III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2017

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Texto do artigo · p. 28 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que adopta a denominação de M`siro Investimentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua de Thamole, M-13, Cidade de Angoche, província de Nampula, podendo transferir para outro local ou cidade do país.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá, a sociedade, criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, restauração, turismo, catering, comunicação e marketing, transporte, pescas, promoção de eventos e consultoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Carachi Rodrigues Selimane Vombe;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Magalhães Bramugi;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo João Constantino; e
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Naita Ussene.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou, em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço do exercício findo e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade o justificarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador a ser indicado pelos sócios no que concerne a correspondências.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos sócios indicar o administrador para a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade é necessária as quatro assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O Administrador não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso no âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios com pleno direito. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo,18 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Traffic Signals And Acessories, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 100844869 uma entidade denominada, Traffic Signals And Acessories, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Eugénio Januário Arouca, estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083658B, emitido em 20 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta Cidade na Avenida Marien Ngouabi Q. n.º 27 casa n.º 82.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Maria Gilda Murrime, solteira natural de Cumbene, residente em Maputo, Cidade de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253371M, emitido em 21 de Outubro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Traffic Signals And Acessories, Limitada, com sede na Rua das Mahotas n.º 30, cidade de Maputo, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão exercer as funções, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerão a importação e exportação dos produtos relacionados com as acima mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de MZ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções não poderão ser divididas, só poderão ser transmitidas ou alienadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão de acções entre vivos devem constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, devendo o sócio transmitente comunicar por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nenhuma transmissão entre vivos são eficazes, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de acções só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só podem deliberar amortizar uma quota quando à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de administração é o órgão máximo da sociedade ao qual compete a administração e gestão da sociedade e será constituído por dois membros dos quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presidente do conselho de administração são eleitos por um período renováveis de 4 (quatro) anos, excepto o Conselho Fiscal ou Fiscal Único que exercerá funções desde a sua eleição até á data da assembleia geral ordinária, sendo permitida a sua reeleição, por mais de um mandato, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração e gestão da sociedade fica a cargo dos sócios Maria Gilda Murrime, com 20% do capital, correspondente a quantia de MZ 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e 80% do capital, pertencente ao sócio Eugénio Januário Arouca, correspondente a quantia de MZ 1.200.000,00MT, (um milhão duzentos mil meticais), desde já ficam nomeados administradores e directores, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício dos cargos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração, pode delegar num ou mais administradores os seus poderes ou a um director executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho de Administração podem constituir mandatários, através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do director executivo ao qual os membros do conselho de administração tenham conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do Conselho de Administração ou por qualquer funcionário devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum os membros de Administração ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SKL Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835436 uma entidade denominada, SKL Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Salésio José Chiveva, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104071207J, residente na província de Maputo, Q.19, casa n.º 7, Bairro Matola C, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal, limitada, com a denominação de SKL Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo avenida Vlademir Lenine n.º 858, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, filiais, agencias ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, informático, e prestação de serviços na áreas de informática e gráfica.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social e administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e modalidades)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 50.000,00MT pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção anteriormente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Poderá haver lugar a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 Fica nomeado como administrador desta sociedade o sócio único Salésio José Chiveva.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 5LY Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828251 uma entidade denominada, 5LY Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Dário Lloyd Herbert Ricardo Kennoo, solteiro maior, de nacionalidade M a u r i c i a n a , p o r t a d o r d o D I R E n.º 11MU00025933A, emitido aos 27 de Julho de 2012 e válido até 27 de Julho de 2017, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 270, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Hélia Ângela Luís Nguila Massicane, casada em regime de comunhão geral de bens, com Lino Zacarias Massicane,
Texto do artigo · p. 30 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200523353P, emitido aos 5 de Novembro de 2015 e residente na Avenida Maguiguana, n.º 498, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A 5LY Logística, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 30 b) Representação de companhias de linhas aéreas;
Número ou marcador · p. 30 c) Assistência em escala;
Número ou marcador · p. 30 d) Logística; e)Manuseamento de carga aérea e frete; e
Número ou marcador · p. 30 f) Transporte e armazenagem de mercadoria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil Meticais, pertencente ao sócio Dário Lloyd Herbert Ricardo Kennoo;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil Meticais, pertencente à sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 AVP – Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842785 uma entidade denominada, AVP – Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 31 Afonso Maria De Gouveia Durão Vaz Pinto, maior, casado em regime de separação de bens com Maria Ferin Cunha de Castro Fraga Vaz Pinto, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, com o Passaporte n.º N466149, emitido aos 2 de Janeiro de 2015, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de AVP – Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 13.º andar, sala n.º 3, Edifício Millenium Park, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 31 A prestação de serviços de consultoria de imagem corporativa e consultoria integrada para apoio à inserção de empresas no mercado, à gestão e exploração de actividades empresariais, a empresas para desenvolvimento de projectos nos mercados externos, a empresas no sector das telecomunicações, incluindo concepção, produção, exploração e gestão de projectos de telecomunicações e a concepção, produção e difusão de projectos de comunicação social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Afonso Maria De Gouveia Durão Vaz Pinto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 31 Três)Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade fica obrigada pela assinatura :
Texto do artigo · p. 32 Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 32 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Planeta Transformando e Aprendendo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840685 uma entidade denominada, Planeta Transformando e Aprendendo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Charzade Daia Araujo, maior de nacionalidade
Texto do artigo · p. 32 moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152940 I, emitido aos 28 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação de Planeta Transformando e Aprendendo– Sociedade Unipessoal, Limitada, com abreviatura PTA, Lda, tem a sua sede comercial na Avenida Dos Ministros, n.º 10 Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminando, contando-se a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objeto e participação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objeto prestação de serviços de eventos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MZM (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao socio único Charzade Daia Araújo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O socio único poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 32 atividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumento e reduzido mediante decisão do socio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competido ao socio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessação e participação social
Texto do artigo · p. 32 A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração do sócio
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e exclusão do socio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O socio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão
Texto do artigo · p. 33 revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do socio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete a administração e representação da sociedade em todos seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e término a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitado ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao socio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo socio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozada os liquidatários, nomeadamente pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Morte, Interdição ou Inabilitação
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do socio, a que tem direito, pelo valor que o balanco apresentar na data do óbito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Disposições Finais
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 FNDS Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842904 uma entidade denominada, FNDS Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de FNDS Investimentos, S.A., também designada por Fundinvest, S.A., adiante designada por sociedade e tem a sua sede na Rua Joe Slovo, n.º 21, em Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sede para outro local e, bem assim, decidir sobre a criação ou o encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição da sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Deter participações em projectos de investimento nas áreas da agricultura, indústria, agroindústria, pesca, ambiente e saneamento e bem assim, da industrial florestal;
Número ou marcador · p. 33 b) Realizar investimentos e deter participações no sector imobiliária, incluindo a promoção de projectos imobiliários de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 33 c) Exercício de comércio, incluindo a importação e exportação em conexão ou não com as actividades referidas na alínea a) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, proposta pelo Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda importar equipamentos e produtos relacionados ao seu objecto social principal ou participar no capital social de outras sociedades, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações em participação, desde que tais transacções sejam permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Capital social e acções
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), sendo representado por um 50.000 (cinquenta mil) acções, cada uma com o valor nominal de MT 100 (cem meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Na eventualidade de as acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) As acções são escriturais ou titulados revestindo a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor de emissão, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os Accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o consentimento prévio da Sociedade,
Texto do artigo · p. 34 dado por deliberação da Assembleia Geral após a notificação do Presidente do Conselho de Administração sobre os termos de tais ónus e encargos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos e Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os accionistas poderão, mediante contrato escrito, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar, mediante deliberação tomada por maioria apurada nos termos da lei, a realização pelos accionistas de prestações acessórias de capital, em dinheiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Salvo se diversamente deliberado pela Assembleia Geral, as prestações acessórias mencionadas no número anterior:
Número ou marcador · p. 34 a) Serão prestadas a título gratuito; b)Não poderão ser reembolsadas quando, por efeito do reembolso, a situação líquida da Sociedade se tornar inferior à soma do capital social e das reservas legais que tenham sido entretanto constituídas e que não possam ser distribuídas aos accionistas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A obrigação de realizar as prestações acessórias de capital vencer-se-á trinta dias após a data da deliberação ou em outras datas de vencimento pela mesma estabelecidas ou determinadas.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Por maioria apurada nos termos da lei, pode igualmente ser deliberada a conversão de quaisquer créditos em prestações acessórias de capital, ficando estas sujeitas ao disposto neste preceito estatutário e na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão de acções fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O accionista que pretender transmitir a totalidade ou parte das suas acções, deverá comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração da Sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida, identificando, designadamente, o proposto adquirente e os termos e condições em que se propõe realizar esta transmissão, incluindo
Texto do artigo · p. 34 o número de acções a alienar, nos termos do número anterior, e o respectivo preço. Em caso de litígio em relação ao preço das acções, o seu valor será determinado por um perito independente nomeado pelos administradores ou, caso não haja acordo, pelo tribunal ou autoridade administrativa competente.
Número ou marcador · p. 34 Três) No prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação referida no número anterior, o Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 34 dará conhecimento da projectada transmissão aos restantes accionistas da sociedade, devendo estes, se pretenderem exercer o seu direito de preferência, comunicar, tal facto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio de carta registada, com aviso de recepção, directamente dirigida ao accionista proponente, com cópia para o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Se mais do que um accionista declarar preferir, as acções referidos no número 1 do presente artigo, o direito de preferência será repartido entre esses accionistas na proporção das participações que já possuírem. Cinco) O negócio translativo das acções
Texto do artigo · p. 34 referido no número 1 do presente artigo, bem como o pagamento da respectiva contrapartida deverão ser efectuados, nas condições anunciadas pelo accionista alienante, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que receba as comunicações dos preferentes, salvo se naquelas condições constar maior prazo.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Se os accionistas declararem que não pretendem exercer o seu direito de preferência, ou se não se manifestarem nos prazos previstos neste artigo, podem as acções, referidas no número 1 do presente artigo, ser livremente transmitidas, nos termos propostos ou comunicados.
Número ou marcador · p. 34 Sete) As comunicações previstas nos números anteriores deverão, sob pena de ineficácia, ser remetidas por cartas registadas com aviso de recepção, e quando destinadas a accionistas, deverão ser dirigidas para as moradas dos accionistas constantes dos registos sociais ou para outras que os accionistas para o efeito comuniquem por escrito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações e outros instrumentos financeiros)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, obtidas as necessárias autorizações, emitir obrigações, de todos os tipos, até ao limite máximo previsto na lei, na forma e nas condições que forem determinadas em Assembleia Geral, ou outros instrumentos financeiros equiparados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá também solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito e, nesse âmbito, levar a cabo qualquer operação inerente aos títulos, bem como receber quaisquer dividendos e benefícios que decorram daquelas operações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Constituição, composição, convocação e funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que forem titulares de pelo menos uma acção com direito de voto e cada acção ordinária corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para os efeitos do número anterior, os accionistas deverão comprovar a sua qualidade, por qualquer das formas legalmente admissíveis, até ao início da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário a eleger pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não accionistas, para mandatos de quatro exercícios sociais renováveis.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os accionistas que sejam unicamente titulares de acções sem direito de voto e os obrigacionistas não podem assistir, nem participar nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa, coadjuvado por um Secretário, caso tenha sido eleito, devendo a mesma ser convocada pelo Presidente da Mesa, a pedido de qualquer dos órgãos sociais ou por accionistas que detenham pelo menos dez por cento do capital social por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 34 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 b) Proceder à apreciação geral da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que for necessário e devidamente convocada, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) É da exclusiva da competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas Assembleias Gerais
Texto do artigo · p. 35 por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por Administrador da Sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Como instrumento de representação bastará qualquer meio que se considere idóneo nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os instrumentos de representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo de 10 dias úteis, pelo Presidente da Mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam mais de 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, excepto quando a lei ou os presentes Estatutos imponham quórum constitutivo mais exigente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá constituir-se e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a mais de 40% (quarenta por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na convocatória pode, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião que não deverá ser inferior a 10 (dez) dias para o caso de ela não poder reunir-se na primeira convocação, por falta de representação do capital social exigida por lei ou pelos presentes Estatutos, contanto que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias, aplicandose ao funcionamento da assembleia convocada para reunir na segunda data fixada as regras relativas às assembleias reunidas em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Desde que todos estejam presentes ou representados e manifestem vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, os accionistas poderão reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias (assembleia universal), podendo igualmente deliberar de forma unânime e por escrito sem recurso a qualquer reunião (deliberação unânime por escrito) ou, na sua falta de unanimidade, cada um deles declarar por escrito o sentido do seu voto em documento, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade, que inclua a proposta de deliberação (deliberação por voto escrito).
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será lavrada acta, assinada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício do voto)
Número ou marcador · p. 35 Um) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de exercício do voto por correspondência, o accionista apenas se poderá pronunciar favoravelmente ou desfavoravelmente relativamente às propostas oportunamente apresentadas e submetidas à apreciação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso de alteração da proposta inicialmente formulada, e com referência à qual tenha sido exercido o voto por correspondência, ou de apresentação de nova proposta, o voto emitido nesses termos fica sem efeito, suspendendo-se a assembleia geral até que
Texto do artigo · p. 35 o accionista possa exercer o seu direito relativamente a aquela matéria que terá sido objectivo de alteração ou modificação. Cinco) O voto exercido nos termos dos
Texto do artigo · p. 35 números anteriores mantém-se válido para a Assembleia Geral reunida em segunda convocação, sempre que não for prejudicado por alterações às propostas apresentadas e que dele são objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 Único) Para a generalidade dos assuntos, a Assembleia Geral delibera por maioria dos votos emitidos, seja qual for a percentagem do capital social nela representado, salvo disposição diversa da lei ou dos presentes estatutos e/ou de quaisquer acordos entre os accionistas, não sendo as abstenções contadas no cômputo da votação.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração será composto por um número de 3 à 7 membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designar de entre os membros eleitos, o presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Da denominação e sede
  2. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que adopta a denominação de M`siro Investimentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua de Thamole, M-13, Cidade de Angoche, província de Nampula, podendo transferir para outro local ou cidade do país.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá, a sociedade, criar sucursais ou outras formas de representação social.
  4. Número ou marcador, página 28: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 28: Objecto
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, restauração, turismo, catering, comunicação e marketing, transporte, pescas, promoção de eventos e consultoria.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Capital social
  11. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Carachi Rodrigues Selimane Vombe;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Magalhães Bramugi;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo João Constantino; e
  15. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Naita Ussene.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: Cedência de quotas
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou, em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço do exercício findo e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  26. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade o justificarem.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Gerência
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador a ser indicado pelos sócios no que concerne a correspondências.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos sócios indicar o administrador para a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade é necessária as quatro assinaturas dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) O Administrador não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso no âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  36. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios com pleno direito. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 28: Maputo,18 de Abril de 2017.
  41. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 28: Traffic Signals And Acessories, Limitada
  43. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  44. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 100844869 uma entidade denominada, Traffic Signals And Acessories, Limitada. entre:
  45. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Eugénio Januário Arouca, estado civil solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083658B, emitido em 20 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta Cidade na Avenida Marien Ngouabi Q. n.º 27 casa n.º 82.
  46. Texto do artigo, página 29: Segundo. Maria Gilda Murrime, solteira natural de Cumbene, residente em Maputo, Cidade de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253371M, emitido em 21 de Outubro de 2010, em Maputo.
  47. Texto do artigo, página 29: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  48. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: Traffic Signals And Acessories, Limitada, com sede na Rua das Mahotas n.º 30, cidade de Maputo, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão exercer as funções, no âmbito do seu objecto social.
  54. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerão a importação e exportação dos produtos relacionados com as acima mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  60. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de MZ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil meticais).
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  64. Número ou marcador, página 29: Um) As acções não poderão ser divididas, só poderão ser transmitidas ou alienadas.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de acções entre vivos devem constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, devendo o sócio transmitente comunicar por escrito à sociedade.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) Nenhuma transmissão entre vivos são eficazes, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta para o exercício do direito de preferência.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de acções só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só podem deliberar amortizar uma quota quando à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e do fundo de reserva legal.
  70. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  73. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de administração é o órgão máximo da sociedade ao qual compete a administração e gestão da sociedade e será constituído por dois membros dos quais um será o presidente.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente do conselho de administração são eleitos por um período renováveis de 4 (quatro) anos, excepto o Conselho Fiscal ou Fiscal Único que exercerá funções desde a sua eleição até á data da assembleia geral ordinária, sendo permitida a sua reeleição, por mais de um mandato, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  75. Número ou marcador, página 29: Três) A administração e gestão da sociedade fica a cargo dos sócios Maria Gilda Murrime, com 20% do capital, correspondente a quantia de MZ 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e 80% do capital, pertencente ao sócio Eugénio Januário Arouca, correspondente a quantia de MZ 1.200.000,00MT, (um milhão duzentos mil meticais), desde já ficam nomeados administradores e directores, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício dos cargos.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  77. Número ou marcador, página 29: Um) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração, pode delegar num ou mais administradores os seus poderes ou a um director executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração podem constituir mandatários, através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade fica obrigada:
  81. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura dos dois administradores;
  82. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do director executivo ao qual os membros do conselho de administração tenham conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do Conselho de Administração ou por qualquer funcionário devidamente credenciado para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum os membros de Administração ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  85. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
  88. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 29: Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 29: Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-se-á nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Abril de 2017.
  96. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 30: SKL Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835436 uma entidade denominada, SKL Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 30: Salésio José Chiveva, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104071207J, residente na província de Maputo, Q.19, casa n.º 7, Bairro Matola C, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal regida pelos seguintes estatutos:
  100. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal, limitada, com a denominação de SKL Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo avenida Vlademir Lenine n.º 858, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, filiais, agencias ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura da presente escritura.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, informático, e prestação de serviços na áreas de informática e gráfica.
  113. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  114. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social e administração
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 30: (Capital social e modalidades)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 50.000,00MT pertencente ao sócio único.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção anteriormente.
  119. Número ou marcador, página 30: Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
  120. Número ou marcador, página 30: Quatro) Poderá haver lugar a entrada de novos sócios.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  123. Texto do artigo, página 30: Fica nomeado como administrador desta sociedade o sócio único Salésio José Chiveva.
  124. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Disposições finais
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 30: 5LY Logística, Limitada
  133. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828251 uma entidade denominada, 5LY Logística, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  135. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Dário Lloyd Herbert Ricardo Kennoo, solteiro maior, de nacionalidade M a u r i c i a n a , p o r t a d o r d o D I R E n.º 11MU00025933A, emitido aos 27 de Julho de 2012 e válido até 27 de Julho de 2017, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 270, cidade de Maputo.
  136. Texto do artigo, página 30: Segundo. Hélia Ângela Luís Nguila Massicane, casada em regime de comunhão geral de bens, com Lino Zacarias Massicane,
  137. Texto do artigo, página 30: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200523353P, emitido aos 5 de Novembro de 2015 e residente na Avenida Maguiguana, n.º 498, cidade de Maputo.
  138. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  142. Número ou marcador, página 30: Um) A 5LY Logística, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  147. Número ou marcador, página 30: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  151. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  152. Número ou marcador, página 30: b) Representação de companhias de linhas aéreas;
  153. Número ou marcador, página 30: c) Assistência em escala;
  154. Número ou marcador, página 30: d) Logística; e)Manuseamento de carga aérea e frete; e
  155. Número ou marcador, página 30: f) Transporte e armazenagem de mercadoria.
  156. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  157. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  161. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil Meticais, pertencente ao sócio Dário Lloyd Herbert Ricardo Kennoo;
  162. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil Meticais, pertencente à sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
  163. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  166. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  168. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  171. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 31: AVP – Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842785 uma entidade denominada, AVP – Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
  179. Texto do artigo, página 31: Afonso Maria De Gouveia Durão Vaz Pinto, maior, casado em regime de separação de bens com Maria Ferin Cunha de Castro Fraga Vaz Pinto, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, com o Passaporte n.º N466149, emitido aos 2 de Janeiro de 2015, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  180. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 31: Denominação e Sede
  183. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de AVP – Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 13.º andar, sala n.º 3, Edifício Millenium Park, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 31: Duração
  186. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 31: Objecto
  189. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  190. Texto do artigo, página 31: A prestação de serviços de consultoria de imagem corporativa e consultoria integrada para apoio à inserção de empresas no mercado, à gestão e exploração de actividades empresariais, a empresas para desenvolvimento de projectos nos mercados externos, a empresas no sector das telecomunicações, incluindo concepção, produção, exploração e gestão de projectos de telecomunicações e a concepção, produção e difusão de projectos de comunicação social.
  191. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  192. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 31: Capital social
  195. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Afonso Maria De Gouveia Durão Vaz Pinto.
  196. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  199. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  200. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  203. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  204. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Administração e representação
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  207. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  208. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  209. Texto do artigo, página 31: Três)Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 32: Direcção-geral
  212. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  216. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade fica obrigada pela assinatura :
  217. Texto do artigo, página 32: Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  218. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  219. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  222. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  223. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  226. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  227. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  230. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  231. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação
  234. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  235. Texto do artigo, página 32: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  236. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  239. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  240. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  241. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  244. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  245. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 32: Planeta Transformando e Aprendendo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840685 uma entidade denominada, Planeta Transformando e Aprendendo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Charzade Daia Araujo, maior de nacionalidade
  248. Texto do artigo, página 32: moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152940 I, emitido aos 28 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 32: Denominação
  251. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de Planeta Transformando e Aprendendo– Sociedade Unipessoal, Limitada, com abreviatura PTA, Lda, tem a sua sede comercial na Avenida Dos Ministros, n.º 10 Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 32: Duração
  254. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminando, contando-se a partir data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 32: Objeto e participação
  257. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objeto prestação de serviços de eventos.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 32: Capital social
  260. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MZM (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao socio único Charzade Daia Araújo.
  261. Número ou marcador, página 32: Dois) O socio único poderá exercer outras
  262. Texto do artigo, página 32: atividades profissionais para além da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital
  265. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumento e reduzido mediante decisão do socio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  266. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competido ao socio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 32: Cessação e participação social
  269. Texto do artigo, página 32: A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 32: Exoneração do sócio
  272. Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão do socio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  275. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  276. Número ou marcador, página 32: Dois) O socio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão
  277. Texto do artigo, página 33: revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do socio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  278. Número ou marcador, página 33: Três) Compete a administração e representação da sociedade em todos seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  281. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  284. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e término a 31 de Dezembro.
  285. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitado ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
  288. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao socio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  289. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo socio único.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos estabelecidos na Lei.
  293. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozada os liquidatários, nomeadamente pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 33: Morte, Interdição ou Inabilitação
  296. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  297. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do socio, a que tem direito, pelo valor que o balanco apresentar na data do óbito.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 33: Disposições Finais
  300. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  301. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 33: FNDS Investimentos, S.A.
  303. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842904 uma entidade denominada, FNDS Investimentos, S.A.
  304. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  307. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de FNDS Investimentos, S.A., também designada por Fundinvest, S.A., adiante designada por sociedade e tem a sua sede na Rua Joe Slovo, n.º 21, em Maputo.
  308. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sede para outro local e, bem assim, decidir sobre a criação ou o encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de constituição da sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 33: a) Deter participações em projectos de investimento nas áreas da agricultura, indústria, agroindústria, pesca, ambiente e saneamento e bem assim, da industrial florestal;
  314. Número ou marcador, página 33: b) Realizar investimentos e deter participações no sector imobiliária, incluindo a promoção de projectos imobiliários de natureza diversa;
  315. Número ou marcador, página 33: c) Exercício de comércio, incluindo a importação e exportação em conexão ou não com as actividades referidas na alínea a) do presente artigo.
  316. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, proposta pelo Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda importar equipamentos e produtos relacionados ao seu objecto social principal ou participar no capital social de outras sociedades, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações em participação, desde que tais transacções sejam permitidas pela legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Capital social e acções
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), sendo representado por um 50.000 (cinquenta mil) acções, cada uma com o valor nominal de MT 100 (cem meticais).
  322. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, o capital social poderá ser aumentado.
  323. Número ou marcador, página 33: Três) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das respectivas participações sociais.
  324. Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
  325. Número ou marcador, página 33: Cinco) Na eventualidade de as acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 33: (Acções)
  328. Número ou marcador, página 33: Um) As acções são escriturais ou titulados revestindo a forma de acções nominativas.
  329. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor de emissão, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 33: Três) Os Accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o consentimento prévio da Sociedade,
  331. Texto do artigo, página 34: dado por deliberação da Assembleia Geral após a notificação do Presidente do Conselho de Administração sobre os termos de tais ónus e encargos.
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos e Prestações acessórias)
  334. Número ou marcador, página 34: Um) Os accionistas poderão, mediante contrato escrito, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser estabelecidos pelo Conselho de Administração.
  335. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar, mediante deliberação tomada por maioria apurada nos termos da lei, a realização pelos accionistas de prestações acessórias de capital, em dinheiro.
  336. Número ou marcador, página 34: Três) Salvo se diversamente deliberado pela Assembleia Geral, as prestações acessórias mencionadas no número anterior:
  337. Número ou marcador, página 34: a) Serão prestadas a título gratuito; b)Não poderão ser reembolsadas quando, por efeito do reembolso, a situação líquida da Sociedade se tornar inferior à soma do capital social e das reservas legais que tenham sido entretanto constituídas e que não possam ser distribuídas aos accionistas.
  338. Número ou marcador, página 34: Quatro) A obrigação de realizar as prestações acessórias de capital vencer-se-á trinta dias após a data da deliberação ou em outras datas de vencimento pela mesma estabelecidas ou determinadas.
  339. Número ou marcador, página 34: Cinco) Por maioria apurada nos termos da lei, pode igualmente ser deliberada a conversão de quaisquer créditos em prestações acessórias de capital, ficando estas sujeitas ao disposto neste preceito estatutário e na lei aplicável.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de acções)
  342. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de acções fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
  343. Número ou marcador, página 34: Dois) O accionista que pretender transmitir a totalidade ou parte das suas acções, deverá comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração da Sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida, identificando, designadamente, o proposto adquirente e os termos e condições em que se propõe realizar esta transmissão, incluindo
  344. Texto do artigo, página 34: o número de acções a alienar, nos termos do número anterior, e o respectivo preço. Em caso de litígio em relação ao preço das acções, o seu valor será determinado por um perito independente nomeado pelos administradores ou, caso não haja acordo, pelo tribunal ou autoridade administrativa competente.
  345. Número ou marcador, página 34: Três) No prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação referida no número anterior, o Conselho de Administração
  346. Texto do artigo, página 34: dará conhecimento da projectada transmissão aos restantes accionistas da sociedade, devendo estes, se pretenderem exercer o seu direito de preferência, comunicar, tal facto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio de carta registada, com aviso de recepção, directamente dirigida ao accionista proponente, com cópia para o Conselho de Administração.
  347. Número ou marcador, página 34: Quatro) Se mais do que um accionista declarar preferir, as acções referidos no número 1 do presente artigo, o direito de preferência será repartido entre esses accionistas na proporção das participações que já possuírem. Cinco) O negócio translativo das acções
  348. Texto do artigo, página 34: referido no número 1 do presente artigo, bem como o pagamento da respectiva contrapartida deverão ser efectuados, nas condições anunciadas pelo accionista alienante, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que receba as comunicações dos preferentes, salvo se naquelas condições constar maior prazo.
  349. Número ou marcador, página 34: Seis) Se os accionistas declararem que não pretendem exercer o seu direito de preferência, ou se não se manifestarem nos prazos previstos neste artigo, podem as acções, referidas no número 1 do presente artigo, ser livremente transmitidas, nos termos propostos ou comunicados.
  350. Número ou marcador, página 34: Sete) As comunicações previstas nos números anteriores deverão, sob pena de ineficácia, ser remetidas por cartas registadas com aviso de recepção, e quando destinadas a accionistas, deverão ser dirigidas para as moradas dos accionistas constantes dos registos sociais ou para outras que os accionistas para o efeito comuniquem por escrito.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 34: (Obrigações e outros instrumentos financeiros)
  353. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, obtidas as necessárias autorizações, emitir obrigações, de todos os tipos, até ao limite máximo previsto na lei, na forma e nas condições que forem determinadas em Assembleia Geral, ou outros instrumentos financeiros equiparados.
  354. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá também solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito e, nesse âmbito, levar a cabo qualquer operação inerente aos títulos, bem como receber quaisquer dividendos e benefícios que decorram daquelas operações.
  355. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  356. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Assembleia Geral
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 34: (Constituição, composição, convocação e funcionamento da assembleia geral)
  359. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que forem titulares de pelo menos uma acção com direito de voto e cada acção ordinária corresponde a um voto.
  360. Número ou marcador, página 34: Dois) Para os efeitos do número anterior, os accionistas deverão comprovar a sua qualidade, por qualquer das formas legalmente admissíveis, até ao início da respectiva reunião.
  361. Número ou marcador, página 34: Três) A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário a eleger pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não accionistas, para mandatos de quatro exercícios sociais renováveis.
  362. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os accionistas que sejam unicamente titulares de acções sem direito de voto e os obrigacionistas não podem assistir, nem participar nas Assembleias Gerais.
  363. Número ou marcador, página 34: Cinco) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa, coadjuvado por um Secretário, caso tenha sido eleito, devendo a mesma ser convocada pelo Presidente da Mesa, a pedido de qualquer dos órgãos sociais ou por accionistas que detenham pelo menos dez por cento do capital social por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
  366. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  367. Número ou marcador, página 34: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e distribuição de lucros;
  368. Número ou marcador, página 34: b) Proceder à apreciação geral da administração da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 34: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  370. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que for necessário e devidamente convocada, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Administração.
  371. Número ou marcador, página 34: Três) É da exclusiva da competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas Assembleias Gerais
  373. Texto do artigo, página 35: por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por Administrador da Sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 35: Cinco) Como instrumento de representação bastará qualquer meio que se considere idóneo nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  375. Número ou marcador, página 35: Seis) Os instrumentos de representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo de 10 dias úteis, pelo Presidente da Mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
  378. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam mais de 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, excepto quando a lei ou os presentes Estatutos imponham quórum constitutivo mais exigente.
  379. Número ou marcador, página 35: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá constituir-se e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a mais de 40% (quarenta por cento) das acções com direito de voto.
  380. Número ou marcador, página 35: Três) Na convocatória pode, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião que não deverá ser inferior a 10 (dez) dias para o caso de ela não poder reunir-se na primeira convocação, por falta de representação do capital social exigida por lei ou pelos presentes Estatutos, contanto que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias, aplicandose ao funcionamento da assembleia convocada para reunir na segunda data fixada as regras relativas às assembleias reunidas em primeira convocação.
  381. Número ou marcador, página 35: Quatro) Desde que todos estejam presentes ou representados e manifestem vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, os accionistas poderão reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias (assembleia universal), podendo igualmente deliberar de forma unânime e por escrito sem recurso a qualquer reunião (deliberação unânime por escrito) ou, na sua falta de unanimidade, cada um deles declarar por escrito o sentido do seu voto em documento, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade, que inclua a proposta de deliberação (deliberação por voto escrito).
  382. Número ou marcador, página 35: Cinco) Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será lavrada acta, assinada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 35: (Exercício do voto)
  385. Número ou marcador, página 35: Um) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes.
  386. Número ou marcador, página 35: Dois) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas.
  387. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de exercício do voto por correspondência, o accionista apenas se poderá pronunciar favoravelmente ou desfavoravelmente relativamente às propostas oportunamente apresentadas e submetidas à apreciação dos accionistas.
  388. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso de alteração da proposta inicialmente formulada, e com referência à qual tenha sido exercido o voto por correspondência, ou de apresentação de nova proposta, o voto emitido nesses termos fica sem efeito, suspendendo-se a assembleia geral até que
  389. Texto do artigo, página 35: o accionista possa exercer o seu direito relativamente a aquela matéria que terá sido objectivo de alteração ou modificação. Cinco) O voto exercido nos termos dos
  390. Texto do artigo, página 35: números anteriores mantém-se válido para a Assembleia Geral reunida em segunda convocação, sempre que não for prejudicado por alterações às propostas apresentadas e que dele são objecto.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 35: (Deliberações da Assembleia Geral)
  393. Texto do artigo, página 35: Único) Para a generalidade dos assuntos, a Assembleia Geral delibera por maioria dos votos emitidos, seja qual for a percentagem do capital social nela representado, salvo disposição diversa da lei ou dos presentes estatutos e/ou de quaisquer acordos entre os accionistas, não sendo as abstenções contadas no cômputo da votação.
  394. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Conselho de Administração
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  397. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração será composto por um número de 3 à 7 membros.
  398. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designar de entre os membros eleitos, o presidente, o qual terá voto de qualidade.
  399. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
  400. Número ou marcador, página 35: Quatro) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
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