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Texto do artigo · p. 28 Traffic Signals And Acessories, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 100844869 uma entidade denominada, Traffic Signals And Acessories, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Eugénio Januário Arouca, estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083658B, emitido em 20 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta Cidade na Avenida Marien Ngouabi Q. n.º 27 casa n.º 82.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Maria Gilda Murrime, solteira natural de Cumbene, residente em Maputo, Cidade de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253371M, emitido em 21 de Outubro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Traffic Signals And Acessories, Limitada, com sede na Rua das Mahotas n.º 30, cidade de Maputo, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão exercer as funções, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerão a importação e exportação dos produtos relacionados com as acima mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de MZ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções não poderão ser divididas, só poderão ser transmitidas ou alienadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão de acções entre vivos devem constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, devendo o sócio transmitente comunicar por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nenhuma transmissão entre vivos são eficazes, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de acções só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só podem deliberar amortizar uma quota quando à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de administração é o órgão máximo da sociedade ao qual compete a administração e gestão da sociedade e será constituído por dois membros dos quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presidente do conselho de administração são eleitos por um período renováveis de 4 (quatro) anos, excepto o Conselho Fiscal ou Fiscal Único que exercerá funções desde a sua eleição até á data da assembleia geral ordinária, sendo permitida a sua reeleição, por mais de um mandato, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração e gestão da sociedade fica a cargo dos sócios Maria Gilda Murrime, com 20% do capital, correspondente a quantia de MZ 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e 80% do capital, pertencente ao sócio Eugénio Januário Arouca, correspondente a quantia de MZ 1.200.000,00MT, (um milhão duzentos mil meticais), desde já ficam nomeados administradores e directores, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício dos cargos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração, pode delegar num ou mais administradores os seus poderes ou a um director executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho de Administração podem constituir mandatários, através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do director executivo ao qual os membros do conselho de administração tenham conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do Conselho de Administração ou por qualquer funcionário devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum os membros de Administração ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Traffic Signals And Acessories, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 100844869 uma entidade denominada, Traffic Signals And Acessories, Limitada. entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Eugénio Januário Arouca, estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083658B, emitido em 20 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta Cidade na Avenida Marien Ngouabi Q. n.º 27 casa n.º 82.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Maria Gilda Murrime, solteira natural de Cumbene, residente em Maputo, Cidade de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253371M, emitido em 21 de Outubro de 2010, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: Traffic Signals And Acessories, Limitada, com sede na Rua das Mahotas n.º 30, cidade de Maputo, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão exercer as funções, no âmbito do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerão a importação e exportação dos produtos relacionados com as acima mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de MZ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 29: Um) As acções não poderão ser divididas, só poderão ser transmitidas ou alienadas.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de acções entre vivos devem constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, devendo o sócio transmitente comunicar por escrito à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) Nenhuma transmissão entre vivos são eficazes, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta para o exercício do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de acções só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só podem deliberar amortizar uma quota quando à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e do fundo de reserva legal.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de administração é o órgão máximo da sociedade ao qual compete a administração e gestão da sociedade e será constituído por dois membros dos quais um será o presidente.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente do conselho de administração são eleitos por um período renováveis de 4 (quatro) anos, excepto o Conselho Fiscal ou Fiscal Único que exercerá funções desde a sua eleição até á data da assembleia geral ordinária, sendo permitida a sua reeleição, por mais de um mandato, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) A administração e gestão da sociedade fica a cargo dos sócios Maria Gilda Murrime, com 20% do capital, correspondente a quantia de MZ 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e 80% do capital, pertencente ao sócio Eugénio Januário Arouca, correspondente a quantia de MZ 1.200.000,00MT, (um milhão duzentos mil meticais), desde já ficam nomeados administradores e directores, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício dos cargos.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  36. Número ou marcador, página 29: Um) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração, pode delegar num ou mais administradores os seus poderes ou a um director executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração podem constituir mandatários, através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade fica obrigada:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura dos dois administradores;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do director executivo ao qual os membros do conselho de administração tenham conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do Conselho de Administração ou por qualquer funcionário devidamente credenciado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum os membros de Administração ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 29: Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-se-á nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Abril de 2017.
  55. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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