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- Texto do artigo, página 16: Onix, Limitada – Sociedade de Imobiliária, Construção Civil e Gestão de Imóveis
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847531 uma entidade denominada, Onix, Limitada – Sociedade de Imobiliária, Construção Civil e Gestão de Imóveis, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Jorge Américo Pereira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, natural de Ribeirão Portugal, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267 - Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00047396 F; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Clara Manuela Santos Ferreira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M391589.
- Texto do artigo, página 16: Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Onix, Lda – Sociedade de Imobiliária, Construção Civil e Gestão de Imóveis e tem a sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267 – Maputo, bairro Central.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A Sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 16: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de Construção Civil, Obras Particulares, Manutenção de Imóveis, Elaboração de projectos, Fiscalização, Consultoria na área de Engenharia Civil, Imobiliária e Gestão de Imóveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Representação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 10.000 000 00MT (dez milhões de meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrando na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 6.000.000.00MT(seis
- Texto do artigo, página 16: milhões de meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Américo Pereira de Paiva e outra de 4.000.000,00MT(quatro milhões de meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a senhora Clara Manuela Santos Ferreira.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acórdão dos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado Administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a Sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. O administrador maioritário pode delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Representação
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a Sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Texto do artigo, página 17: Anualmente haverá Balanço e Contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Alteração
- Texto do artigo, página 17: Qualquer alteração aos Estatuto da Sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Omissão
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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