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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Planeta Transformando e Aprendendo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840685 uma entidade denominada, Planeta Transformando e Aprendendo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Charzade Daia Araujo, maior de nacionalidade
- Texto do artigo, página 32: moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152940 I, emitido aos 28 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de Planeta Transformando e Aprendendo– Sociedade Unipessoal, Limitada, com abreviatura PTA, Lda, tem a sua sede comercial na Avenida Dos Ministros, n.º 10 Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminando, contando-se a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objeto e participação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objeto prestação de serviços de eventos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MZM (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao socio único Charzade Daia Araújo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O socio único poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 32: atividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumento e reduzido mediante decisão do socio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competido ao socio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessação e participação social
- Texto do artigo, página 32: A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Exoneração do sócio
- Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão do socio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O socio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão
- Texto do artigo, página 33: revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do socio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete a administração e representação da sociedade em todos seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e término a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitado ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao socio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo socio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozada os liquidatários, nomeadamente pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Morte, Interdição ou Inabilitação
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do socio, a que tem direito, pelo valor que o balanco apresentar na data do óbito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Disposições Finais
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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