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Texto do artigo · p. 21 SER Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727609 uma entidade denominada, SER Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Ana Maria Fabião Parruque; solteira, natural da Cidade de Maputo, onde reside no Bairro Albazine, quarteirão n.º 3, casa n.° 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110105200178A, de 24 de Março de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por "Primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Esménia Ernesto Mabunda; solteira, natural da Cidade de Maputo, onde reside no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 26, casa n.° 1380, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553780P, de 17 de Março de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por "Segundo outorgante".
Texto do artigo · p. 21 É livre e esclarecidamente celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, o qual, se rege pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade girará sob a denominação social de SER Consultores, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objetivo social prestação de Serviços de Promoção de Programas de Saúde e Bem – estar no local de trabalho assim como Serviços de Consultoria.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), cada um dos sócios seguintes: Ana Maria Fabião Parruque e Aida Baptista Novela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão de quotas entre sócios. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 21 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios aos quais é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os seus direitos e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia Geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A Assembleia Geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Administração e Gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções e/ou instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 21 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SER Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727609 uma entidade denominada, SER Consultores, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Ana Maria Fabião Parruque; solteira, natural da Cidade de Maputo, onde reside no Bairro Albazine, quarteirão n.º 3, casa n.° 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110105200178A, de 24 de Março de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por "Primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo: Esménia Ernesto Mabunda; solteira, natural da Cidade de Maputo, onde reside no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 26, casa n.° 1380, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553780P, de 17 de Março de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por "Segundo outorgante".
  5. Texto do artigo, página 21: É livre e esclarecidamente celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, o qual, se rege pelo articulado seguinte:
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade girará sob a denominação social de SER Consultores, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo Cidade.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga do respectivo contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objetivo social prestação de Serviços de Promoção de Programas de Saúde e Bem – estar no local de trabalho assim como Serviços de Consultoria.
  15. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), cada um dos sócios seguintes: Ana Maria Fabião Parruque e Aida Baptista Novela, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão de quotas entre sócios. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  21. Texto do artigo, página 21: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios aos quais é reservado o direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  23. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os seus direitos e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta dirigida à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  31. Número ou marcador, página 21: Seis) A Assembleia Geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A Administração e Gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções e/ou instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios.
  38. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  41. Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
  46. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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