F, emitido aos 25 de Março de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada e tem a sua sede em Maputo na Avenida Julius Nherere, 2772, 2.º andar único bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kanphumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 43: a) Boutique e serviços de salão de cabeleireiro unissexo, incluindo manicure e pedicure;
- Número ou marcador, página 43: b) Venda de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 43: c) Massagem geral e estética.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante a decisão das sócias, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerceiam conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada, pertencentes as sócias Maria Manuela da Conceição Martins e Leila Alpa Karsandas respectivamente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 43: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios,
- Número ou marcador, página 44: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral competência
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A pratica de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A celebração, modificação ou cessação de contractos ou qualquer negocio jurídico, incluindo a realização de empréstimo e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais ou, independentemente deste valor, quanto o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 44: a) Maria Manuela da Conceição Martins;
- Número ou marcador, página 44: b) Leila Alpa Karsandas.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 44: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: INM
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