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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Perfill, Comunicações, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100425173, uma entidade denominada Perfill Comunicações, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Fernando António Manjate, no estado civil de casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro central A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100602515F, emitido no dia 29 de Outubro em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Maria Esperança Alexandre Macovela, casada, natural de Nampula, residente em Maputo, Bairro Central A, Cidade de Maputo. Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265267P, emitido no dia 24 de Maio de 2011 em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Perfill, Comunicações, Limitada. A sede da sociedade é em Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 571.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade é de prestação de serviços de publicidade, comunicação e eventos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objcto social diferente da sociedade:
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de Dez mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando António Manjate;
- Número ou marcador, página 28: b) Cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Esperança Alexandre Macovela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O director executivo e mantém-se no seu cargo até que renuncie ou até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Poderes)
- Texto do artigo, página 29: O director executivo terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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