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Texto do artigo · p. 1 M.Crespo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846330 uma entidade denominada, M.Crespo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre. Manuel Crespo Robalo, solteiro, maior, portador do DIRE 11PT00059766C, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique aos 30 de Novembro de 2016, natural de Portugal, residente Bairro Central Avenida Patrice Lumumba n.° 477-Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de M.Crespo – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 1 e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.° 477, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Texto do artigo · p. 1 Prestação de serviço na área de hotelaria.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma única:
Texto do artigo · p. 1 Uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Crespo Robalo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 Administração
Texto do artigo · p. 1 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Manuel Crespo Robalo sócio único que desde já fica nomeado administrador com
Texto do artigo · p. 1 dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 Dissolução
Texto do artigo · p. 1 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 1 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 1 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: M.Crespo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846330 uma entidade denominada, M.Crespo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre. Manuel Crespo Robalo, solteiro, maior, portador do DIRE 11PT00059766C, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique aos 30 de Novembro de 2016, natural de Portugal, residente Bairro Central Avenida Patrice Lumumba n.° 477-Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de M.Crespo – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 1: e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.° 477, Bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: Duração
  10. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: Objecto
  13. Texto do artigo, página 1: Prestação de serviço na área de hotelaria.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 1: Capital social
  16. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma única:
  17. Texto do artigo, página 1: Uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Crespo Robalo.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 1: Administração
  20. Texto do artigo, página 1: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Manuel Crespo Robalo sócio único que desde já fica nomeado administrador com
  21. Texto do artigo, página 1: dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 1: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 1: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 1: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 1: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 1: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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