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- Texto do artigo, página 13: Lavandaria Luar, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863693 uma sociedade denominada Lavandaria Luar, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Faizal Bilal de Souza Ossumane Mamudo Bai, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de comunhão geral de bens com Marinela Edite da Silva Mulhovo Bai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735007F, emitido em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016, residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10;
- Texto do artigo, página 13: Ayla Faizal Mamudo Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106298740M, emitido em Maputo, ao 30 de Julho de 2017, residente em Matola no bairro Tsalala Quarteirão n.º 09 e casa n.º 10.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lavandaria Luar, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua base em Maputo, Avenida/Rua da Nu África, talhão n.º 752/4 parcela 712 no Bairro de Tsalala na província de Maputo-Matola.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objectivo
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lavandaria, podendo alargar
- Texto do artigo, página 13: para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 2 quotas do capital social, pertencente aos 2 sócios acima referenciados, Faizal Bilal de Souza Ossumane Mamudo Bai, Ayla Faizal Ossumane Bai, numa divisão de 50% para cada um.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O aumento do capital social será preferencialmente pelos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Deliberação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por acordo com respectivo titular. Três) No caso de as quotas serem alvo de
- Texto do artigo, página 13: qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos
- Texto do artigo, página 13: de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à Assembleia Geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 13: a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 13: b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com ano civil
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela Assembleia Geral ordinária nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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