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Texto do artigo · p. 32 Planeta Transformando e Aprendendo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840685 uma entidade denominada, Planeta Transformando e Aprendendo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Charzade Daia Araujo, maior de nacionalidade
Texto do artigo · p. 32 moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152940 I, emitido aos 28 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação de Planeta Transformando e Aprendendo– Sociedade Unipessoal, Limitada, com abreviatura PTA, Lda, tem a sua sede comercial na Avenida Dos Ministros, n.º 10 Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminando, contando-se a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objeto e participação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objeto prestação de serviços de eventos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MZM (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao socio único Charzade Daia Araújo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O socio único poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 32 atividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumento e reduzido mediante decisão do socio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competido ao socio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessação e participação social
Texto do artigo · p. 32 A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração do sócio
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e exclusão do socio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O socio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão
Texto do artigo · p. 33 revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do socio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete a administração e representação da sociedade em todos seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e término a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitado ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao socio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo socio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozada os liquidatários, nomeadamente pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Morte, Interdição ou Inabilitação
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do socio, a que tem direito, pelo valor que o balanco apresentar na data do óbito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Disposições Finais
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Planeta Transformando e Aprendendo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840685 uma entidade denominada, Planeta Transformando e Aprendendo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Charzade Daia Araujo, maior de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 32: moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152940 I, emitido aos 28 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de Planeta Transformando e Aprendendo– Sociedade Unipessoal, Limitada, com abreviatura PTA, Lda, tem a sua sede comercial na Avenida Dos Ministros, n.º 10 Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminando, contando-se a partir data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Objeto e participação
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objeto prestação de serviços de eventos.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: Capital social
  15. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MZM (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao socio único Charzade Daia Araújo.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) O socio único poderá exercer outras
  17. Texto do artigo, página 32: atividades profissionais para além da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumento e reduzido mediante decisão do socio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competido ao socio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: Cessação e participação social
  24. Texto do artigo, página 32: A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: Exoneração do sócio
  27. Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão do socio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O socio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão
  32. Texto do artigo, página 33: revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do socio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) Compete a administração e representação da sociedade em todos seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  39. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e término a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitado ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
  43. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao socio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo socio único.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos estabelecidos na Lei.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozada os liquidatários, nomeadamente pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 33: Morte, Interdição ou Inabilitação
  51. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do socio, a que tem direito, pelo valor que o balanco apresentar na data do óbito.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 33: Disposições Finais
  55. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  56. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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