III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2017

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Demotec, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743817 uma entidade denominada, Demotec, S.A.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro, Rodrigues Monjane Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 100102382880B, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Edson Adriano Rodrigues Monjane, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade número 100100038116M, emitido aos Nove de Setembro de Dois Mil e Quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.e
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Agostinho Miguel Eugênio Langa, solteiro, natural de Mbabane, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade número 110100344031N, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Demotec, S.A, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida Guerra Popular, número mil cento e trinta e um, primeiro andar esquerdo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos da lei legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços nas áreas de Agenciamento, Procurement, Fornecimento de Bens Materias;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de Materiais de Construção;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio a Grosso e a Retalho com Importação e Exportação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de trinta mil meticais, e é representado por dez mil Acções de valor nominal de dez mil meticais cada, encontra-se totalmente subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 14 Dois)Todas as Acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas, ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os títulos de acções são autenticadas mediante assinatura autógrafa da Administração e a posição do carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme ser estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência, não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas, divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Um)É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros, os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Accionista que pretenda alienar as suas acções, deve informar a
Texto do artigo · p. 15 Administração por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data de alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço, e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 15 b) A Administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar na data de recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 15 c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência, informarão à Administração e ao accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis, a contar na data de recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 15 d) O exercício do direito de preferência, abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicadas pelo alienante;
Número ou marcador · p. 15 e) Se mais um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 15 f) Se, após no período indicado nas alíneas precedentes, nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativo, as acções de um sócio sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 15 d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja declarado insolvente, ou falido.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos casos das alíneas b), c), e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Podem ser constituídas sem dependência de convocatória,assembleias gerais universais, desde que todos accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A mesa de Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da Administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 15 b) Apreciar o relatório da Administração, discutir e votar o balanço, e os documentos de prestação de contas, e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercícios;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 15 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria Assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre aquisição, alienação, ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 15 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas, regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) A Administração da sociedade compete a um Administrador Único ou a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da Administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros da Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete a Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 15 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 15 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de Administração, o balanço, e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 15 d) Submeter a Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 15 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 15 f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bem, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 15 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 15 i) Implementar as normas relativas aos pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 16 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 16 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 16 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No conselho de Administração podem:
Número ou marcador · p. 16 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 16 a) Dos Administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de Administração Plural;
Número ou marcador · p. 16 c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Fiscal único
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Aos membros da Administração ou aos procuradores da sociedade, é proibido conceber empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito a sociedade, os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Os lucros são distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de aditamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Onix, Limitada – Sociedade de Imobiliária, Construção Civil e Gestão de Imóveis
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847531 uma entidade denominada, Onix, Limitada – Sociedade de Imobiliária, Construção Civil e Gestão de Imóveis, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Jorge Américo Pereira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, natural de Ribeirão Portugal, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267 - Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00047396 F; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Clara Manuela Santos Ferreira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M391589.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Onix, Lda – Sociedade de Imobiliária, Construção Civil e Gestão de Imóveis e tem a sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267 – Maputo, bairro Central.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 16 O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de Construção Civil, Obras Particulares, Manutenção de Imóveis, Elaboração de projectos, Fiscalização, Consultoria na área de Engenharia Civil, Imobiliária e Gestão de Imóveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Representação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 10.000 000 00MT (dez milhões de meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrando na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 6.000.000.00MT(seis
Texto do artigo · p. 16 milhões de meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Américo Pereira de Paiva e outra de 4.000.000,00MT(quatro milhões de meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a senhora Clara Manuela Santos Ferreira.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acórdão dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado Administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a Sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. O administrador maioritário pode delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Representação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a Sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Texto do artigo · p. 17 Anualmente haverá Balanço e Contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Alteração
Texto do artigo · p. 17 Qualquer alteração aos Estatuto da Sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Omissão
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Só Smart-Cabeleireiro e Beleza-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100842971, uma entidade denominada Só Smart-Cabeleireiro e Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Delmira Lorena Mahache Cambaco, casada com Simeão Velemo Cambaco sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lénine, n.º 3016, 1.º andar, flat 3, bairro da Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991954S, emitido aos 2 de Março de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Só Smart-Cabeleireiro e Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Só Smart, Lda, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 17 em Maputo, na Rua da Malhangalene,n.º 56, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Corte de cabelo unissexo;
Número ou marcador · p. 17 b) Manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 17 c) Tranças;
Número ou marcador · p. 17 d) Tratamento e limpeza corporal;
Número ou marcador · p. 17 e) Depilação;
Número ou marcador · p. 17 f) Massagem corporal;
Número ou marcador · p. 17 g) Limpeza linfática (hidrolinfa);
Número ou marcador · p. 17 h) Boutique para a venda de roupas e acessórios de beleza;
Número ou marcador · p. 17 i) Importação e exportação de material e equipamento de cabeleireiro e beleza;
Número ou marcador · p. 17 j) Agenciamento e intermediação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, contanto que tal seja deliberado pela assembleia geral mediante autorização, se requerida, das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondentes à quota única subscrita, pela única sócia, Delmira Lorena Mahache Cambaco.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Entrada de mais sócios
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá admitir a entrada de mais sócios, a convite dos sócios e desde que subscrevam os estatutos da Só Smart, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Representação e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pela única sócia ou por quem ele delegar poderes, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade, em todos os actos e documentos, é necessária a assinatura da sócia e proprietária ou seu representante com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia e nos casos determinados por lei e será liquidada com a sócia decidir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por Quotas e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 L&K Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838931 uma entidade denominada L&K Serviços & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Michel Jorge Bidel Tandane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029569I, emitido aos 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 7.º andar, flat 27, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Valdimira Cecília Guambe Tandane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300029570Q, emitido em 1 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 7.º andar, flat 27, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de L & K Serviços & Consultoria, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 565.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: a) Imobiliária, limpeza, piscinas, casa, escritórios, car-wash;
Número ou marcador · p. 18 b) Mudança, escritórios, casa;
Número ou marcador · p. 18 c) Empregados domésticos;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 e) Bar take away;
Número ou marcador · p. 18 f) Transporte escolar, táxi;
Número ou marcador · p. 18 g) Transporte de bens e mercadoria internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 18 h) Jardinagem e pulverização;
Número ou marcador · p. 18 i) Salão:
Número ou marcador · p. 18 j) Construção civil e obras públicas, canalização, electricidade, cozinhas;
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços e representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro cento é de cento e cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Michel Jorge Bidel Tandane; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes à sócia Valdimira Cecília Guambe Tandane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Michel Jorge Bidel Tandane que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fortune Global Shipping & Logistics, S.A
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100844362 uma entidade denominada, Fortune Global Shipping & Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Adeola Victor Ipadeola, solteiro, maior de idade, nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador Passaporte n.º 15Ah85703, emitido aos 18 de Maio de 2016 pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Fortune Global Shipping & Logistics LTD, tem a sua sede na Nigéria, representado pelo Akujuobi Jonathan Nwaiwu, portador do Passaporte n.º A04497955 e Ngwaba Jude Chikodi, portador do Passaporte n.º A05086115.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Mozway Trading e Logistica, LTD, tem a sede em Maputo, representado pelo Faustino Joaquim de Leite Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781226s.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A Sociedade adopta a denominação de Fortune Global Shipping & Logistics, S.A, e tem a sua sede na Rua Elias Kunato n.º 283, R/C, Bairro da Sommarschield, nesta cidade podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de apoio e suporte logístico a industria de óleo e gás, incluindo tramitação de documentação legal e aduaneira;
Número ou marcador · p. 18 b) Agenciamento e representação de empresas;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) Operação de recepção e expedição de produtos petrolíferos nos portos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 18 e) Gestão de frotas e pessoal de embarcação marítima;
Número ou marcador · p. 18 f) Transporte de carga internacional e marítima;
Número ou marcador · p. 18 g) Transporte de equipamento pesado e abastecimento em viveres aos navios;
Número ou marcador · p. 18 h) Transporte marítimo incluindo pontes flutuantes e plataformas;
Número ou marcador · p. 18 i) Equipamento marítimo e reboques;
Número ou marcador · p. 18 j) Serviços de emersão e submersão marítima em águas profundas;
Número ou marcador · p. 18 k) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 a) As acções são nominativas correspondentes em (20%) por cento para a empresa Mozway Trading e Logistica, Limitada, (49%) por cento para Fortune Global Shipping & Logistics, LTD e 31% por cento para Adeola Victor Ipadeola do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização
Texto do artigo · p. 19 prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transacção projectada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Administrador
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Presidente e Administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Ao administrador incumbi coadjuvar o presidente.
Número ou marcador · p. 19 a) Financiamentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Investimentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para além do disposto na Lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger os membros da sua Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o Director-Geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes Estatutos, reservado a um outro órgão social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões Ordinárias e Extraordinárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente Estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros Órgãos da Sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum Deliberativo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um (51) por cento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por
Texto do artigo · p. 19 maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos accionistas)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Da administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração composta por 3 (Três) membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado Presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo da especulação do n.º 1 do artigo décimo do presente Estatuto, a Sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura única, conjunta do Presidente/Administrador para assuntos correntes da Sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100831325 uma entidade denominada, D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Maria Manuela da Conceição Martins, casada, com Júlio António dos Santos Bernardo Monteiro de Macedo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 110100188124F, emitido em Maputo, aos 6 de Maio de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Leila Alpa Karsandas, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 110100986093F, emitido aos 25 de Março de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada e tem a sua sede em Maputo na Avenida Julius Nherere, 2772, 2.º andar único bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kanphumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Boutique e serviços de salão de cabeleireiro unissexo, incluindo manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 20 c) Massagem geral e estética.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante a decisão das sócias, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerceiam conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada, pertencentes as sócias Maria Manuela da Conceição Martins e Leila Alpa Karsandas respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios,
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos
Texto do artigo · p. 20 de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral competência
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 20 o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A pratica de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A celebração, modificação ou cessação de contractos ou qualquer negocio jurídico, incluindo a realização de empréstimo e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais ou, independentemente deste valor, quanto o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 20 a) Maria Manuela da Conceição Martins;
Número ou marcador · p. 20 b) Leila Alpa Karsandas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários,
Texto do artigo · p. 21 os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 21 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SER Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727609 uma entidade denominada, SER Consultores, Limitada, entre:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  3. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 14: Demotec, S.A.
  6. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743817 uma entidade denominada, Demotec, S.A.
  7. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
  8. Texto do artigo, página 14: Primeiro, Rodrigues Monjane Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 100102382880B, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 14: Segundo. Edson Adriano Rodrigues Monjane, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade número 100100038116M, emitido aos Nove de Setembro de Dois Mil e Quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.e
  10. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Agostinho Miguel Eugênio Langa, solteiro, natural de Mbabane, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade número 110100344031N, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Demotec, S.A, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida Guerra Popular, número mil cento e trinta e um, primeiro andar esquerdo, nesta cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A Administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da Província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos da lei legalmente permitidos.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas áreas de Agenciamento, Procurement, Fornecimento de Bens Materias;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Venda de Materiais de Construção;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Comércio a Grosso e a Retalho com Importação e Exportação.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de trinta mil meticais, e é representado por dez mil Acções de valor nominal de dez mil meticais cada, encontra-se totalmente subscrito e realizado.
  24. Texto do artigo, página 14: Dois)Todas as Acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas, ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos de acções são autenticadas mediante assinatura autógrafa da Administração e a posição do carimbo da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme ser estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
  27. Número ou marcador, página 14: Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
  28. Número ou marcador, página 14: Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência, não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas, divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
  29. Número ou marcador, página 14: Sete) A Sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 14: Um)É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros, os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Accionista que pretenda alienar as suas acções, deve informar a
  34. Texto do artigo, página 15: Administração por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data de alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço, e demais condições de transmissão;
  35. Número ou marcador, página 15: b) A Administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar na data de recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência, informarão à Administração e ao accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis, a contar na data de recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  37. Número ou marcador, página 15: d) O exercício do direito de preferência, abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicadas pelo alienante;
  38. Número ou marcador, página 15: e) Se mais um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  39. Número ou marcador, página 15: f) Se, após no período indicado nas alíneas precedentes, nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
  44. Número ou marcador, página 15: c) Quando em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativo, as acções de um sócio sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  45. Número ou marcador, página 15: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja declarado insolvente, ou falido.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos casos das alíneas b), c), e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) Podem ser constituídas sem dependência de convocatória,assembleias gerais universais, desde que todos accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 15: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 15: A mesa de Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  56. Número ou marcador, página 15: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da Administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Apreciar o relatório da Administração, discutir e votar o balanço, e os documentos de prestação de contas, e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercícios;
  59. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  61. Número ou marcador, página 15: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria Assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
  62. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre aquisição, alienação, ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  63. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  64. Número ou marcador, página 15: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas, regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Administração
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A Administração da sociedade compete a um Administrador Único ou a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado Presidente.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  72. Número ou marcador, página 15: Um) Compete a Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 15: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
  74. Número ou marcador, página 15: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
  75. Número ou marcador, página 15: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de Administração, o balanço, e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
  76. Número ou marcador, página 15: d) Submeter a Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  77. Número ou marcador, página 15: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  78. Número ou marcador, página 15: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  79. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bem, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  80. Número ou marcador, página 15: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  81. Número ou marcador, página 15: i) Implementar as normas relativas aos pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  82. Número ou marcador, página 16: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  83. Número ou marcador, página 16: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  84. Número ou marcador, página 16: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objectivo.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) No conselho de Administração podem:
  86. Número ou marcador, página 16: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  87. Número ou marcador, página 16: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
  89. Número ou marcador, página 16: a) Dos Administradores;
  90. Número ou marcador, página 16: b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de Administração Plural;
  91. Número ou marcador, página 16: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  92. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Fiscal único
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  95. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: Aos membros da Administração ou aos procuradores da sociedade, é proibido conceber empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito a sociedade, os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 16: Os lucros são distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de aditamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  100. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Março de 2017.
  101. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 16: Onix, Limitada – Sociedade de Imobiliária, Construção Civil e Gestão de Imóveis
  103. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847531 uma entidade denominada, Onix, Limitada – Sociedade de Imobiliária, Construção Civil e Gestão de Imóveis, entre:
  104. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Jorge Américo Pereira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, natural de Ribeirão Portugal, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267 - Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00047396 F; e
  105. Texto do artigo, página 16: Segundo. Clara Manuela Santos Ferreira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M391589.
  106. Texto do artigo, página 16: Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Onix, Lda – Sociedade de Imobiliária, Construção Civil e Gestão de Imóveis e tem a sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267 – Maputo, bairro Central.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 16: Duração
  111. Texto do artigo, página 16: A Sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
  114. Texto do artigo, página 16: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de Construção Civil, Obras Particulares, Manutenção de Imóveis, Elaboração de projectos, Fiscalização, Consultoria na área de Engenharia Civil, Imobiliária e Gestão de Imóveis.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 16: Representação
  117. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 16: Capital
  120. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 10.000 000 00MT (dez milhões de meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrando na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 6.000.000.00MT(seis
  121. Texto do artigo, página 16: milhões de meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Américo Pereira de Paiva e outra de 4.000.000,00MT(quatro milhões de meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a senhora Clara Manuela Santos Ferreira.
  122. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acórdão dos sócios.
  123. Texto do artigo, página 16: Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 16: Cessão
  126. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 16: Administração
  129. Texto do artigo, página 16: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado Administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a Sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  130. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. O administrador maioritário pode delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO Assembleia Geral
  132. Texto do artigo, página 16: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 16: Representação
  135. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a Sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  138. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: Balanço
  141. Texto do artigo, página 17: Anualmente haverá Balanço e Contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: Alteração
  144. Texto do artigo, página 17: Qualquer alteração aos Estatuto da Sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em Assembleia Geral
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: Omissão
  147. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Abril de 2017.
  149. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 17: Só Smart-Cabeleireiro e Beleza-Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100842971, uma entidade denominada Só Smart-Cabeleireiro e Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 17: Delmira Lorena Mahache Cambaco, casada com Simeão Velemo Cambaco sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lénine, n.º 3016, 1.º andar, flat 3, bairro da Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991954S, emitido aos 2 de Março de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: Denominação e Sede
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Só Smart-Cabeleireiro e Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Só Smart, Lda, e tem a sua sede
  156. Texto do artigo, página 17: em Maputo, na Rua da Malhangalene,n.º 56, rés-do-chão.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 17: Duração
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua fundação.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  163. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  164. Número ou marcador, página 17: a) Corte de cabelo unissexo;
  165. Número ou marcador, página 17: b) Manicure e pedicure;
  166. Número ou marcador, página 17: c) Tranças;
  167. Número ou marcador, página 17: d) Tratamento e limpeza corporal;
  168. Número ou marcador, página 17: e) Depilação;
  169. Número ou marcador, página 17: f) Massagem corporal;
  170. Número ou marcador, página 17: g) Limpeza linfática (hidrolinfa);
  171. Número ou marcador, página 17: h) Boutique para a venda de roupas e acessórios de beleza;
  172. Número ou marcador, página 17: i) Importação e exportação de material e equipamento de cabeleireiro e beleza;
  173. Número ou marcador, página 17: j) Agenciamento e intermediação.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, contanto que tal seja deliberado pela assembleia geral mediante autorização, se requerida, das autoridades competentes.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 17: Capital social
  177. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondentes à quota única subscrita, pela única sócia, Delmira Lorena Mahache Cambaco.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 17: Entrada de mais sócios
  180. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá admitir a entrada de mais sócios, a convite dos sócios e desde que subscrevam os estatutos da Só Smart, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 17: Representação e gestão da sociedade
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pela única sócia ou por quem ele delegar poderes, mediante procuração.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade, em todos os actos e documentos, é necessária a assinatura da sócia e proprietária ou seu representante com poderes para tal.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  187. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia e nos casos determinados por lei e será liquidada com a sócia decidir.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 17: Omissos
  190. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por Quotas e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 17: L&K Serviços & Consultoria, Limitada
  193. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838931 uma entidade denominada L&K Serviços & Consultoria, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  195. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Michel Jorge Bidel Tandane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029569I, emitido aos 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 7.º andar, flat 27, nesta cidade.
  196. Texto do artigo, página 17: Segundo. Valdimira Cecília Guambe Tandane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300029570Q, emitido em 1 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 7.º andar, flat 27, nesta cidade.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  199. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de L & K Serviços & Consultoria, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 565.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 17: Duração
  202. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 17: Objecto
  205. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: a) Imobiliária, limpeza, piscinas, casa, escritórios, car-wash;
  206. Número ou marcador, página 18: b) Mudança, escritórios, casa;
  207. Número ou marcador, página 18: c) Empregados domésticos;
  208. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação;
  209. Número ou marcador, página 18: e) Bar take away;
  210. Número ou marcador, página 18: f) Transporte escolar, táxi;
  211. Número ou marcador, página 18: g) Transporte de bens e mercadoria internacional e nacional;
  212. Número ou marcador, página 18: h) Jardinagem e pulverização;
  213. Número ou marcador, página 18: i) Salão:
  214. Número ou marcador, página 18: j) Construção civil e obras públicas, canalização, electricidade, cozinhas;
  215. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços e representação.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 18: Capital social
  218. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro cento é de cento e cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais:
  219. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Michel Jorge Bidel Tandane; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes à sócia Valdimira Cecília Guambe Tandane.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  222. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  225. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 18: Administração
  228. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Michel Jorge Bidel Tandane que desde já fica nomeado administrador.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  231. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  234. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  240. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 18: Fortune Global Shipping & Logistics, S.A
  243. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100844362 uma entidade denominada, Fortune Global Shipping & Logistics, S.A.
  244. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  245. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Adeola Victor Ipadeola, solteiro, maior de idade, nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador Passaporte n.º 15Ah85703, emitido aos 18 de Maio de 2016 pela Direcção Nacional de Migração.
  246. Texto do artigo, página 18: Segundo. Fortune Global Shipping & Logistics LTD, tem a sua sede na Nigéria, representado pelo Akujuobi Jonathan Nwaiwu, portador do Passaporte n.º A04497955 e Ngwaba Jude Chikodi, portador do Passaporte n.º A05086115.
  247. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Mozway Trading e Logistica, LTD, tem a sede em Maputo, representado pelo Faustino Joaquim de Leite Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781226s.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 18: A Sociedade adopta a denominação de Fortune Global Shipping & Logistics, S.A, e tem a sua sede na Rua Elias Kunato n.º 283, R/C, Bairro da Sommarschield, nesta cidade podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  256. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de apoio e suporte logístico a industria de óleo e gás, incluindo tramitação de documentação legal e aduaneira;
  258. Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento e representação de empresas;
  259. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação;
  260. Número ou marcador, página 18: d) Operação de recepção e expedição de produtos petrolíferos nos portos moçambicanos;
  261. Número ou marcador, página 18: e) Gestão de frotas e pessoal de embarcação marítima;
  262. Número ou marcador, página 18: f) Transporte de carga internacional e marítima;
  263. Número ou marcador, página 18: g) Transporte de equipamento pesado e abastecimento em viveres aos navios;
  264. Número ou marcador, página 18: h) Transporte marítimo incluindo pontes flutuantes e plataformas;
  265. Número ou marcador, página 18: i) Equipamento marítimo e reboques;
  266. Número ou marcador, página 18: j) Serviços de emersão e submersão marítima em águas profundas;
  267. Número ou marcador, página 18: k) Outras actividades conexas.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
  270. Número ou marcador, página 18: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 18: a) As acções são nominativas correspondentes em (20%) por cento para a empresa Mozway Trading e Logistica, Limitada, (49%) por cento para Fortune Global Shipping & Logistics, LTD e 31% por cento para Adeola Victor Ipadeola do capital social;
  272. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 18: (Transmissão das acções)
  275. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização
  276. Texto do artigo, página 19: prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transacção projectada.
  278. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  279. Número ou marcador, página 19: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
  280. Número ou marcador, página 19: Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
  281. Número ou marcador, página 19: Seis) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Administrador
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente e Administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  286. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
  287. Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao administrador incumbi coadjuvar o presidente.
  288. Número ou marcador, página 19: a) Financiamentos;
  289. Número ou marcador, página 19: b) Investimentos.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 19: (Atribuições e competências)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) Para além do disposto na Lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  293. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  294. Número ou marcador, página 19: b) Eleger os membros da sua Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
  295. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes Estatutos;
  296. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
  297. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
  299. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
  300. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o Director-Geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
  301. Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes Estatutos, reservado a um outro órgão social.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  305. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 19: (Reuniões Ordinárias e Extraordinárias)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  310. Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente Estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros Órgãos da Sociedade.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 19: (Quórum Deliberativo)
  313. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um (51) por cento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por
  315. Texto do artigo, página 19: maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
  318. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  321. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  323. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  326. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  327. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 19: (Da administração)
  330. Texto do artigo, página 19: A administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração composta por 3 (Três) membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado Presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  333. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo da especulação do n.º 1 do artigo décimo do presente Estatuto, a Sociedade fica obrigada:
  334. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura única, conjunta do Presidente/Administrador para assuntos correntes da Sociedade;
  335. Número ou marcador, página 19: b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  338. Texto do artigo, página 20: A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 20: D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada
  344. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100831325 uma entidade denominada, D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada, entre:
  345. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Maria Manuela da Conceição Martins, casada, com Júlio António dos Santos Bernardo Monteiro de Macedo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 110100188124F, emitido em Maputo, aos 6 de Maio de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, e
  346. Texto do artigo, página 20: Segundo. Leila Alpa Karsandas, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 110100986093F, emitido aos 25 de Março de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  347. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  350. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada e tem a sua sede em Maputo na Avenida Julius Nherere, 2772, 2.º andar único bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kanphumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  351. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 20: Objecto
  354. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  355. Número ou marcador, página 20: a) Boutique e serviços de salão de cabeleireiro unissexo, incluindo manicure e pedicure;
  356. Número ou marcador, página 20: b) Venda de produtos cosméticos;
  357. Número ou marcador, página 20: c) Massagem geral e estética.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a decisão das sócias, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerceiam conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 20: Capital social
  361. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada, pertencentes as sócias Maria Manuela da Conceição Martins e Leila Alpa Karsandas respectivamente.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  364. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
  370. Número ou marcador, página 20: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
  373. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios,
  374. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos
  376. Texto do artigo, página 20: de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral competência
  379. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  380. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
  381. Texto do artigo, página 20: o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  382. Número ou marcador, página 20: Três) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração.
  383. Número ou marcador, página 20: Quatro) A pratica de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
  384. Número ou marcador, página 20: Cinco) A celebração, modificação ou cessação de contractos ou qualquer negocio jurídico, incluindo a realização de empréstimo e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais ou, independentemente deste valor, quanto o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 20: Administração e formas de obrigar a sociedade
  387. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  388. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
  389. Número ou marcador, página 20: a) Maria Manuela da Conceição Martins;
  390. Número ou marcador, página 20: b) Leila Alpa Karsandas.
  391. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  394. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  395. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários,
  396. Texto do artigo, página 21: os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  397. Número ou marcador, página 21: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  398. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 21: SER Consultores, Limitada
  400. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727609 uma entidade denominada, SER Consultores, Limitada, entre:
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