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Texto do artigo · p. 12 Lamolinairie Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976862 uma sociedade denominada Lamolinairie Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Júlia Andreia Pereira Lamolinairie, casada
Texto do artigo · p. 12 com Pedro Manuel Fernandes Ferreira em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00107503N, emitido aos 20 de Abril de 2017, pelo Serviço de Direção Nacional de Migração, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Lamolinairie Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 571, 4.º andar, f/5, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sócia única poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Formação, consultoria e gestão nas áreas de cosmética, estética, saúde e beleza, psicologia e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 12 d) Agente de comercio por grosso e a retalho misto sem predominância de produtos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota da única sócia Júlia Andreia Pereira Lamolinairie, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Júlia Andreia Pereira Lamolinairie ou seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Júlia Andreia Pereira Lamolinairie ou pela do procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso e morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a
Texto do artigo · p. 13 todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lamolinairie Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976862 uma sociedade denominada Lamolinairie Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Júlia Andreia Pereira Lamolinairie, casada
  4. Texto do artigo, página 12: com Pedro Manuel Fernandes Ferreira em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00107503N, emitido aos 20 de Abril de 2017, pelo Serviço de Direção Nacional de Migração, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Lamolinairie Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 571, 4.º andar, f/5, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A sócia única poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Formação, consultoria e gestão nas áreas de cosmética, estética, saúde e beleza, psicologia e desenvolvimento humano;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Agente de comercio por grosso e a retalho misto sem predominância de produtos, com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota da única sócia Júlia Andreia Pereira Lamolinairie, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sede)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Júlia Andreia Pereira Lamolinairie ou seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Júlia Andreia Pereira Lamolinairie ou pela do procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 12: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Apuramento e distribuição de resultados)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso e morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a
  46. Texto do artigo, página 13: todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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