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Texto do artigo · p. 14 Win Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964287 uma sociedade denominada Win Travel & Tours, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Ricardo Ferreira Loja, casado, residente em Maputo, na Rua Almeida Ribeiro, n.º 80, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125921I, emitido aos 27 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Joana Alberto Joaquim Chipande, solteira, residente em Maputo, na rua Dr. Egas Moniz, n.º 63/79, titular do Bilhete de Identidade n.º 11012262928A, emitido aos 08 de Abril de 2016, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Aiuca Ibrahimo Mohamed Bay, casado, residente em Maputo, na avenida Avenida Salvador Allende, n.º 93, résdo-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100036948S, emitido aos 5 de Janeiro de 2010, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Win Travel & Tours, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1666, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Agenciamento de viagem e turismo;
Número ou marcador · p. 14 b) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de consultoria em viagens;
Número ou marcador · p. 14 d) Organização de congressos, eventos, e serviços relacionados; e)Representação de empresas de seguros, venda de seguros de viagens e outros;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou acessórias do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Joana Alberto Joaquim Chipande;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 100.000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aiuca Ibrahimo Mohamed Bay.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade, que deliberará quanto aos aumentos de capital social e respectiva realização, de acordo com as necessidades de expansão equilibrada da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de sessenta por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 15 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 15 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 15 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 i) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) O aumento e a redução do capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação
Texto do artigo · p. 15 em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como administrador da sociedade), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Administrador da Sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 15 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 15 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação
Texto do artigo · p. 16 sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Para o primeiro mandato que termina em Fevereiro de 2021, é nomeado como administrador da sociedade o senhor Aiuca Ibrahimo Mohamed Bay.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Win Travel & Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964287 uma sociedade denominada Win Travel & Tours, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Ricardo Ferreira Loja, casado, residente em Maputo, na Rua Almeida Ribeiro, n.º 80, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125921I, emitido aos 27 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Joana Alberto Joaquim Chipande, solteira, residente em Maputo, na rua Dr. Egas Moniz, n.º 63/79, titular do Bilhete de Identidade n.º 11012262928A, emitido aos 08 de Abril de 2016, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Aiuca Ibrahimo Mohamed Bay, casado, residente em Maputo, na avenida Avenida Salvador Allende, n.º 93, résdo-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100036948S, emitido aos 5 de Janeiro de 2010, na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Win Travel & Tours, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1666, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento de viagem e turismo;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Rent-a-car;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de consultoria em viagens;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Organização de congressos, eventos, e serviços relacionados; e)Representação de empresas de seguros, venda de seguros de viagens e outros;
  22. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou acessórias do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Joana Alberto Joaquim Chipande;
  29. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 100.000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aiuca Ibrahimo Mohamed Bay.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade, que deliberará quanto aos aumentos de capital social e respectiva realização, de acordo com as necessidades de expansão equilibrada da actividade da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de sessenta por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Cessão e oneração de quotas)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  50. Número ou marcador, página 15: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Amortização de quotas;
  52. Número ou marcador, página 15: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  53. Número ou marcador, página 15: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  54. Número ou marcador, página 15: e) A exclusão dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 15: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 15: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  57. Número ou marcador, página 15: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 15: i) A alteração do contrato de sociedade;
  59. Número ou marcador, página 15: j) O aumento e a redução do capital.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação
  65. Texto do artigo, página 15: em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 15: (Competências da administração)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como administrador da sociedade), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) O Administrador da Sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  72. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  73. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  74. Número ou marcador, página 15: b) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  78. Texto do artigo, página 15: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  82. Número ou marcador, página 15: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação
  88. Texto do artigo, página 16: sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 16: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  94. Texto do artigo, página 16: Para o primeiro mandato que termina em Fevereiro de 2021, é nomeado como administrador da sociedade o senhor Aiuca Ibrahimo Mohamed Bay.
  95. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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