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Texto do artigo · p. 5 Zimoc, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezassete, lavrado a folhas cinquenta e sete a sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e dois traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, compareceram como outorgantes Carlos Ernesto Saice Júnior, Enilde Shantel Saice, Darson Carlos Saice, Naycron Carlos Saice e Yumi Graciete Saice, na qual constituíram uma sociedade por quotas que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Zimoc, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 5 de Fevereiro, número 225, Unidade B, Bairro da Matola 700, Município da Matola, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem o seu início a partir da data da efectivação do seu registo e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Produção e comercialização de chapas de zinco;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação, exportação e comercialização de material de fabrico de chapas de zinco.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de sete milhões de meticais, dividido em cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões e trezentos mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Saice Júnior;
Número ou marcador · p. 5 b) Outra no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, o correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Enilde Shantel Saice;
Número ou marcador · p. 5 c) Outra no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, o correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Darson Carlos Saice;
Número ou marcador · p. 5 d) Outra no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, o correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Naycron Carlos Saice;
Número ou marcador · p. 5 e) Outra no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, o correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Yumi Graciete Saice.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão ou divisão de quotas, a título
Texto do artigo · p. 6 oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas, relativamente a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio, Carlos Ernesto Saice Júnior, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura do sócio Carlos Ernesto Saice Júnior, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelo sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos que forem omissos, será tudo resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Zimoc, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezassete, lavrado a folhas cinquenta e sete a sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e dois traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, compareceram como outorgantes Carlos Ernesto Saice Júnior, Enilde Shantel Saice, Darson Carlos Saice, Naycron Carlos Saice e Yumi Graciete Saice, na qual constituíram uma sociedade por quotas que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Zimoc, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 5 de Fevereiro, número 225, Unidade B, Bairro da Matola 700, Município da Matola, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios entenderem.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem o seu início a partir da data da efectivação do seu registo e tem a duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Produção e comercialização de chapas de zinco;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Importação, exportação e comercialização de material de fabrico de chapas de zinco.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de sete milhões de meticais, dividido em cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões e trezentos mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Saice Júnior;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Outra no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, o correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Enilde Shantel Saice;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Outra no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, o correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Darson Carlos Saice;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Outra no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, o correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Naycron Carlos Saice;
  23. Número ou marcador, página 5: e) Outra no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, o correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Yumi Graciete Saice.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas, a título
  27. Texto do artigo, página 6: oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas, relativamente a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio, Carlos Ernesto Saice Júnior, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura do sócio Carlos Ernesto Saice Júnior, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais)
  38. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelo sócios.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos que forem omissos, será tudo resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2017. — O Técnico,
  43. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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