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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Só Smart-Cabeleireiro e Beleza-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100842971, uma entidade denominada Só Smart-Cabeleireiro e Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Delmira Lorena Mahache Cambaco, casada com Simeão Velemo Cambaco sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lénine, n.º 3016, 1.º andar, flat 3, bairro da Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991954S, emitido aos 2 de Março de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Só Smart-Cabeleireiro e Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Só Smart, Lda, e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 17: em Maputo, na Rua da Malhangalene,n.º 56, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua fundação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Corte de cabelo unissexo;
- Número ou marcador, página 17: b) Manicure e pedicure;
- Número ou marcador, página 17: c) Tranças;
- Número ou marcador, página 17: d) Tratamento e limpeza corporal;
- Número ou marcador, página 17: e) Depilação;
- Número ou marcador, página 17: f) Massagem corporal;
- Número ou marcador, página 17: g) Limpeza linfática (hidrolinfa);
- Número ou marcador, página 17: h) Boutique para a venda de roupas e acessórios de beleza;
- Número ou marcador, página 17: i) Importação e exportação de material e equipamento de cabeleireiro e beleza;
- Número ou marcador, página 17: j) Agenciamento e intermediação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, contanto que tal seja deliberado pela assembleia geral mediante autorização, se requerida, das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondentes à quota única subscrita, pela única sócia, Delmira Lorena Mahache Cambaco.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Entrada de mais sócios
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá admitir a entrada de mais sócios, a convite dos sócios e desde que subscrevam os estatutos da Só Smart, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Representação e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pela única sócia ou por quem ele delegar poderes, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade, em todos os actos e documentos, é necessária a assinatura da sócia e proprietária ou seu representante com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia e nos casos determinados por lei e será liquidada com a sócia decidir.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por Quotas e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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