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- Texto do artigo, página 6: Issufo Nurmamade, limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e Um de Março de Dois Mil e Dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Issufo Nurmamade, Limitada. Constituída entre os sócios; Issufo Nurmamade, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE 03PT00033093 B, Vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 10.11.16, residente na Rua Cidade de Moçambique, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e Dilavar Hussen Issufo, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE 03PT00078628A, Permanente, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 14 de Abril de 15 e com validade até 14.04.20 residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e Mamade Faizal Issufo, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º N404796, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 20.10.14 e com validade até 20.10.19, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 6: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma Issufo Nurmamade, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Vigilância, n.º 2, R/C, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo o tipo de produtos e géneros alimentícios e outros e assim como a sua venda, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Issufo Nurmamade, detentor de um quota no valor de trinta e quatro mil meticais (34.000,00 MZN), correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Dilavar Hussen Issufo, detentor de uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00 MZN), correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Mamade Faizal Issufo, detentor de uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00 MZN), correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em Assembleia Geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 7: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela Assembleia Geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 7: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 7: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização considera-se realizada na data da Assembleia Geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 7: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 7: A Sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia Geral e Administração.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da Assembleia Geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade será gerida e representada por três Administradores eleitos em Assembleia Geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos Administradores:
- Número ou marcador, página 7: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos Administradores.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade: Issufo Nurmamade, Dilavar Hussen Issufo e Mamade Faizal Issufo.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Litígios)
- Texto do artigo, página 7: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, aos 29 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Ilegível.
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