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Texto do artigo · p. 4 Colégio Internato e Externato de Natikiri Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos mil, novecentos e sessenta e dois,a cargo do Conservador e Notário Superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Colégio Internato e Externato de Natikiri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Josef Pudivitr,de nacionalidade moçambicana, possuidor de Bilhete de Identificação n.º 110102816628B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Março de 2013. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Colégio Internato e Externato de Natikiri — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Bairro de Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikiri,Cidade de Nampula, Província de Nampula,podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e quando obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivo
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolvimento de actividades de educação, formação, técnico profissional e profissionalizante;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 4 d) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 4 f) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 4 g) Desenvolver e promover actividades educacionais para crianças;
Número ou marcador · p. 4 h) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Josef Pudivitr.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na integra.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Número ou marcador · p. 4 Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante o aceite do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 5 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Josef Pudivitr que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também sub estabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
Texto do artigo · p. 5 o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em que qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-los;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quantia determinada para o desenvolvimento do Colégio;
Número ou marcador · p. 5 d) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, aos 11 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Colégio Internato e Externato de Natikiri Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos mil, novecentos e sessenta e dois,a cargo do Conservador e Notário Superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Colégio Internato e Externato de Natikiri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Josef Pudivitr,de nacionalidade moçambicana, possuidor de Bilhete de Identificação n.º 110102816628B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Março de 2013. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Colégio Internato e Externato de Natikiri — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: sede
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Bairro de Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikiri,Cidade de Nampula, Província de Nampula,podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e quando obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Objectivo
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento de actividades de educação, formação, técnico profissional e profissionalizante;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de diversos;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Representação de marcas patentes;
  16. Número ou marcador, página 4: e) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  17. Número ou marcador, página 4: f) Compra e venda de propriedades;
  18. Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver e promover actividades educacionais para crianças;
  19. Número ou marcador, página 4: h) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: Capital
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Josef Pudivitr.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 4: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na integra.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  28. Número ou marcador, página 4: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante o aceite do sócio maioritário.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: Cessão ou divisão de quotas
  32. Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: Lucros líquidos
  35. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Josef Pudivitr que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também sub estabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  45. Número ou marcador, página 5: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
  46. Texto do artigo, página 5: o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em que qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 5: Balanço e resultados
  49. Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-los;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  53. Número ou marcador, página 5: c) Uma quantia determinada para o desenvolvimento do Colégio;
  54. Número ou marcador, página 5: d) O remanescente para dividendo do sócio.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 5: Nampula, aos 11 de Janeiro de 2017.
  59. Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
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