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- Texto do artigo, página 4: Colégio Internato e Externato de Natikiri Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos mil, novecentos e sessenta e dois,a cargo do Conservador e Notário Superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade por quotas denominada Colégio Internato e Externato de Natikiri – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Josef Pudivitr,de nacionalidade moçambicana, possuidor de Bilhete de Identificação n.º 110102816628B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Março de 2013. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Colégio Internato e Externato de Natikiri — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Bairro de Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikiri,Cidade de Nampula, Província de Nampula,podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e quando obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivo
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento de actividades de educação, formação, técnico profissional e profissionalizante;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de diversos;
- Número ou marcador, página 4: d) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 4: f) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver e promover actividades educacionais para crianças;
- Número ou marcador, página 4: h) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Josef Pudivitr.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 4: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na integra.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Número ou marcador, página 4: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante o aceite do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Josef Pudivitr que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também sub estabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
- Texto do artigo, página 5: o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em que qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-los;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quantia determinada para o desenvolvimento do Colégio;
- Número ou marcador, página 5: d) O remanescente para dividendo do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, aos 11 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
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