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Texto do artigo · p. 6 Issufo Nurmamade, limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e Um de Março de Dois Mil e Dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Issufo Nurmamade, Limitada. Constituída entre os sócios; Issufo Nurmamade, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE 03PT00033093 B, Vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 10.11.16, residente na Rua Cidade de Moçambique, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e Dilavar Hussen Issufo, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE 03PT00078628A, Permanente, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 14 de Abril de 15 e com validade até 14.04.20 residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e Mamade Faizal Issufo, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º N404796, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 20.10.14 e com validade até 20.10.19, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 6 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a firma Issufo Nurmamade, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Vigilância, n.º 2, R/C, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo o tipo de produtos e géneros alimentícios e outros e assim como a sua venda, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Issufo Nurmamade, detentor de um quota no valor de trinta e quatro mil meticais (34.000,00 MZN), correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Dilavar Hussen Issufo, detentor de uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00 MZN), correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Mamade Faizal Issufo, detentor de uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00 MZN), correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em Assembleia Geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela Assembleia Geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 7 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A amortização considera-se realizada na data da Assembleia Geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 7 A Sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia Geral e Administração.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação da Assembleia Geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Um)A sociedade será gerida e representada por três Administradores eleitos em Assembleia Geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos Administradores:
Número ou marcador · p. 7 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos Administradores.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade: Issufo Nurmamade, Dilavar Hussen Issufo e Mamade Faizal Issufo.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 (Litígios)
Texto do artigo · p. 7 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, aos 29 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Issufo Nurmamade, limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e Um de Março de Dois Mil e Dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Issufo Nurmamade, Limitada. Constituída entre os sócios; Issufo Nurmamade, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE 03PT00033093 B, Vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 10.11.16, residente na Rua Cidade de Moçambique, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e Dilavar Hussen Issufo, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE 03PT00078628A, Permanente, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 14 de Abril de 15 e com validade até 14.04.20 residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e Mamade Faizal Issufo, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º N404796, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 20.10.14 e com validade até 20.10.19, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 6: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 6: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma Issufo Nurmamade, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Vigilância, n.º 2, R/C, Cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  16. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo o tipo de produtos e géneros alimentícios e outros e assim como a sua venda, com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Issufo Nurmamade, detentor de um quota no valor de trinta e quatro mil meticais (34.000,00 MZN), correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Dilavar Hussen Issufo, detentor de uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00 MZN), correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 6: c) Mamade Faizal Issufo, detentor de uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00 MZN), correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em Assembleia Geral e por eles deliberadas.
  29. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 6: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios em Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  34. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela Assembleia Geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  38. Número ou marcador, página 7: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 7: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) A amortização considera-se realizada na data da Assembleia Geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  46. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de quotas próprias)
  48. Texto do artigo, página 7: A Sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
  49. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  50. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 7: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia Geral e Administração.
  52. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  53. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  55. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  56. Texto do artigo, página 7: (Quórum e votação)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  59. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  60. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da Assembleia Geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  63. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  64. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade será gerida e representada por três Administradores eleitos em Assembleia Geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  66. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos Administradores:
  67. Número ou marcador, página 7: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  68. Número ou marcador, página 7: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  69. Número ou marcador, página 7: Três) O Administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  70. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos Administradores.
  71. Número ou marcador, página 7: Cinco) Ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade: Issufo Nurmamade, Dilavar Hussen Issufo e Mamade Faizal Issufo.
  72. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  73. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  74. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  76. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  77. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  80. Texto do artigo, página 7: (Litígios)
  81. Texto do artigo, página 7: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  82. Texto do artigo, página 7: Nampula, aos 29 de Março de 2017.
  83. Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Ilegível.
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