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Texto do artigo · p. 20 D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100831325 uma entidade denominada, D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Maria Manuela da Conceição Martins, casada, com Júlio António dos Santos Bernardo Monteiro de Macedo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 110100188124F, emitido em Maputo, aos 6 de Maio de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Leila Alpa Karsandas, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 110100986093F, emitido aos 25 de Março de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada e tem a sua sede em Maputo na Avenida Julius Nherere, 2772, 2.º andar único bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kanphumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Boutique e serviços de salão de cabeleireiro unissexo, incluindo manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Massagem geral e estética.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante a decisão das sócias, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerceiam conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada, pertencentes as sócias Maria Manuela da Conceição Martins e Leila Alpa Karsandas respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios,
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos
Texto do artigo · p. 20 de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral competência
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 20 o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A pratica de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A celebração, modificação ou cessação de contractos ou qualquer negocio jurídico, incluindo a realização de empréstimo e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais ou, independentemente deste valor, quanto o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 20 a) Maria Manuela da Conceição Martins;
Número ou marcador · p. 20 b) Leila Alpa Karsandas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários,
Texto do artigo · p. 21 os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 21 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100831325 uma entidade denominada, D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Maria Manuela da Conceição Martins, casada, com Júlio António dos Santos Bernardo Monteiro de Macedo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 110100188124F, emitido em Maputo, aos 6 de Maio de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, e
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Leila Alpa Karsandas, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 110100986093F, emitido aos 25 de Março de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada e tem a sua sede em Maputo na Avenida Julius Nherere, 2772, 2.º andar único bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kanphumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Boutique e serviços de salão de cabeleireiro unissexo, incluindo manicure e pedicure;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Venda de produtos cosméticos;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Massagem geral e estética.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a decisão das sócias, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerceiam conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada, pertencentes as sócias Maria Manuela da Conceição Martins e Leila Alpa Karsandas respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  22. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
  31. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios,
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos
  34. Texto do artigo, página 20: de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral competência
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
  39. Texto do artigo, página 20: o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 20: Quatro) A pratica de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
  42. Número ou marcador, página 20: Cinco) A celebração, modificação ou cessação de contractos ou qualquer negocio jurídico, incluindo a realização de empréstimo e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais ou, independentemente deste valor, quanto o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 20: Administração e formas de obrigar a sociedade
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
  47. Número ou marcador, página 20: a) Maria Manuela da Conceição Martins;
  48. Número ou marcador, página 20: b) Leila Alpa Karsandas.
  49. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  52. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários,
  54. Texto do artigo, página 21: os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  56. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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