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Texto do artigo · p. 10 Serenity Beauty Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871017 uma sociedade denominada Serenity Beauty Spa, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Neli Jorge Cossa, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, Rua de Chinyamapere n.º 6, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110304018109J, emitido no dia 27 de Março de 2013 em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Abel Machava Moreira Chambuca, natural da Beira, Casado com Benedita Célia Laiane Luís Chambuca sob regime de Comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1140, 5.º andar Direito, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128844B, emitido no dia 30 de Junho de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Serenity Beauty Spa , Limitada e tem a sua sede na Rua José Mateus n.º 27, rés-do-chão, Bairro de Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Salão de Beleza e Spa;
Número ou marcador · p. 11 b) Tratamentos de Beleza;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de cabelos; e
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio de cosméticos, roupas e calçados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e desde que seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, Neli Jorge Cossa, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Abel Machava Moreira Chambuca com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) Ficam desde já nomeados a senhora Neli Jorge Cossa e o senhor Abel Machava Moreira Chambuca administradores da sociedade, sendo a senhora Neli Jorge Cossa a administrador delegado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador delegado tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O Balanço, demostração de resultados
Texto do artigo · p. 11 de demais conta do exercícios fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a apreciação da assembleia geral, nos primeiros meses do exercício seguinte.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Serenity Beauty Spa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871017 uma sociedade denominada Serenity Beauty Spa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Neli Jorge Cossa, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, Rua de Chinyamapere n.º 6, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 11: n.º 110304018109J, emitido no dia 27 de Março de 2013 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Segundo: Abel Machava Moreira Chambuca, natural da Beira, Casado com Benedita Célia Laiane Luís Chambuca sob regime de Comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1140, 5.º andar Direito, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128844B, emitido no dia 30 de Junho de 2015 em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Serenity Beauty Spa , Limitada e tem a sua sede na Rua José Mateus n.º 27, rés-do-chão, Bairro de Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Duração
  13. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Salão de Beleza e Spa;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Tratamentos de Beleza;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Venda de cabelos; e
  20. Número ou marcador, página 11: d) Comércio de cosméticos, roupas e calçados.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e desde que seja deliberada pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: Capital social
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, Neli Jorge Cossa, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Abel Machava Moreira Chambuca com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: Administração
  37. Número ou marcador, página 11: Um) Ficam desde já nomeados a senhora Neli Jorge Cossa e o senhor Abel Machava Moreira Chambuca administradores da sociedade, sendo a senhora Neli Jorge Cossa a administrador delegado.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador delegado tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O Balanço, demostração de resultados
  58. Texto do artigo, página 11: de demais conta do exercícios fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a apreciação da assembleia geral, nos primeiros meses do exercício seguinte.
  59. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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