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Texto do artigo · p. 28 M`siro Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844192 uma entidade denominada, M`siro Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Carachi Rodrigues Selimane Vombe, casada com Alberto Manuel Vombe, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angoche, residente em Maputo, na Rua Castelo Branco, n.º 126, 1.º andar/1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143622C, emitido a 09.04.2015, pela DIC –Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de Boila Angoche, residente na rua da Mesquita n.º 222, 2.º andar flat 23, Bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº. 110100236392F, emitido a 26 de Maio de 2010, pela DIC Maputo,
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Eduardo João Constantino, casado com Latiza Daúda Constantino, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angoche, residente em Maputo, na Rua Dr Jaime Ribeiro n.º 39 rés-do-chão, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253526M, emitido em 28 de Outubro de 2011, pela DNIC-Cidade de Maputo;e
Texto do artigo · p. 28 Quarto. Naita Ussene, casado com Júlia Jorge Manganhela, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural Inguri-Angoche, residente em Maputo, na Avenida Salvador Allende n.º 366 2,º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100382238B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, acordaram, entre si, em constituir uma sociedade comercial denominada M`siro Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que adopta a denominação de M`siro Investimentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua de Thamole, M-13, Cidade de Angoche, província de Nampula, podendo transferir para outro local ou cidade do país.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá, a sociedade, criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, restauração, turismo, catering, comunicação e marketing, transporte, pescas, promoção de eventos e consultoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Carachi Rodrigues Selimane Vombe;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Magalhães Bramugi;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo João Constantino; e
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Naita Ussene.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou, em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço do exercício findo e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade o justificarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador a ser indicado pelos sócios no que concerne a correspondências.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos sócios indicar o administrador para a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade é necessária as quatro assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O Administrador não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso no âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios com pleno direito. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo,18 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: M`siro Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844192 uma entidade denominada, M`siro Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Carachi Rodrigues Selimane Vombe, casada com Alberto Manuel Vombe, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angoche, residente em Maputo, na Rua Castelo Branco, n.º 126, 1.º andar/1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143622C, emitido a 09.04.2015, pela DIC –Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de Boila Angoche, residente na rua da Mesquita n.º 222, 2.º andar flat 23, Bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº. 110100236392F, emitido a 26 de Maio de 2010, pela DIC Maputo,
  5. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Eduardo João Constantino, casado com Latiza Daúda Constantino, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angoche, residente em Maputo, na Rua Dr Jaime Ribeiro n.º 39 rés-do-chão, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253526M, emitido em 28 de Outubro de 2011, pela DNIC-Cidade de Maputo;e
  6. Texto do artigo, página 28: Quarto. Naita Ussene, casado com Júlia Jorge Manganhela, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural Inguri-Angoche, residente em Maputo, na Avenida Salvador Allende n.º 366 2,º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100382238B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, acordaram, entre si, em constituir uma sociedade comercial denominada M`siro Investimentos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que adopta a denominação de M`siro Investimentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua de Thamole, M-13, Cidade de Angoche, província de Nampula, podendo transferir para outro local ou cidade do país.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá, a sociedade, criar sucursais ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, restauração, turismo, catering, comunicação e marketing, transporte, pescas, promoção de eventos e consultoria.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: Capital social
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Carachi Rodrigues Selimane Vombe;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Magalhães Bramugi;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo João Constantino; e
  22. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Naita Ussene.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: Cedência de quotas
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou, em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço do exercício findo e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade o justificarem.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 28: Gerência
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador a ser indicado pelos sócios no que concerne a correspondências.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos sócios indicar o administrador para a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade é necessária as quatro assinaturas dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 28: Quatro) O Administrador não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso no âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  43. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios com pleno direito. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 28: Maputo,18 de Abril de 2017.
  48. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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