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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Smart Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947269 uma sociedade denominada Smart Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Célio Sarmento Jozine, casado com Belmira Daniel Mabota em Regime de Comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Condomínio Municipal, casa n.º 125, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877460I, emitido aos 27 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Smart Equipamentos & Serviços
- Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palm n.º 732, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, bairro Central B.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domestico, ferragens equipamentos sanitário, equipamento e acessórios para canalização e climatização; Comércio por grosso de
- Texto do artigo, página 16: têxteis, vestuário, calçados e seus acessórios; Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicação e suas partes; Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório; Actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; Reparação de computadores e equipamentos periféricos; Reparação de equipamento de comunicação e de ar condicionado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 150 mil meticais (Cento e Cinquenta mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota no valor de vinte mil meticais, 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Célio Sarmento Jozine.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Célio Sarmento Jozine.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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