III SÉRIE — n.º 72
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 72/2017
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Demotec, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743817 uma entidade denominada, Demotec, S.A.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro, Rodrigues Monjane Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 100102382880B, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Edson Adriano Rodrigues Monjane, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade número 100100038116M, emitido aos Nove de Setembro de Dois Mil e Quinze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.e
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Agostinho Miguel Eugênio Langa, solteiro, natural de Mbabane, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade número 110100344031N, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Demotec, S.A, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida Guerra Popular, número mil cento e trinta e um, primeiro andar esquerdo, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos da lei legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas áreas de Agenciamento, Procurement, Fornecimento de Bens Materias;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de Materiais de Construção;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio a Grosso e a Retalho com Importação e Exportação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de trinta mil meticais, e é representado por dez mil Acções de valor nominal de dez mil meticais cada, encontra-se totalmente subscrito e realizado.
- Texto do artigo, página 14: Dois)Todas as Acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas, ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos de acções são autenticadas mediante assinatura autógrafa da Administração e a posição do carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme ser estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência, não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas, divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A Sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Um)É livre a transmissão de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros, os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Accionista que pretenda alienar as suas acções, deve informar a
- Texto do artigo, página 15: Administração por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data de alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço, e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 15: b) A Administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar na data de recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 15: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência, informarão à Administração e ao accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis, a contar na data de recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 15: d) O exercício do direito de preferência, abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicadas pelo alienante;
- Número ou marcador, página 15: e) Se mais um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 15: f) Se, após no período indicado nas alíneas precedentes, nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
- Número ou marcador, página 15: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 15: c) Quando em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativo, as acções de um sócio sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 15: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja declarado insolvente, ou falido.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos casos das alíneas b), c), e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Podem ser constituídas sem dependência de convocatória,assembleias gerais universais, desde que todos accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: A mesa de Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da Administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
- Número ou marcador, página 15: b) Apreciar o relatório da Administração, discutir e votar o balanço, e os documentos de prestação de contas, e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercícios;
- Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 15: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria Assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre aquisição, alienação, ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 15: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas, regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 15: Um) A Administração da sociedade compete a um Administrador Único ou a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado Presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete a Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 15: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
- Número ou marcador, página 15: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de Administração, o balanço, e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 15: d) Submeter a Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 15: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 15: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 15: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bem, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
- Número ou marcador, página 15: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 15: i) Implementar as normas relativas aos pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 16: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 16: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 16: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No conselho de Administração podem:
- Número ou marcador, página 16: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 16: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 16: a) Dos Administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de Administração Plural;
- Número ou marcador, página 16: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Fiscal único
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Aos membros da Administração ou aos procuradores da sociedade, é proibido conceber empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito a sociedade, os actos e contratos praticados com violação desta norma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Os lucros são distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de aditamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Onix, Limitada – Sociedade de Imobiliária, Construção Civil e Gestão de Imóveis
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847531 uma entidade denominada, Onix, Limitada – Sociedade de Imobiliária, Construção Civil e Gestão de Imóveis, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Jorge Américo Pereira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, natural de Ribeirão Portugal, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267 - Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00047396 F; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Clara Manuela Santos Ferreira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M391589.
- Texto do artigo, página 16: Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Onix, Lda – Sociedade de Imobiliária, Construção Civil e Gestão de Imóveis e tem a sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267 – Maputo, bairro Central.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A Sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 16: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de Construção Civil, Obras Particulares, Manutenção de Imóveis, Elaboração de projectos, Fiscalização, Consultoria na área de Engenharia Civil, Imobiliária e Gestão de Imóveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Representação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 10.000 000 00MT (dez milhões de meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrando na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 6.000.000.00MT(seis
- Texto do artigo, página 16: milhões de meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Américo Pereira de Paiva e outra de 4.000.000,00MT(quatro milhões de meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a senhora Clara Manuela Santos Ferreira.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acórdão dos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado Administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a Sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. O administrador maioritário pode delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Representação
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a Sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Texto do artigo, página 17: Anualmente haverá Balanço e Contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Alteração
- Texto do artigo, página 17: Qualquer alteração aos Estatuto da Sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Omissão
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Só Smart-Cabeleireiro e Beleza-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100842971, uma entidade denominada Só Smart-Cabeleireiro e Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Delmira Lorena Mahache Cambaco, casada com Simeão Velemo Cambaco sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lénine, n.º 3016, 1.º andar, flat 3, bairro da Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991954S, emitido aos 2 de Março de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Só Smart-Cabeleireiro e Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Só Smart, Lda, e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 17: em Maputo, na Rua da Malhangalene,n.º 56, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua fundação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Corte de cabelo unissexo;
- Número ou marcador, página 17: b) Manicure e pedicure;
- Número ou marcador, página 17: c) Tranças;
- Número ou marcador, página 17: d) Tratamento e limpeza corporal;
- Número ou marcador, página 17: e) Depilação;
- Número ou marcador, página 17: f) Massagem corporal;
- Número ou marcador, página 17: g) Limpeza linfática (hidrolinfa);
- Número ou marcador, página 17: h) Boutique para a venda de roupas e acessórios de beleza;
- Número ou marcador, página 17: i) Importação e exportação de material e equipamento de cabeleireiro e beleza;
- Número ou marcador, página 17: j) Agenciamento e intermediação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, contanto que tal seja deliberado pela assembleia geral mediante autorização, se requerida, das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondentes à quota única subscrita, pela única sócia, Delmira Lorena Mahache Cambaco.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Entrada de mais sócios
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá admitir a entrada de mais sócios, a convite dos sócios e desde que subscrevam os estatutos da Só Smart, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Representação e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pela única sócia ou por quem ele delegar poderes, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade, em todos os actos e documentos, é necessária a assinatura da sócia e proprietária ou seu representante com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia e nos casos determinados por lei e será liquidada com a sócia decidir.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por Quotas e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: L&K Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838931 uma entidade denominada L&K Serviços & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Michel Jorge Bidel Tandane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029569I, emitido aos 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 7.º andar, flat 27, nesta cidade.
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Valdimira Cecília Guambe Tandane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300029570Q, emitido em 1 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 7.º andar, flat 27, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de L & K Serviços & Consultoria, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 565.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: a) Imobiliária, limpeza, piscinas, casa, escritórios, car-wash;
- Número ou marcador, página 18: b) Mudança, escritórios, casa;
- Número ou marcador, página 18: c) Empregados domésticos;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: e) Bar take away;
- Número ou marcador, página 18: f) Transporte escolar, táxi;
- Número ou marcador, página 18: g) Transporte de bens e mercadoria internacional e nacional;
- Número ou marcador, página 18: h) Jardinagem e pulverização;
- Número ou marcador, página 18: i) Salão:
- Número ou marcador, página 18: j) Construção civil e obras públicas, canalização, electricidade, cozinhas;
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços e representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro cento é de cento e cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Michel Jorge Bidel Tandane; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes à sócia Valdimira Cecília Guambe Tandane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Michel Jorge Bidel Tandane que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Fortune Global Shipping & Logistics, S.A
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada sob NUEL 100844362 uma entidade denominada, Fortune Global Shipping & Logistics, S.A.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Adeola Victor Ipadeola, solteiro, maior de idade, nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador Passaporte n.º 15Ah85703, emitido aos 18 de Maio de 2016 pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Fortune Global Shipping & Logistics LTD, tem a sua sede na Nigéria, representado pelo Akujuobi Jonathan Nwaiwu, portador do Passaporte n.º A04497955 e Ngwaba Jude Chikodi, portador do Passaporte n.º A05086115.
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Mozway Trading e Logistica, LTD, tem a sede em Maputo, representado pelo Faustino Joaquim de Leite Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781226s.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A Sociedade adopta a denominação de Fortune Global Shipping & Logistics, S.A, e tem a sua sede na Rua Elias Kunato n.º 283, R/C, Bairro da Sommarschield, nesta cidade podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de apoio e suporte logístico a industria de óleo e gás, incluindo tramitação de documentação legal e aduaneira;
- Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento e representação de empresas;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: d) Operação de recepção e expedição de produtos petrolíferos nos portos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 18: e) Gestão de frotas e pessoal de embarcação marítima;
- Número ou marcador, página 18: f) Transporte de carga internacional e marítima;
- Número ou marcador, página 18: g) Transporte de equipamento pesado e abastecimento em viveres aos navios;
- Número ou marcador, página 18: h) Transporte marítimo incluindo pontes flutuantes e plataformas;
- Número ou marcador, página 18: i) Equipamento marítimo e reboques;
- Número ou marcador, página 18: j) Serviços de emersão e submersão marítima em águas profundas;
- Número ou marcador, página 18: k) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: a) As acções são nominativas correspondentes em (20%) por cento para a empresa Mozway Trading e Logistica, Limitada, (49%) por cento para Fortune Global Shipping & Logistics, LTD e 31% por cento para Adeola Victor Ipadeola do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização
- Texto do artigo, página 19: prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transacção projectada.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Administrador
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente e Administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao administrador incumbi coadjuvar o presidente.
- Número ou marcador, página 19: a) Financiamentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Investimentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para além do disposto na Lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger os membros da sua Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o Director-Geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes Estatutos, reservado a um outro órgão social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões Ordinárias e Extraordinárias)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente Estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros Órgãos da Sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum Deliberativo)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um (51) por cento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por
- Texto do artigo, página 19: maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Da administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração composta por 3 (Três) membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado Presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo da especulação do n.º 1 do artigo décimo do presente Estatuto, a Sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura única, conjunta do Presidente/Administrador para assuntos correntes da Sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100831325 uma entidade denominada, D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Maria Manuela da Conceição Martins, casada, com Júlio António dos Santos Bernardo Monteiro de Macedo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 110100188124F, emitido em Maputo, aos 6 de Maio de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Leila Alpa Karsandas, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 110100986093F, emitido aos 25 de Março de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada e tem a sua sede em Maputo na Avenida Julius Nherere, 2772, 2.º andar único bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kanphumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Boutique e serviços de salão de cabeleireiro unissexo, incluindo manicure e pedicure;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 20: c) Massagem geral e estética.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a decisão das sócias, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerceiam conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada, pertencentes as sócias Maria Manuela da Conceição Martins e Leila Alpa Karsandas respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 20: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios,
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos
- Texto do artigo, página 20: de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral competência
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 20: o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A pratica de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A celebração, modificação ou cessação de contractos ou qualquer negocio jurídico, incluindo a realização de empréstimo e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais ou, independentemente deste valor, quanto o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 20: a) Maria Manuela da Conceição Martins;
- Número ou marcador, página 20: b) Leila Alpa Karsandas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários,
- Texto do artigo, página 21: os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 21: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: SER Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727609 uma entidade denominada, SER Consultores, Limitada, entre:
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- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Shoque Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mylift – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MPS Consultoria & Serviços, Limitada
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- Certidão de registo MAZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Demotec, S.A.
- Certidão de registo Onix, Limitada – Sociedade de Imobiliária, Construção Civil e Gestão de Imóveis
- Certidão de registo Só Smart-Cabeleireiro e Beleza-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L&K Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Fortune Global Shipping & Logistics, S.A
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo D´Nella Boutique, Beleza & Requinte, Limitada
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- Certidão de registo Unifreight, Limitada
- Certidão de registo Combustíveis & Lubrificantes Maluana, Limitada
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- Certidão de registo M`siro Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Traffic Signals And Acessories, Limitada
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- Certidão de registo 5LY Logística, Limitada
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- Certidão de registo Zimoc, Limitada
- Certidão de registo Issufo Nurmamade, limitada