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Texto do artigo · p. 2 Associação Mineira de Chinhagore
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Governador da Província de Manica de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, a cargo de Alberto Ricardo Mondlane em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes: Constância Paulino Dacarai, Fátima Gabriel Amosse Jeque, Marta António Mutisse, Marcos Filipe Chessa, Paulino Dacarai Chacumbana, Maria José Migode Salé, João Francisco, Cecília Alberto Muchanga, Pedro João Francisco, Iazalde Paulino Dacarai;
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 2 Por eles foi dito que por despacho n.° 155/ GPM/2016, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação Mineira de Chinhagore, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Mineira de Chinhagore designada por Associação Mineira de Chinhagore, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação mineira têm a sua sede Distrito de Manica província de Manica e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação mineira durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Finalidade ou objecto da associação
Texto do artigo · p. 2 No desenvolvimento das suas actividades, mineira prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Extracção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 2 c) Importação e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Fundos
Texto do artigo · p. 2 Os fundos da mineira serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito de aplicação do conceito
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação mineira as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Requisitos de admissão como membro
Texto do artigo · p. 2 Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Requisitos gerais
Número ou marcador · p. 2 Um) São requisitos gerais de admissão para membro da associação mineira:
Número ou marcador · p. 2 a) Manifestar vontade;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Requisitos especiais
Número ou marcador · p. 2 Um) São requisitos especiais de admissão para membro da associação mineira:
Número ou marcador · p. 2 a) Ter participado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio fundadores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO Categoria de membro.
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente – Constância Paulino Dacarai Chacumbana Tucuia;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-presidente – Fátima Gabriel Amosse Jeque;
Número ou marcador · p. 2 c) Secretária – Marta António Mutisse;
Número ou marcador · p. 2 d) Tesoureiro – Marcos Filipe Chessa;
Número ou marcador · p. 2 e) Conselheiro – Paulino Dacarai.
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação mineira agrupam
Texto do artigo · p. 2 -se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e Honorários:
Número ou marcador · p. 2 a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão, contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais; c)Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação mineira; d)Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da associação mineira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Formalidades de admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
Número ou marcador · p. 2 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Para membros beneméritos a proposta do conselho de administração seguida da aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Para membros honorários, a proposta do de administração seguida da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 2 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela associação mineira;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferencias promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 2 e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da associação mineira:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da assembleia geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro da associação e intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Expulsão
Número ou marcador · p. 3 Um) A expulsão será deliberado por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda de qualidade de membro são fundamento de expulsão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos Directivos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos Directivos da Associação 3 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o mais alto deliberativo da Associação mineira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deliberações
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral é tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia geral são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade das sessões
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Convocação
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é convocado por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral são convocados com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões plenárias da assembleia geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renováveis por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 3 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a Associação Mineira Chinhagore em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar; e)Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
Número ou marcador · p. 3 i) Contratar os trabalhadores da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Presidência
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente, Vice-Presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) um tesoureiro e um Conselheiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocados pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Deliberações
Texto do artigo · p. 3 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de associação mineira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação; c)Dar parecer sobre operações financeiros e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Periodicidade
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocados pelo seu presidente através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 4 O exercício financeiro da associação mineira encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da Associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da Associação mineira será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
Texto do artigo · p. 4 Os estatutos foram adoptados pelos membros da associação mineira no dia 18 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 4 Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 18 de Abril
Texto do artigo · p. 4 de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Mineira de Chinhagore
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Governador da Província de Manica de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis, a cargo de Alberto Ricardo Mondlane em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes: Constância Paulino Dacarai, Fátima Gabriel Amosse Jeque, Marta António Mutisse, Marcos Filipe Chessa, Paulino Dacarai Chacumbana, Maria José Migode Salé, João Francisco, Cecília Alberto Muchanga, Pedro João Francisco, Iazalde Paulino Dacarai;
  3. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  4. Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que por despacho n.° 155/ GPM/2016, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação Mineira de Chinhagore, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das definições gerais
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza e sede
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Mineira de Chinhagore designada por Associação Mineira de Chinhagore, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação mineira têm a sua sede Distrito de Manica província de Manica e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Duração
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação mineira durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: Finalidade ou objecto da associação
  15. Texto do artigo, página 2: No desenvolvimento das suas actividades, mineira prossegue os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Extracção de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Compra e venda de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação de recursos minerais.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: Fundos
  21. Texto do artigo, página 2: Os fundos da mineira serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: Âmbito de aplicação do conceito
  25. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação mineira as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: Requisitos de admissão como membro
  28. Texto do artigo, página 2: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: Requisitos gerais
  31. Número ou marcador, página 2: Um) São requisitos gerais de admissão para membro da associação mineira:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Manifestar vontade;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
  35. Número ou marcador, página 2: d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) Os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 2: Requisitos especiais
  39. Número ou marcador, página 2: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da associação mineira:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Ter participado na constituição da associação;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Ter contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio fundadores.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO Categoria de membro.
  45. Número ou marcador, página 2: a) Presidente – Constância Paulino Dacarai Chacumbana Tucuia;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente – Fátima Gabriel Amosse Jeque;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Secretária – Marta António Mutisse;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Tesoureiro – Marcos Filipe Chessa;
  49. Número ou marcador, página 2: e) Conselheiro – Paulino Dacarai.
  50. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação mineira agrupam
  51. Texto do artigo, página 2: -se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e Honorários:
  52. Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão, contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais; c)Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação mineira; d)Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da associação mineira.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 2: Formalidades de admissão
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Para membros beneméritos a proposta do conselho de administração seguida da aprovação da assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Para membros honorários, a proposta do de administração seguida da aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  63. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela associação mineira;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferencias promovidas pela associação;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 3: Deveres
  71. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação mineira:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da assembleia geral; b)Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 3: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: Qualidade de membro
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da associação e intransmissível.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 3: Expulsão
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A expulsão será deliberado por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda de qualidade de membro são fundamento de expulsão.
  87. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 3: Órgãos Directivos
  90. Texto do artigo, página 3: São órgãos Directivos da Associação 3 de Fevereiro:
  91. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Mesa da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  97. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o mais alto deliberativo da Associação mineira.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 3: Competências
  100. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Dissolver a associação.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: Deliberações
  108. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral é tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral são obrigatórios para todos membros.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 3: Periodicidade das sessões
  112. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 3: Convocação
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é convocado por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral são convocados com dez dias de antecedência.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: Mesa da assembleia geral
  119. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões plenárias da assembleia geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 3: Conselho de Administração
  123. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renováveis por mais mandatos.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
  126. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: Competências
  129. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Representar a Associação Mineira Chinhagore em juízo se for necessário;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar; e)Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a assembleia geral;
  134. Número ou marcador, página 3: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  135. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  136. Número ou marcador, página 3: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
  137. Número ou marcador, página 3: i) Contratar os trabalhadores da Associação.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 3: Presidência
  140. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente, Vice-Presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) um tesoureiro e um Conselheiro.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 3: Periodicidade de reuniões
  143. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocados pelo seu presidente.
  145. Número ou marcador, página 3: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 3: Deliberações
  148. Texto do artigo, página 3: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de associação mineira.
  152. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  153. Número ou marcador, página 3: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por mais mandatos.
  154. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 4: Competências
  157. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal.
  158. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita da associação;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação; c)Dar parecer sobre operações financeiros e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 4: Periodicidade
  162. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocados pelo seu presidente através de qualquer meio idóneo.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 4: Exercício financeiro
  166. Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da associação mineira encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da Associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da Associação mineira será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 4: Omissões
  173. Texto do artigo, página 4: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
  174. Texto do artigo, página 4: Os estatutos foram adoptados pelos membros da associação mineira no dia 18 de Abril de 2017.
  175. Texto do artigo, página 4: Esta conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos 18 de Abril
  176. Texto do artigo, página 4: de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
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