III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2017

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Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Ana Maria Fabião Parruque; solteira, natural da Cidade de Maputo, onde reside no Bairro Albazine, quarteirão n.º 3, casa n.° 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110105200178A, de 24 de Março de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por "Primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Esménia Ernesto Mabunda; solteira, natural da Cidade de Maputo, onde reside no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 26, casa n.° 1380, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553780P, de 17 de Março de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por "Segundo outorgante".
Texto do artigo · p. 21 É livre e esclarecidamente celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, o qual, se rege pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade girará sob a denominação social de SER Consultores, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objetivo social prestação de Serviços de Promoção de Programas de Saúde e Bem – estar no local de trabalho assim como Serviços de Consultoria.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), cada um dos sócios seguintes: Ana Maria Fabião Parruque e Aida Baptista Novela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão de quotas entre sócios. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 21 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios aos quais é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os seus direitos e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia Geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A Assembleia Geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Administração e Gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções e/ou instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 21 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Unifreight, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100843439, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Unifreight, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Dr. Nkutumula n.ª 94/A, bairro Matola – A, Cidade da Matola, podendo abrir ou fechar escritórios, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO O seu objecto é:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços nas áreas de inspecção de mercadorias e equipamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividade de Consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividades de Ensaios e Analises Técnicas;
Número ou marcador · p. 22 d) Estudos de Mercado e Sondagens Técnicas
Número ou marcador · p. 22 e) Actividades de Consultoria e Programação Informática;
Número ou marcador · p. 22 f) Actividades de Programação Informática;
Número ou marcador · p. 22 g) Gestão de Projectos;
Número ou marcador · p. 22 h) Auditoria e outros serviços pessoais, fumigações a navios;
Número ou marcador · p. 22 i) Agenciamento de Navios;
Número ou marcador · p. 22 j) Agenciamento de Mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 22 k) Peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 22 l) Conferencia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), subscrito e realizado integralmente em dinheiro na proporção representativa de sessenta e quarenta porcento respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas porlei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Em tudo o que esteja relacionado com a cessação, reforço de quotas ou capital, alteração dos presentes estatutos, exercícios dos direitos de preferência ou quaisquer outras emendas que alterem substancialmente o objecto da Sociedade e da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informática à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da Sociedade pertence a ambos os Sócios de já nomeados Gerente e administrativo com despensa de caução e com remuneração a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 22 procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência ojustifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Para obrigar a Sociedade, em acordo, contractos e litígios de índole judicial, é da exclusiva competência do sócio maioritário com poderes que os pode substabelecer através de mandatários com instrumentos legais instituídos para o efeitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Será, convocada uma assembleia geral ao ano, com antecedência mínima de trinta dias através dos meios regularmente permitidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso no presente Estatuto, fica desde já remetido as leis regularmente Comercias e Civis e para outros fóruns competentes para apreciação.
Texto do artigo · p. 22 Matola, aos 17 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Combustíveis & Lubrificantes Maluana, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818620 uma entidade denominada, Combustíveis & Lubrificantes Maluana, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do número 1 do art. 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Piway Participações e Serviços Lda, representada neste acto pela senhora Maria Elias Jonas, viúva, natural de Salisburg
Texto do artigo · p. 22 – Zimbábwe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 10100242865C, residente na Avenida Samora Machel, número 325, Parcela 3.379, Bairro Tchumene, na Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Eduardo Elias Jonas, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142277A, e residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Q. 15, Casa n.º 161;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Dulce Domingas Elias da Câmara Jonas, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade número 010102649609M, residente no Q.03 Casa n.°02 Urbano 01, Bairro Muchenga, Cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Saray Clavia Victor Elias, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE31329, residente na Avenida Samora Machel, número 325, Parcela 3.379, Bairro Tchumene, na Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Quinto. Assante Piway Chacassa Jonas Mavilane, menor, representada neste acto por Ana Beatriz Álvaro Jonas, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100258495A, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 17, casa n.º5;
Texto do artigo · p. 22 Sexto. Ana Isabel Elias da Câmara Jonas, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE41721, residente na Cidade da Beira, Bairro Palmeiras I, Rua Roberto Ivens.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique declaram que pelo presente instrumento materializam o contrato de sociedade que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 Único) A Sociedade adopta a denominação Combustíveis & Lubrificantes Maluana, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituida por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 Único. A sociedade tem a sua sede parcela n.º 1624, localizada na Província de Maputo, Distrito de Manhiça, Posto Administrativo de Maluana, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Concepção e implementação de projectos no ramo de combustíveis; b ) E x p l o r a ç ã o , p r o d u ç ã o e comercialização de combustíveis e seus produtos derivados;
Número ou marcador · p. 23 c) Comercialização de produtos alimentares, mercearia e bebidas;
Número ou marcador · p. 23 d) Gestão, logística e stocks de combustíveis;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços na área de lavagem, lubrificação de viaturas e reparação de pneus.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada por lei e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado e corresponde à soma de seis quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT(dois milhões e cem mil meticais), pertencente a Piway Participações e Serviços, representada por Maria Elias Jonas, representando 42.9% do capital social; b)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a Eduardo Elias Jonas, representando 20.4% do capital social; c)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a Dulce Domingas Elias da Câmara Jonas, representando 20.4% do capital social; d ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), pertencente a Saray Clavia Victor Elias, representando 10.2% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a Assante Piway Chacassa Jonas Mavilane, representada neste acto por Ana Beatriz Álvaro Jonas, representando 4.1% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Ana Isabel Elias da Câmara Jonas, representando 2.0% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Texto do artigo · p. 23 Dois)Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares além do capital, podendo, porém os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) A exclusão de sócio com justa causa poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando o sócio pratique actos prejudiciais a sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Quando o sócio entre numa actividade concorrencial a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A quota do sócio excluído será redistribuída pelos restantes na proporção exacta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providencia jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Único) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Administração;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessação extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 23 Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou cessação ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da Assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As assembleias gerais extraordinárias podem ter lugar quantas vezes necessárias.
Número ou marcador · p. 23 Oito) As decisões da Assembleia Geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer um dos sócios, devendo a convocação ser expedida de carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo do disposto no número 1 do presente artigo, a assembleia geral ordinária e extraordinária podem ser convocadas pelo Administrador, sempre que ocorram motivos graves ou urgentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocação acima supracitada, deve ser precedida de carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum Constitutivo)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se numa reunião da Assembleia Geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Único) Compete a assembleia geral decidir sobre:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Deliberar sobre a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, o DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 24 f) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; j)Nomeação e aprovação de remuneração do administrador;
Número ou marcador · p. 24 k) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 24 l) Aprovação do Orçamento;
Número ou marcador · p. 24 m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 24 n) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
Número ou marcador · p. 24 o) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por um Administrador nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Administrador exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gestão diária da sociedade será confiada a um Gerente designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Gerente desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 24 Único) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura do Administrador ou da pessoa a quem este tenha delegado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do Gerente no exercício das funções que lhe forem conferidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 24 d) Em nenhum caso poderá o Administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pela auditoria.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e reserva Legal)
Texto do artigo · p. 24 Único) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, deduzirse-á em primeiro lugar 20% (vinte por cento) necessário a constituição da reserva legal e separados ainda quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídas pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ficando desde já definido que as proporções das respectivas quotas não devem ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Utilização da Reserva Legal)
Texto do artigo · p. 24 A reserva legal pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 24 a) Incorporar no capital;
Número ou marcador · p. 24 b) Cobrir parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos liquidatários nomeados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SK Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e Um de Março de Dois Mil e Dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e trinta e sete mil,
Texto do artigo · p. 25 seiscentos e oitenta e quatroa cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SK Investimentos, Limitada. Constituída entre os sócios;Soraya Issufo,de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M086011, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 05.04.12 e com validade até 05.04.2017, residente na Avenida Francisco Manyanga, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia;e Kulsum Issufo Aly, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00051796S, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 06.06.2016 e com validade até 06.06.2017, residente na Avenida Francisco Manyanga, Cidade de Nampula, neste acto representado, nos termos do art. 124 do Código Civil, por Soraya Issufo,portadora do Passaporte n.º M086011, que outorga na qualidade de sócio;e Sanya Zahra Issufo Ali, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 03PT00027883A, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 30.06.2016 e com validade até 30.06.2017, residente na Avenida Francisco Manyanga, Cidade de Nampula, neste acto representada, nos termos do art. 124 do Código Civil, por Soraya Issufo, portadora do Passaporte n.º M08601, que outorga na qualidade de sócia.Celebram o presente Contrato de Sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 25 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma SK Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Vigilância, n.º 2, R/C, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a produção, transformação e comercialização, a grosso e a retalho, de produtos plásticos e derivados de plástico, com importação e exportação e de produtos alimentares e outros e assim como a sua venda com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Soraya Issufo, detentora de uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais (51.000,00 MZN), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Kulsum Issufo Aly, detentor de uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24.500,00 MZN), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Sanya Zahra Issufo Ali,detentora de uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24.500,00 MZN), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em Assembleia Geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela Assembleia Geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A amortização considera-se realizada na data da Assembleia Geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 25 A Sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia Geral e Administração.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 26 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação da Assembleia Geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida e representada por um Administrador eleito em Assembleia Geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao Administrador:
Número ou marcador · p. 26 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura do Administrador.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Fica desde já nomeadacomo Administrador da sociedade:SorayaIssufo.
Texto do artigo · p. 26 CLÁUSULADÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Litígios)
Texto do artigo · p. 26 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via
Texto do artigo · p. 26 de consenso.Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, ao 29 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mumass Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839180 uma entidade denominada, Mumass Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Pedro António Jamisse Massunda, nascido em 12 de Maio de 1964, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, casado, de sexo masculino, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020032N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 26 de Novembro de 2009, residente na Rua de Gondola n.º 103, bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, e titular do NUIT 300259480; e Humberto Raul Mutevuie, nascido a 31 de Agosto de 1969, natural de Chicuque – Maxixe, de nacionalidade moçambicana, casado, de sexo masculino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992193C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Cidade aos 23 de Março de 2010, residente em Maputo, na Avenida do Rio Tembe n.º 9, bairro da Malanga, Maputo Cidade e titular do NUIT 101661644. Que será regido na base das seguintes
Texto do artigo · p. 26 cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mumass Mining, Limitada, com sede social em Maputo-Cidade, província de Maputo-Cidade, Município de Maputo, Distrito Kamphumo, bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 888, rés-do-chão, podendo transferila livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social, a prospecção e pesquisa, exploração, mineração e comercialização de minerais, consultoria e prestação de serviços na actividade mineira, o comércio de bens, equipamentos e acessórios para indústria mineira, a consultoria capacitação, desenho de projectos exploração mineira.
Texto do artigo · p. 26 A representação e agenciamento de empresas congéneres, marcas, patentes e outras formas de tecnologias ou formações industriais ou comercias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social, as quotas dos sócios e forma de realização)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente aos sócios Pedro António Jamisse Massunda e Humberto Raul Mutevuie, dividido em duas partes iguais correspondente a 50% para cada sócio ou seja, 250.000,00 MZN (Duzentos e cinquenta mil meticais) para cada um.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão da quota)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou transmissão de parte ou totalidade da quota a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos sócios, que podem nomear um gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade. Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade tem direito de regresso por actos da gerência que obriga a sociedade perante terceiros que não sejam do escopo da sociedade ou alheios a actos normais ou usuais da boa gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros três
Texto do artigo · p. 27 meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados bem como de outros assuntos pertinentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por simples carta registada e bem identificada, dirigida ao sócio, com 15 dias de antecedência no mínimo, isto quando a Lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se o sócio estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer. Três) As assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que os motivos o justificar e será convocado por iniciativa da gerência ou por iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Quinhoar dos lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão quinhoados pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Impedimento da dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio, continuando a sua existência com os sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Dissolvida a sociedade por decisão dos sócios e nos demais casos legais, os sócios serão liquidatários e a liquidação verificar-se-á como decidido. Na falta de autorização institucional ou legal, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota do sócio, quando sobre ela impende arresto, penhora, providência cautelar ou qualquer ónus legal ou convencional que possa dar a retirada da quota do sócio obrigado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Foro competente para dirimir litígios)
Texto do artigo · p. 27 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócio, seus herdeiros ou representantes, quer entre ele e a
Texto do artigo · p. 27 própria sociedade, fica estipulado competente o Tribunal da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Da lei subsidiária ao presente contrato)
Texto do artigo · p. 27 No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro com autorização legislativa da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 O presente pacto vem assinado pelos contratantes e que se obrigam tanto com o contrato bem como com o seu conteúdo sob pena da responsabilização civil nos termos da Lei aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 ACSUN – Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831333 uma entidade denominada, ACSUN – Academia Consultoria e Serviços Universo –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Adilson dos Santos Cousin Gomes, de
Texto do artigo · p. 27 nacionalidade Moçambicana, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164127S, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze e residente no distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza casa n.º 4 quarteirão 1.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRIO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, Natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 27 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade Lda, que adopta a denominação de ACSUN – Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Marracuene, bairro de Zintava n.º 3243, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços na área de formação nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, gestão, entre outras;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de consultoria à empresas nas áreas de gestão e tecnologias de informação e comunicação; c)Venda de equipamentos de tecnologias de informação e comunicação e de escritório;
Número ou marcador · p. 27 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição do Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Adilson dos Santos Cousin Gomes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Adilson dos Santos Cousin Gomes, que é desde já o administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omisso)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 M`siro Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844192 uma entidade denominada, M`siro Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Carachi Rodrigues Selimane Vombe, casada com Alberto Manuel Vombe, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angoche, residente em Maputo, na Rua Castelo Branco, n.º 126, 1.º andar/1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143622C, emitido a 09.04.2015, pela DIC –Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de Boila Angoche, residente na rua da Mesquita n.º 222, 2.º andar flat 23, Bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº. 110100236392F, emitido a 26 de Maio de 2010, pela DIC Maputo,
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Eduardo João Constantino, casado com Latiza Daúda Constantino, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angoche, residente em Maputo, na Rua Dr Jaime Ribeiro n.º 39 rés-do-chão, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253526M, emitido em 28 de Outubro de 2011, pela DNIC-Cidade de Maputo;e
Texto do artigo · p. 28 Quarto. Naita Ussene, casado com Júlia Jorge Manganhela, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural Inguri-Angoche, residente em Maputo, na Avenida Salvador Allende n.º 366 2,º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100382238B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, acordaram, entre si, em constituir uma sociedade comercial denominada M`siro Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Ana Maria Fabião Parruque; solteira, natural da Cidade de Maputo, onde reside no Bairro Albazine, quarteirão n.º 3, casa n.° 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110105200178A, de 24 de Março de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por "Primeiro outorgante; e
  2. Texto do artigo, página 21: Segundo: Esménia Ernesto Mabunda; solteira, natural da Cidade de Maputo, onde reside no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 26, casa n.° 1380, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553780P, de 17 de Março de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por "Segundo outorgante".
  3. Texto do artigo, página 21: É livre e esclarecidamente celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, o qual, se rege pelo articulado seguinte:
  4. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade girará sob a denominação social de SER Consultores, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo Cidade.
  7. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga do respectivo contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objetivo social prestação de Serviços de Promoção de Programas de Saúde e Bem – estar no local de trabalho assim como Serviços de Consultoria.
  13. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), cada um dos sócios seguintes: Ana Maria Fabião Parruque e Aida Baptista Novela, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão de quotas entre sócios. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  19. Texto do artigo, página 21: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios aos quais é reservado o direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  21. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os seus direitos e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta dirigida à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  29. Número ou marcador, página 21: Seis) A Assembleia Geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A Administração e Gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções e/ou instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
  35. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios.
  36. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  39. Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
  44. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 21: Unifreight, Limitada
  46. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100843439, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Unifreight, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Dr. Nkutumula n.ª 94/A, bairro Matola – A, Cidade da Matola, podendo abrir ou fechar escritórios, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO O seu objecto é:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas áreas de inspecção de mercadorias e equipamento;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Actividade de Consultoria para os negócios e gestão;
  55. Número ou marcador, página 22: c) Actividades de Ensaios e Analises Técnicas;
  56. Número ou marcador, página 22: d) Estudos de Mercado e Sondagens Técnicas
  57. Número ou marcador, página 22: e) Actividades de Consultoria e Programação Informática;
  58. Número ou marcador, página 22: f) Actividades de Programação Informática;
  59. Número ou marcador, página 22: g) Gestão de Projectos;
  60. Número ou marcador, página 22: h) Auditoria e outros serviços pessoais, fumigações a navios;
  61. Número ou marcador, página 22: i) Agenciamento de Navios;
  62. Número ou marcador, página 22: j) Agenciamento de Mercadoria em trânsito internacional;
  63. Número ou marcador, página 22: k) Peritagem e superintendência;
  64. Número ou marcador, página 22: l) Conferencia.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), subscrito e realizado integralmente em dinheiro na proporção representativa de sessenta e quarenta porcento respectivamente.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas porlei.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  70. Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo o que esteja relacionado com a cessação, reforço de quotas ou capital, alteração dos presentes estatutos, exercícios dos direitos de preferência ou quaisquer outras emendas que alterem substancialmente o objecto da Sociedade e da competência da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informática à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da Sociedade pertence a ambos os Sócios de já nomeados Gerente e administrativo com despensa de caução e com remuneração a fixar pela Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais
  75. Texto do artigo, página 22: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência ojustifiquem.
  76. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 22: Para obrigar a Sociedade, em acordo, contractos e litígios de índole judicial, é da exclusiva competência do sócio maioritário com poderes que os pode substabelecer através de mandatários com instrumentos legais instituídos para o efeitos.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 22: Será, convocada uma assembleia geral ao ano, com antecedência mínima de trinta dias através dos meios regularmente permitidos.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  82. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso no presente Estatuto, fica desde já remetido as leis regularmente Comercias e Civis e para outros fóruns competentes para apreciação.
  86. Texto do artigo, página 22: Matola, aos 17 de Abril de 2017.
  87. Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 22: Combustíveis & Lubrificantes Maluana, Limitada
  89. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818620 uma entidade denominada, Combustíveis & Lubrificantes Maluana, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 22: Nos termos do número 1 do art. 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  91. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Piway Participações e Serviços Lda, representada neste acto pela senhora Maria Elias Jonas, viúva, natural de Salisburg
  92. Texto do artigo, página 22: – Zimbábwe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 10100242865C, residente na Avenida Samora Machel, número 325, Parcela 3.379, Bairro Tchumene, na Cidade da Matola;
  93. Texto do artigo, página 22: Segundo. Eduardo Elias Jonas, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142277A, e residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Q. 15, Casa n.º 161;
  94. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Dulce Domingas Elias da Câmara Jonas, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade número 010102649609M, residente no Q.03 Casa n.°02 Urbano 01, Bairro Muchenga, Cidade de Lichinga;
  95. Texto do artigo, página 22: Quarto. Saray Clavia Victor Elias, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE31329, residente na Avenida Samora Machel, número 325, Parcela 3.379, Bairro Tchumene, na Cidade da Matola;
  96. Texto do artigo, página 22: Quinto. Assante Piway Chacassa Jonas Mavilane, menor, representada neste acto por Ana Beatriz Álvaro Jonas, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100258495A, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 17, casa n.º5;
  97. Texto do artigo, página 22: Sexto. Ana Isabel Elias da Câmara Jonas, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE41721, residente na Cidade da Beira, Bairro Palmeiras I, Rua Roberto Ivens.
  98. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
  99. Texto do artigo, página 22: Nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique declaram que pelo presente instrumento materializam o contrato de sociedade que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  102. Texto do artigo, página 22: Único) A Sociedade adopta a denominação Combustíveis & Lubrificantes Maluana, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituida por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  105. Texto do artigo, página 22: Único. A sociedade tem a sua sede parcela n.º 1624, localizada na Província de Maputo, Distrito de Manhiça, Posto Administrativo de Maluana, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  109. Número ou marcador, página 23: a) Concepção e implementação de projectos no ramo de combustíveis; b ) E x p l o r a ç ã o , p r o d u ç ã o e comercialização de combustíveis e seus produtos derivados;
  110. Número ou marcador, página 23: c) Comercialização de produtos alimentares, mercearia e bebidas;
  111. Número ou marcador, página 23: d) Gestão, logística e stocks de combustíveis;
  112. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços na área de lavagem, lubrificação de viaturas e reparação de pneus.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada por lei e os sócios assim deliberem.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado e corresponde à soma de seis quotas distribuídas da seguinte maneira:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT(dois milhões e cem mil meticais), pertencente a Piway Participações e Serviços, representada por Maria Elias Jonas, representando 42.9% do capital social; b)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a Eduardo Elias Jonas, representando 20.4% do capital social; c)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a Dulce Domingas Elias da Câmara Jonas, representando 20.4% do capital social; d ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), pertencente a Saray Clavia Victor Elias, representando 10.2% do capital social;
  118. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a Assante Piway Chacassa Jonas Mavilane, representada neste acto por Ana Beatriz Álvaro Jonas, representando 4.1% do capital social;
  119. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Ana Isabel Elias da Câmara Jonas, representando 2.0% do capital social.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  123. Texto do artigo, página 23: Dois)Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  124. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  127. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares além do capital, podendo, porém os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 23: (Exclusão do sócio)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A exclusão de sócio com justa causa poderá verificar-se nos seguintes casos:
  131. Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  132. Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio pratique actos prejudiciais a sociedade;
  133. Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 23: d) Quando o sócio entre numa actividade concorrencial a actividade da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 23: Dois) A quota do sócio excluído será redistribuída pelos restantes na proporção exacta.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  138. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  139. Número ou marcador, página 23: a) Com o consentimento do titular da quota;
  140. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providencia jurídica ou legal de qualquer sócio;
  141. Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  145. Texto do artigo, página 23: Único) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  146. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 23: b) Administração;
  148. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessação extraordinária, sempre que necessário.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  153. Número ou marcador, página 23: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou cessação ou divisão de quotas.
  154. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
  155. Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da Assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
  156. Número ou marcador, página 23: Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  157. Número ou marcador, página 23: Sete) As assembleias gerais extraordinárias podem ter lugar quantas vezes necessárias.
  158. Número ou marcador, página 23: Oito) As decisões da Assembleia Geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: (Convocação)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer um dos sócios, devendo a convocação ser expedida de carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 1 do presente artigo, a assembleia geral ordinária e extraordinária podem ser convocadas pelo Administrador, sempre que ocorram motivos graves ou urgentes.
  163. Número ou marcador, página 24: Três) A convocação acima supracitada, deve ser precedida de carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 24: (Quórum Constitutivo)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) Se numa reunião da Assembleia Geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
  168. Número ou marcador, página 24: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  171. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 24: (Poderes da Assembleia Geral)
  175. Texto do artigo, página 24: Único) Compete a assembleia geral decidir sobre:
  176. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
  177. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  179. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  180. Número ou marcador, página 24: e) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, o DirectorGeral.
  181. Número ou marcador, página 24: f) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  182. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 24: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; j)Nomeação e aprovação de remuneração do administrador;
  184. Número ou marcador, página 24: k) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
  185. Número ou marcador, página 24: l) Aprovação do Orçamento;
  186. Número ou marcador, página 24: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  187. Número ou marcador, página 24: n) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
  188. Número ou marcador, página 24: o) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um Administrador nomeado em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Administrador exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 24: Três) A gestão diária da sociedade será confiada a um Gerente designado pela Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Gerente desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 24: (Vinculação)
  197. Texto do artigo, página 24: Único) A sociedade obriga-se:
  198. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura do Administrador ou da pessoa a quem este tenha delegado poderes para o efeito;
  199. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do Gerente no exercício das funções que lhe forem conferidas pela Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  201. Número ou marcador, página 24: d) Em nenhum caso poderá o Administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  204. Número ou marcador, página 24: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pela auditoria.
  206. Número ou marcador, página 24: Três) O Administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a repartição de lucros e perdas.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 24: (Lucros e reserva Legal)
  209. Texto do artigo, página 24: Único) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, deduzirse-á em primeiro lugar 20% (vinte por cento) necessário a constituição da reserva legal e separados ainda quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídas pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ficando desde já definido que as proporções das respectivas quotas não devem ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento).
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 24: (Utilização da Reserva Legal)
  212. Texto do artigo, página 24: A reserva legal pode ser utilizada para:
  213. Número ou marcador, página 24: a) Incorporar no capital;
  214. Número ou marcador, página 24: b) Cobrir parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  216. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  217. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos liquidatários nomeados pela Assembleia Geral.
  218. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Março de 2017.
  219. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 24: SK Investimentos, Limitada
  221. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e Um de Março de Dois Mil e Dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e trinta e sete mil,
  222. Texto do artigo, página 25: seiscentos e oitenta e quatroa cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SK Investimentos, Limitada. Constituída entre os sócios;Soraya Issufo,de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M086011, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 05.04.12 e com validade até 05.04.2017, residente na Avenida Francisco Manyanga, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia;e Kulsum Issufo Aly, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00051796S, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 06.06.2016 e com validade até 06.06.2017, residente na Avenida Francisco Manyanga, Cidade de Nampula, neste acto representado, nos termos do art. 124 do Código Civil, por Soraya Issufo,portadora do Passaporte n.º M086011, que outorga na qualidade de sócio;e Sanya Zahra Issufo Ali, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 03PT00027883A, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 30.06.2016 e com validade até 30.06.2017, residente na Avenida Francisco Manyanga, Cidade de Nampula, neste acto representada, nos termos do art. 124 do Código Civil, por Soraya Issufo, portadora do Passaporte n.º M08601, que outorga na qualidade de sócia.Celebram o presente Contrato de Sociedade com base nos artigos que se seguem:
  223. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  224. Texto do artigo, página 25: (Tipo de sociedade)
  225. Texto do artigo, página 25: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  226. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  227. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  228. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma SK Investimentos, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  230. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  231. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Vigilância, n.º 2, R/C, Cidade de Nampula.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  234. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  236. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  237. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a produção, transformação e comercialização, a grosso e a retalho, de produtos plásticos e derivados de plástico, com importação e exportação e de produtos alimentares e outros e assim como a sua venda com importação e exportação.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  240. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  241. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  242. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  244. Número ou marcador, página 25: a) Soraya Issufo, detentora de uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais (51.000,00 MZN), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
  245. Número ou marcador, página 25: b) Kulsum Issufo Aly, detentor de uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24.500,00 MZN), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social;
  246. Número ou marcador, página 25: c) Sanya Zahra Issufo Ali,detentora de uma quota no valor de vinte e quatro mil e quinhentos meticais (24.500,00 MZN), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social.
  247. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  248. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em Assembleia Geral e por eles deliberadas.
  249. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  250. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
  251. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  253. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  254. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  255. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  256. Número ou marcador, página 25: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela Assembleia Geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  258. Número ou marcador, página 25: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  259. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 25: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  261. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  262. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  263. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  264. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  265. Número ou marcador, página 25: Três) A amortização considera-se realizada na data da Assembleia Geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  266. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  267. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
  268. Texto do artigo, página 25: A Sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
  269. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  270. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  271. Texto do artigo, página 25: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia Geral e Administração.
  272. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  273. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  274. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  275. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  276. Texto do artigo, página 25: (Quórum e Votação)
  277. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  279. Número ou marcador, página 26: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  280. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação da Assembleia Geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  283. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  284. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e representada por um Administrador eleito em Assembleia Geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao Administrador:
  287. Número ou marcador, página 26: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  288. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  289. Número ou marcador, página 26: Três) O Administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  290. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura do Administrador.
  291. Número ou marcador, página 26: Cinco) Fica desde já nomeadacomo Administrador da sociedade:SorayaIssufo.
  292. Texto do artigo, página 26: CLÁUSULADÉCIMA SEXTA
  293. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  294. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  296. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  297. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  299. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  300. Texto do artigo, página 26: (Litígios)
  301. Texto do artigo, página 26: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via
  302. Texto do artigo, página 26: de consenso.Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  303. Texto do artigo, página 26: Nampula, ao 29 de Março de 2017.
  304. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 26: Mumass Mining, Limitada
  306. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839180 uma entidade denominada, Mumass Mining, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  308. Texto do artigo, página 26: Pedro António Jamisse Massunda, nascido em 12 de Maio de 1964, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, casado, de sexo masculino, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100020032N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 26 de Novembro de 2009, residente na Rua de Gondola n.º 103, bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, e titular do NUIT 300259480; e Humberto Raul Mutevuie, nascido a 31 de Agosto de 1969, natural de Chicuque – Maxixe, de nacionalidade moçambicana, casado, de sexo masculino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992193C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Cidade aos 23 de Março de 2010, residente em Maputo, na Avenida do Rio Tembe n.º 9, bairro da Malanga, Maputo Cidade e titular do NUIT 101661644. Que será regido na base das seguintes
  309. Texto do artigo, página 26: cláusulas:
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  312. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mumass Mining, Limitada, com sede social em Maputo-Cidade, província de Maputo-Cidade, Município de Maputo, Distrito Kamphumo, bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 888, rés-do-chão, podendo transferila livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  318. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social, a prospecção e pesquisa, exploração, mineração e comercialização de minerais, consultoria e prestação de serviços na actividade mineira, o comércio de bens, equipamentos e acessórios para indústria mineira, a consultoria capacitação, desenho de projectos exploração mineira.
  319. Texto do artigo, página 26: A representação e agenciamento de empresas congéneres, marcas, patentes e outras formas de tecnologias ou formações industriais ou comercias.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 26: (Capital social, as quotas dos sócios e forma de realização)
  322. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente aos sócios Pedro António Jamisse Massunda e Humberto Raul Mutevuie, dividido em duas partes iguais correspondente a 50% para cada sócio ou seja, 250.000,00 MZN (Duzentos e cinquenta mil meticais) para cada um.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 26: (Cessão da quota)
  325. Texto do artigo, página 26: A cessão ou transmissão de parte ou totalidade da quota a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido ao sócio.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe aos sócios, que podem nomear um gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade. Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  329. Número ou marcador, página 26: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  330. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade tem direito de regresso por actos da gerência que obriga a sociedade perante terceiros que não sejam do escopo da sociedade ou alheios a actos normais ou usuais da boa gerência da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros três
  334. Texto do artigo, página 27: meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados bem como de outros assuntos pertinentes.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por simples carta registada e bem identificada, dirigida ao sócio, com 15 dias de antecedência no mínimo, isto quando a Lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se o sócio estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer. Três) As assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que os motivos o justificar e será convocado por iniciativa da gerência ou por iniciativa dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 27: (Quinhoar dos lucros)
  338. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão quinhoados pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 27: (Impedimento da dissolução)
  341. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio, continuando a sua existência com os sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 27: Dissolvida a sociedade por decisão dos sócios e nos demais casos legais, os sócios serão liquidatários e a liquidação verificar-se-á como decidido. Na falta de autorização institucional ou legal, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 27: (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
  347. Texto do artigo, página 27: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota do sócio, quando sobre ela impende arresto, penhora, providência cautelar ou qualquer ónus legal ou convencional que possa dar a retirada da quota do sócio obrigado.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 27: (Foro competente para dirimir litígios)
  350. Texto do artigo, página 27: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócio, seus herdeiros ou representantes, quer entre ele e a
  351. Texto do artigo, página 27: própria sociedade, fica estipulado competente o Tribunal da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 27: (Balanço da sociedade)
  354. Texto do artigo, página 27: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 27: (Da lei subsidiária ao presente contrato)
  357. Texto do artigo, página 27: No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro com autorização legislativa da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  358. Texto do artigo, página 27: O presente pacto vem assinado pelos contratantes e que se obrigam tanto com o contrato bem como com o seu conteúdo sob pena da responsabilização civil nos termos da Lei aplicável.
  359. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Abril de 2017.
  360. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 27: ACSUN – Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831333 uma entidade denominada, ACSUN – Academia Consultoria e Serviços Universo –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Adilson dos Santos Cousin Gomes, de
  364. Texto do artigo, página 27: nacionalidade Moçambicana, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164127S, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze e residente no distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza casa n.º 4 quarteirão 1.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRIO
  366. Texto do artigo, página 27: (Denominação, Natureza jurídica, duração)
  367. Texto do artigo, página 27: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade Lda, que adopta a denominação de ACSUN – Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 27: (Âmbito e sede)
  370. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, bairro de Zintava n.º 3243, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  373. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo:
  374. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área de formação nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, gestão, entre outras;
  375. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de consultoria à empresas nas áreas de gestão e tecnologias de informação e comunicação; c)Venda de equipamentos de tecnologias de informação e comunicação e de escritório;
  376. Número ou marcador, página 27: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 27: (Composição do Capital)
  379. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Adilson dos Santos Cousin Gomes.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  382. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Adilson dos Santos Cousin Gomes, que é desde já o administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 27: (Exercício económico)
  385. Texto do artigo, página 27: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  388. Texto do artigo, página 27: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 27: (Omisso)
  391. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Março de 2017.
  393. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 28: M`siro Investimentos, Limitada
  395. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844192 uma entidade denominada, M`siro Investimentos, Limitada, entre:
  396. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Carachi Rodrigues Selimane Vombe, casada com Alberto Manuel Vombe, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angoche, residente em Maputo, na Rua Castelo Branco, n.º 126, 1.º andar/1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143622C, emitido a 09.04.2015, pela DIC –Maputo;
  397. Texto do artigo, página 28: Segundo. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de Boila Angoche, residente na rua da Mesquita n.º 222, 2.º andar flat 23, Bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº. 110100236392F, emitido a 26 de Maio de 2010, pela DIC Maputo,
  398. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Eduardo João Constantino, casado com Latiza Daúda Constantino, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angoche, residente em Maputo, na Rua Dr Jaime Ribeiro n.º 39 rés-do-chão, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253526M, emitido em 28 de Outubro de 2011, pela DNIC-Cidade de Maputo;e
  399. Texto do artigo, página 28: Quarto. Naita Ussene, casado com Júlia Jorge Manganhela, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural Inguri-Angoche, residente em Maputo, na Avenida Salvador Allende n.º 366 2,º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100382238B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, acordaram, entre si, em constituir uma sociedade comercial denominada M`siro Investimentos, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
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