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- Texto do artigo, página 17: Water Weights – Lifting Certification And Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Water Weights – Lifting Certification And Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com o capital social de cem mil Meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número vinte e um, a folhas onze verso do livro C traço um, com data de quinze de Março de dois mil e cinco, deliberou-se a (i) alteração da sede da sociedade de Cidade da Matola, Zona de Infulene – Machava, lote I, duzentos e vinte, parcela número oitocentos e três, número trezentos e trinta e três, para Avenida Samora Machel número mil duzentos e cinco, Matola, Província de Maputo e a (ii) alteração do número de administradores e consequente alteração dos artigos segundo e sétimo do contrato social, passando a ter as seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel número mil duzentos e cinco, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional bem como abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por dois gerentes, a eleger pela Assembleia Geral ainda que estranhos a sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral bem como os gerentes por estes nomeados, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A gerência será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral a qual cabe também quando for caso disso, fixar a remuneração.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, dois de Abril de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 17: – O Técnico, Ilegível.
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